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norma nº 264/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaFixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de Campo Grande do Piauí, para a Legislatura 2021/2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi() gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
LEI Nº 264/2020
“Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito de
Campo Grande do Piauí/PI para a Legislatura
2021/2024”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do
Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, propõe ao plenário o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campo Grande do Piauí
para a Legislatura 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei, respeitados os
limites legais.
Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí
para a legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 8.066,00 (oito mil e sessenta e
seis reais).
Parágrafo único - O substituto que, na forma legal, assumir a chefia do Poder
Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao
recebimento do valor previsto no Caput deste artigo, proporcionalmente ao
período da substituição.
Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Campo Grande do
Piauí para a legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 4.033,00 (quatro mil e trinta
e três reais).
Parágrafo único - Exercendo, o Vice-Prefeito Municipal, cargo ou função pública
remunerada pela administração pública direta ou indireta, devérá optar por uma
delas. j
Art. 4º - Ao subsídio de que trata a presente lei, é vedado qualquer gratificação,
adicional de abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
E CÂMARA MUNICIPAL DE O GRANDE DO PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(D gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Art. 5º - O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que trata a presente Lei,
sofrerão revisão geral anual por meio de lei específica, na mesma data e no
mesmo índice em que for procedido o reajuste geral da remuneração dos
servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal.
Parágrafo único - No primeiro ano do mandato (2021), não haverá qualquer
reajuste nos subsídios fixados no art. 2º desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento do exercício, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, de modo que, revogam-se todas as
disposições em contrário.
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Vereadora Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(O gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, na observância das disposições
regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campo Grande do Piauí
para a Legislatura 2021/2024.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem
por finalidade cumprir a determinação imposta por a Lei Orgânica do Município,
Constituição Estadual e Constituição Federal de 1988.
A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser
feita, exclusivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores, no ano anterior ao
término dos mandatos e, segundo a Constituição do Estado do Piauí, em período
de até quinze dias antes das respectivas eleições municipais.
O subsídio aqui fixado foi calculado de acordo com a
variação das receitas municipais dos últimos quatro anos, dividido tal valor por
quatro, de forma que o percentual encontrado foi de 6,69%.
Registra-se, oportunamente, conforme previsão na
Constituição Federal de 1988, art. 37, X,a cada ano, a contar de 2022, o subsídio
dos agentes políticos sofrerá reajuste geral anual.
O atual subsídio, anteriormente fixado, contabiliza o
valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) para Prefeito e R$
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Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
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3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais) para Vice-Prefeito, valor que será
mantido até 31 de dezembro de 2020.
Logo, a presente lei produzirá seus devidos efeitos a
partir, somente, de 01 de janeiro de 2021, onde o subsídio de Prefeito será de
R$ 8.066,00 (oito mil e sessenta e seis reais) e do Vice-Prefeito será de R$
4.033,00 (quatro mil e trinta e três reais).
JARDÂNIA RAMOS fd ASÁ”
Vereadora Presidente
JOSÉ J. BEZERRA DE OLIVEIRA FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA
Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretário

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