| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Fixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de Campo Grande do Piauí, para a Legislatura 2021/2024. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi() gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ LEI Nº 264/2020 “Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito de Campo Grande do Piauí/PI para a Legislatura 2021/2024”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, propõe ao plenário o seguinte projeto de lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campo Grande do Piauí para a Legislatura 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei, respeitados os limites legais. Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí para a legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 8.066,00 (oito mil e sessenta e seis reais). Parágrafo único - O substituto que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor previsto no Caput deste artigo, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí para a legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 4.033,00 (quatro mil e trinta e três reais). Parágrafo único - Exercendo, o Vice-Prefeito Municipal, cargo ou função pública remunerada pela administração pública direta ou indireta, devérá optar por uma delas. j Art. 4º - Ao subsídio de que trata a presente lei, é vedado qualquer gratificação, adicional de abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. E CÂMARA MUNICIPAL DE O GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(D gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Art. 5º - O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que trata a presente Lei, sofrerão revisão geral anual por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedido o reajuste geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único - No primeiro ano do mandato (2021), não haverá qualquer reajuste nos subsídios fixados no art. 2º desta lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do exercício, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, de modo que, revogam-se todas as disposições em contrário. UZANIPO, “hos JARDÂNIA RAMOS é é — Vereadora Presidente JOSE J. BEZERRA DE OLIVEIRA FLÁVIO PEREIRA DE a Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretário SANCIONADA APROVADA. >, npélo dota so | LO DA iacussão, ia OA a Preféito Municipal TSecretário ja nesta data Punique se E E é Registre-se ala das Sessi 2 Et uti câm é é Prom CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(O gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as), Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campo Grande do Piauí para a Legislatura 2021/2024. Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a determinação imposta por a Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Constituição Federal de 1988. A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores, no ano anterior ao término dos mandatos e, segundo a Constituição do Estado do Piauí, em período de até quinze dias antes das respectivas eleições municipais. O subsídio aqui fixado foi calculado de acordo com a variação das receitas municipais dos últimos quatro anos, dividido tal valor por quatro, de forma que o percentual encontrado foi de 6,69%. Registra-se, oportunamente, conforme previsão na Constituição Federal de 1988, art. 37, X,a cada ano, a contar de 2022, o subsídio dos agentes políticos sofrerá reajuste geral anual. O atual subsídio, anteriormente fixado, contabiliza o valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) para Prefeito e R$ ; CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(Ogmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais) para Vice-Prefeito, valor que será mantido até 31 de dezembro de 2020. Logo, a presente lei produzirá seus devidos efeitos a partir, somente, de 01 de janeiro de 2021, onde o subsídio de Prefeito será de R$ 8.066,00 (oito mil e sessenta e seis reais) e do Vice-Prefeito será de R$ 4.033,00 (quatro mil e trinta e três reais). JARDÂNIA RAMOS fd ASÁ” Vereadora Presidente JOSÉ J. BEZERRA DE OLIVEIRA FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretário