| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Fixa os subsidios dos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí para a legislatura 2021/2024 |
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dy CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(d gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ LEI Nº 265/2020 “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí/PI para a Legislatura 2021/2024”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, propõe ao plenário o seguinte projeto de lei: Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí para a Legislatura 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei, respeitados os limites legais. Art. 2º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí receberão subsídio mensal no valor de R$ 2.582,00 (dois mil quinhentos e oitenta e dois reais). Parágrafo único - O Vereador que exercer a Presidência da Câmara Municipal, em razão das atribuições administrativas que desempenhará além das parlamentares, receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.356,00 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais) e Vereador investido no cargo de Vice- Presidente e Primeiro Secretário receberá o subsídio mensal no valor de R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta). Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores e da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, de que trata o artigo anterior, sofrerão revisão geral anual, conforme previsão do art. 37, X, da Constituição Federal, tomando por base o IGPM acumulado nos doze meses do ano anterior, desde que, não ultrapasse o limite de 70% de gasto com pessoal, ai compreendido, vereadores e servidores regularmente contratados. Parágrafo único - No primeiro ano do mandato (2021), não haverá qualquer revisão nos subsídios fixados no art. 2º desta lei. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camatamunicipalcgpi(d gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Art, 4º - Ao subsídio de que trata a presente lei, é vedado o acréscimo de qualquer natureza, seja gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação. Art. 5º - É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - O valor do subsídio, fixado por esta lei, observará ao limite de 5% (cinco por cento) da receita do município, previsto no art. 29, VII, CF/88. Parágrafo único - O valor do subsídio a ser pago no primeiro ano da legislatura 2021-2024 será calculado mediante a confirmação do repasse do duodécimo para o ano de 2020, não podendo ultrapassar o limite de 70% de gasto com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - O subsídio mensal dos Vereadores, fixado nesta lei, será pago igualmente durante os recessos parlamentares, independente de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, de modo que, revogam-se todas as disposições em contrário. e Bai ini, Homes Sta hi JARDÂNIA RAMOS BEZÉRRA Vereadora Presidente JOSE J. BEZERRA DE OLIVEIRA FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretário SANCIONADA f PRADA APROVADA “ - Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões em Lb 4 LO 162020 Presidente da Câm + = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(Dgmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as), Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí para a Legislatura 2021/2024. Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a determinação imposta por a Lei Orgânica de Campo Grande do Piauí, Constituição Estadual e Constituição Federal de 1988. A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores, no ano anterior ao término dos mandatos e, segundo a Constituição do Estado do Piauí, em período de até quinze dias antes das respectivas eleições municipais. O subsídio aqui fixado foi calculado de acordo com a variação das receitas municipais dos últimos quatro anos, dividido tal valor por quatro, de forma que o percentual encontrado foi de 6,69%. Registra-se, oportunamente, conforme previsão na Constituição Federal de 1988, art. 37, X, a cada ano, a contar de 2022, o subsídio dos vereadores e do presidente, sofrerão revisão geral anual tomando por base o IGPM, consoante art. 3º deste projeto de lei. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(Dgmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ O atual subsídio, anteriormente fixado, contabiliza o valor de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) aos vereadores, R$ 3.146,00 (três mil cento e quarenta e seis reais) ao presidente e 2.662,00 (dois mil seiscentos e sessenta e dois reais) ao Vice-Presidente e Primeiro Secretário, valor que será mantido até 31 de dezembro de 2020. Logo, a presente lei produzirá seus devidos efeitos a partir, somente, de 01 de janeiro de 2021, onde o subsídio de vereador será de R$ 2.582,00 (dois mil quinhentos e oitenta e dois reais), do presidente será de R$ 3.356,00 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais) e do Vice-Presidente e Primeiro Secretário de R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta). JARDÂNIA RAMOS BEZERRA SA / Vereadora Presidente E VOR file (Ds Pega dA Obina Elis (oro X Sonem JOSÉ J. BEZERRA DE OLIVEIRA FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA Vereador Vice-Presidente Vereador 1º Secretário “-