| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2011 |
| Date | 2011-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de doação de imóvel e poço tubular de propriedade do município de Campo Grande do Piauí para a AGESPISA. |
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PREFEI ICIPAL DE DED Í Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 168/2011. Dispõe sobre a autorização de doação de imóvel e poço tubular de propriedade do município de Campo Grande do Piauí-Pl, para a AGESPISA. O Prefeito do Município de Campo Grande do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ) Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar para a Agua e Esgoto do Piauí S.A — AGESPISA, o Seguinte bem: UM TERRENO URBANO, medindo oito metros de frente, por trinta metros de fundo (08 X 30), ou seja, duzentos e quarenta metros quadrados (240,00m?), situado à Rua Projetada, 48/15, na cidade de Campo Grande do Piauí, compreendido nos seguintes limites e confrontações, ao Norte, mede 30 (trinta) metros, em limite com Dionísio Alves de Sousa e Paulo Júnior Alves de Sousa, ao Sul, mede 30 (trinta) metros, em limite com Hortalina Bezerra, outorgante doadora; ao Leste, mede 08,00 metros, em limite com Antônio Ambrósio de Sá, lado dos fundos; ao Oeste, mede 08,00 (oito) metros em limite com a Rua Projetada, 48/15, onde encontra-se edificado um poço tubular, conforme Escritura Pública lavrada às fls. 192 do Livro 84 e registrado no CRI DE Jaicós sob nº R-1-6.041, FLS. 141, do Livro nº 2-“T”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande do Piauí-P|, 26 de Agosto de 2011. QUIRINO FRANCISCÓ BEZERRA SANCIONADA Prefeito em Exercício APRÓVADA oká 12034 no 4 Oxta data 2 Q OB 12. 6h Di AP 3 AA) fSecretário NJ Prefeito Municipal Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões