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norma nº 168/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2011
Date 2011-08-27
EmentaDispõe sobre a autorização de doação de imóvel e poço tubular de propriedade do município de Campo Grande do Piauí para a AGESPISA.
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PREFEI ICIPAL DE DED Í
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
LEI Nº 168/2011.
Dispõe sobre a autorização de
doação de imóvel e poço tubular de
propriedade do município de Campo
Grande do Piauí-Pl, para a
AGESPISA.
O Prefeito do Município de Campo Grande do Piauí-PI, no uso de
suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
) Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar para a
Agua e Esgoto do Piauí S.A — AGESPISA, o Seguinte bem:
UM TERRENO URBANO, medindo oito metros de frente, por trinta
metros de fundo (08 X 30), ou seja, duzentos e quarenta metros quadrados
(240,00m?), situado à Rua Projetada, 48/15, na cidade de Campo Grande do
Piauí, compreendido nos seguintes limites e confrontações, ao Norte, mede 30
(trinta) metros, em limite com Dionísio Alves de Sousa e Paulo Júnior Alves de
Sousa, ao Sul, mede 30 (trinta) metros, em limite com Hortalina Bezerra,
outorgante doadora; ao Leste, mede 08,00 metros, em limite com Antônio
Ambrósio de Sá, lado dos fundos; ao Oeste, mede 08,00 (oito) metros em limite
com a Rua Projetada, 48/15, onde encontra-se edificado um poço tubular,
conforme Escritura Pública lavrada às fls. 192 do Livro 84 e registrado no CRI DE
Jaicós sob nº R-1-6.041, FLS. 141, do Livro nº 2-“T”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande do Piauí-P|, 26 de Agosto de 2011.
QUIRINO FRANCISCÓ BEZERRA
SANCIONADA Prefeito em Exercício APRÓVADA oká 12034
no 4
Oxta data 2 Q OB 12. 6h Di AP
3
AA) fSecretário
NJ Prefeito Municipal Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões

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