| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ— PI Lei nº 294/2022. Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí em questões relativas às políticas urbanas. Art. 2.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem as seguintes atribuições no âmbito do município: | — Acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; Il — Debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; Ill — debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; IV — Apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações prioritárias previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados e indicando a necessidade de fontes complementares; V— Debater as diretrizes para áreas públicas municipais; VI — Encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano; VII — Encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos fundos públicos municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações prioritárias contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por meio da integração territorial dos investimentos setoriais; Vill — Debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; IX — Analisar relatório anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, elaborado pelo Executivo; X — Elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem caráter deliberativo e será composto; paritariamente, por representantes do Poder Público PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 Sapo arara PU CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Municipal, da sociedade civil organizada para discussão de questões relativas às políticas urbanas $ 1º- O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal. $ 2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá o respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo. Art 4.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terá um Presidente, um Vice-Presidente e Secretárias Executivas, eleitos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos, cujas atribuições serão definidas em regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5.º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 7.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos às questões urbanísticas. Art. 8.º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões 20 / locado