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norma nº 294/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ— PI
Lei nº 294/2022.
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano — CMDU e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU,
órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Campo Grande do
Piauí em questões relativas às políticas urbanas.
Art. 2.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem as seguintes
atribuições no âmbito do município:
| — Acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município
veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
Il — Debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor
Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
Ill — debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e
regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IV — Apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações prioritárias
previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas para execução no
exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados
e indicando a necessidade de fontes complementares;
V— Debater as diretrizes para áreas públicas municipais;
VI — Encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano;
VII — Encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos fundos
públicos municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações
prioritárias contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por meio da
integração territorial dos investimentos setoriais;
Vill — Debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando
diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IX — Analisar relatório anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente de
implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade,
elaborado pelo Executivo;
X — Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem caráter
deliberativo e será composto; paritariamente, por representantes do Poder Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
Sapo arara PU CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Municipal, da sociedade civil organizada para discussão de questões relativas às
políticas urbanas
$ 1º- O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a
quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão
representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
$ 2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá
o respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo.
Art 4.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terá um
Presidente, um Vice-Presidente e Secretárias Executivas, eleitos pelos seus pares
para um período de 02 (dois) anos, cujas atribuições serão definidas em regulamento
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5.º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU
terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano — CMDU será gratuito e considerado como prestação de
serviços relevantes ao Município.
Art. 7.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU manterá com
órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos às questões urbanísticas.
Art. 8.º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Urbano - CMDU elaborará seu Regimento Interno, que deverá
ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
20
/ locado

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