| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 201/2013, no seu art. 3º que trata o dia do evangélico no Município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalegpia gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 302/2022. ALTERA A LEI 201/2013, NO SEU ART. 3º QUE TRATA DO DIA DO EVANGELICO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Município de Campo Grande do Piauí, Eatado do Piauí, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou; e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O “Dia do Evangélico” deverá ser constar no Calendário Oficial do Município, como feriado municipal, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Verenilson Manoel da Silva Presidente da Câmara Municipal R á APROVADA 1907 SANCIONA, a Discussão 26! ZI sigo Je Neste dE) 2F dep Autdania Bans Bezerra Das Prefeito Municina! 7 7