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norma nº 302/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAltera a Lei nº 201/2013, no seu art. 3º que trata o dia do evangélico no Município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalegpia gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
LEI Nº 302/2022.
ALTERA A LEI 201/2013, NO SEU ART. 3º QUE
TRATA DO DIA DO EVANGELICO NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Município de Campo Grande do Piauí, Eatado do Piauí, através de seus
representantes legais na Câmara Municipal aprovou; e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - O “Dia do Evangélico” deverá ser constar no Calendário Oficial do
Município, como feriado municipal, a ser comemorado no dia 30 de novembro de
cada ano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Verenilson Manoel da Silva
Presidente da Câmara Municipal
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