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norma nº 316/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaRevoga a Lei nº 252/2019 (PMAQ) e institui no município de Campo Grande do Piauí o novo Programa Previne Brasil - Pagamento por desempenho (Programa Previne Brasil), previstos nas portarias nº 2.979 de 12 de novembro de 2019 e nº 3.222 de 10 de dezembro de 2019 do Ministério da Saúde e dá outras providências.
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Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
CAMPO QRANDE DO PIA
tr
LEI MUNICIPAL Ne 316/2023.
Dispõe: “Revoga a Lei 252/2019 (PMAQ) e institui no
Município de CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI, o
novo Programa Previne Brasil — Pagamento por
Desempenho (Programa Previne Brasil), previstos
nas Portarias Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019
e Nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério
da Saúde e, dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Campo
Grande do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo do Previne
Brasil (Programa Previne Brasil), denominado Pagamento por Desempenho,
criando o Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho.
Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil —
Pagamento por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao
Município de CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI, caso o mesmo atinja as metas
e os resultados previstos nos 88 1º e 2º do Art. 12-C da Portaria Nº 2.979/2019,
do Ministério da Saúde e de acordo com as disposições da resolução Nº 3.222,
de 10 de dezembro de 2019, que trata do conjunto de indicadores do Pagamento
por desempenho a ser observado.
Parágrafo Único: Caso o Governo Federal dispuser pela extinção do
Programa Previne Brasil —- Pagamento por Desempenho ou não repassar aos
cofres municipais os valores referentes ao mesmo, fica o Município de CAMPO
GRANDE DO PIAUÍ — PI totalmente desobrigado do pagamento de referido
Prêmio.
Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de CAMPO GRANDE DO
PIAUÍ — Pl em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo
as
CNPJ 01.612.570/0001-03,
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, de acordo com o Art.
6º da Portaria Nº 3.222/2019GM/MS que trata do conjunto de indicadores do
Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde
da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP), no ano de 2022, abrange
as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e
Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus), e
consequentemente novos indicadores que serão publicados por meio de novas
portarias pelo ministério da saúde.
$ 1º. Os Indicadores considerados serão do ano de 2022, e poderão ser
alterados conforme publicações do Ministério da Saúde:
| - proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal
realizadas, sendo a 1º (primeira) até a 12º (décima segunda) semana de
gestação;
Il — proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
HI — proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
IV — proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
V — proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS
contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por
haemophilus influenzae tipo B e Poliomielite inativada;
VI — proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão
arterial aferida no semestre; e
VII — proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina
glicada solicitada no semestre.
8 2º. O recurso deverá ser aplicado da seguinte maneira:
a) 100% (cem por cento) será destinado ao pagamento de prêmio
pecuniário aos trabalhadores lotados nas Estratégias de Saúde da Família
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PREFEITURA MUNICIPAL AMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cicero Manocl de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
=] AeasdeDOFiRS
(ESF), e Equipe Multiprofissional, e aos apoiadores institucionais, independente
do tipo de vinculação dos mesmos com o Município, sob forma de prêmio de
desempenho e inovação, denominado Previne Brasil - Pagamento por
Desempenho, rateados por cada unidade, observados a disposição da alinea
seguinte.
b) Os valores correspondentes ao percentual disposto na alínea anterior
serão repassados no mês seguinte ao fim de cada quadrimestre aos servidores,
de acordo com a tabela que compõe o anexo único desta lei, considerando, para
efeitos de rateio, a parcela de 100% destinada aos profissionais, considerando
as suas respectivas categorias.
S& 3º. Entende-se por apoiadores institucionais os servidores que
desempenhem as atribuições de gerenciamento das informações específicas do
programa Previne Brasil, desde que também colaborem potencialmente para o
alcance dos indicadores.
Art. 4º. Terão direito ao prêmio Previne Brasil — Pagamento por
Desempenho todos os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem. agentes
comunitários de saúde, devidamente informados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e vinculados a Estratégia Saúde da Família,
e os apoiadores institucionais e/ou apoiadores operacionais, na forma definida
no 8 3º do artigo antecedente, e os servidores de nível superior lotados na Equipe
Multiprofissional-AB, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados
definidos na legislação Federal e Municipal atinente à matéria, ou em sua falta,
mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto.
8 1º. A equipe multiprofissional só recebera o incentivo quando for
publicado indicador correspondente a essa equipe, por meio de novas portarias
pelo Ministério da Saúde.
$ 2º. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos
no caput deste artigo devem-estar lotados e em exercício junto à Estratégia de
Saúde da Família e a Equipe Multiprofissional-AB, como comprovado exercício Nes
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Rua Cicero Manocl de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ -— PI
no Município de CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI e devidamente incluídos no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), salvo, neste último
caso, os apoiadores institucionais e apoiadores operacionais.
Art. 5º. As metas serão analisadas quadrimestralmente pela Secretaria
Municipal de Saúde, que construirá relatório com os devidos valores que cada
profissional, a partir da publicação dos resultados quadrimestrais pelo Ministério
da Saúde.
8 1º. Após avaliação quadrimestral pela Secretaria Municipal de Saúde,
e considerando que 100% do valor será destinado ao pagamento dos
profissionais, o pagamento do incentivo será autorizado conforme abaixo:
| — Atingindo até 40% dos indicadores, a equipe fará jus ao recebimento
do valor de 30% do incentivo e será reavaliada mês a mês, até que a mesma
volte a atingir a meta de no mínimo 70%.
H — Atingindo entre 40% e 70% dos indicadores, a equipe fará jus ao
recebimento do valor de 60% do incentivo e será reavaliada mês a mês, até que
a mesma volte a atingir a meta de no mínimo 70%.
Hi — Atingindo acima de 80% dos indicadores, a equipe fará jus ao
recebimento de 100% do incentivo pelo quadrimestre avaliado.
$ 2º. Nos casos em que se identifica o não cumprimento mínimo ou
parcial das metas, a Secretaria Municipal de Saúde deverá avaliar os integrantes
da equipe individualmente, e, em caso de não cumprimento individual do
desempenho, estes, não farão jus ao recebimento do incentivo pelo
quadrimestre seguinte, não prejudicando aos demais integrantes da equipe.
$ 3º. Nos casos em que a equipe não atinja as metas, por motivos alheios
aos seus esforços, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, justificadamente,
através de relatório, indicar motivos e manter o pagamento do incentivo pelo
bes
%
quadrimestre seguinte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03 ,
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
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$ 4º. A relação das Metas contidas nesta lei deverá ser alterada em
comum acordo com os profissionais, de forma a garantir o bom funcionamento
da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil no município de
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI, objetivando a melhoria da Saúde da
População, submetendo as possíveis alterações à apreciação da Câmara
Municipal de CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI.
$ 5º. A carência mínima exigida para os servidores e demais
profissionais, para o recebimento do incentivo financeiro previsto nesta lei será
de 06 (seis) meses de atuação no programa.
& 6º. Quando uma equipe de Unidade Básica de Saúde (UBS) não atingir
o indicador previsto nesta lei o valor do prêmio que seria destinado a estes, será
revertido para a Secretaria Municipal de Saúde para à estruturação da Atenção
Básica Municipal.
Art. 6º. O valor da gratificação por DESEMPENHO tem caráter variável,
ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao
processo de avaliação adscritos na Portaria Nº 3.222/2019 do Ministério da
Saúde, devendo, ainda, serem observados os indicadores de desempenho
abaixo pela Comissão Interna do Programa no município.
| - Resolutividade no trabalho, com base em parâmetros previamente
estabelecidos de qualidade e produtividade pela Comissão interna do Programa;
ll - Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o
desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função
exercida na unidade de lotação;
IH - Trabalho em equipe;
IV - Comprometimento com o território (cadastramento dos usuários,
regulação básica, percentual de perdas primárias, absenteísmo e bolsão);
Na
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PREFEITURA MUNICIPAL D
Rua Cicero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
V - Satisfação dos usuários avaliada em cada equipe como bom e muito
bom;
VI - Cumprimento das normas de procedimentos de conduta no
desempenho das atribuições do cargo e definidos em normativas específicas;
VII - Não ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo ou
penalidade disciplinar;
VIII - Não receber reclamação nominal, registrada junto à Secretaria
Municipal de Saúde ou em qualquer outro setor, tendo como conclusão o
julgamento da autoridade competente como procedente.
Art. 7º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:
| - obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa, com a
devida comprovação documental (será analisado pela equipe da Secretaria de
Saúde);
Il - deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas e de
planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde;
III - estiverem no gozo de licença médica por 30 dias ou mais;
IV - praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente
apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla
defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão
administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso.
V - afastamento com ou sem ônus.
VI - em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao
Incentivo, o valor do prêmio será destinado à Secretaria Municipal de Saúde para
à estruturação da Atenção Básica Municipal.
VII - licença maternidade e paternidade ou adoção. Nes
ao
e,
VIH - licença para atividade política ou classista. e
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
IX - não está mais em exercício no município no mês do pagamento do
incentivo.
Art. 8º. Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser
contratados através de convênios, uma vez que as verbas relativas aos
pagamentos destes se darão diretamente pelo conveniado ou por força de
contrato.
Art. 9º. O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em
hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não
incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas.
Parágrafo Único. Essa lei se aplicara a novos indicadores que serão
lançados através de portarias do Ministério da Saúde correspondentes ao
Previne Brasil.
Art. 10. Fica revogada a Lei nº 252/2019, e demais disposições em
contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
Qecssto Zi? (07 poZCIS
Ex ” isuSfto
Promulgada nesta Publiquêts
Peso e cmpo Sac Sets
SANCISNADA
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
ANEXO ÚNICO
TABELA DE INCENTIVO PROFISSIONAL
TABELA 1
CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR%
Médico 8%
Técnico de enfermagem T%
Agente Comunitário de Saúde 7% POR ACS
DZ, O 3
O (assa IsuE —
=

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