| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, aos que possuem habilitação técnica, para Técnico de Enfermagem e dá outras providências. |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000 CNP) 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI SANPO aRautE DO PAR esa cam meme Lei nº 320 /2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, aos que possuem habilitação técnica, para Técnico de Enfermagem e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRNADE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e com base na Emenda Constitucional nº 120/2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica transformado o Cargo Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, constante na Lei de Estrutura Administrativa deste Município, em Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem. Parágrafo Único: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública Municipal, investido no Cargo Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente curso técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/PI. Art. 2º - Fica criados 6 (seis) cargos efetivos de Técnicos de Enfermagem no âmbito de município de Campo Grande do Piauí-Pl. Art. 3º - Ficam extinto 5 (cinco) cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do município de Campo Grande do Piauí-Pl. Art 4º - O Auxiliar de Enfermagem Efetivo remanescente será, automaticamente, progredido ao cargo de Técnico de Enfermagem, mediante comprovação dos requisitos e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 5º - Fica alterado a Lei Municipal nº 206/2014, que dispõe sobre Estrutura Administrativa do Município de Campo Grande do Piauí-Pl. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. =Promulgada nesta dats Publique-se EXPEDIENTE Registo. e'e cumpra-se Saia das Sessões E emi4 II! |2 DA Efe) Gorda RE Secretário SIA | Dé AL tdo