br-locleg corpus explorer

← Campo Grande do Piauí (PI)

norma nº 320/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, aos que possuem habilitação técnica, para Técnico de Enfermagem e dá outras providências.
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000
CNP) 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
SANPO aRautE DO PAR
esa cam meme
Lei nº 320 /2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transformar o cargo efetivo de Auxiliar de
Enfermagem, aos que possuem habilitação
técnica, para Técnico de Enfermagem e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRNADE DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal
e com base na Emenda Constitucional nº 120/2022, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado o Cargo Efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
constante na Lei de Estrutura Administrativa deste Município, em Cargo Efetivo
de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo Único: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e
nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da
Administração Pública Municipal, investido no Cargo Efetivo de Auxiliar de
Enfermagem, haja concluído o correspondente curso técnico e tenha obtido o
registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/PI.
Art. 2º - Fica criados 6 (seis) cargos efetivos de Técnicos de Enfermagem no
âmbito de município de Campo Grande do Piauí-Pl.
Art. 3º - Ficam extinto 5 (cinco) cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem no
âmbito do município de Campo Grande do Piauí-Pl.
Art 4º - O Auxiliar de Enfermagem Efetivo remanescente será,
automaticamente, progredido ao cargo de Técnico de Enfermagem, mediante
comprovação dos requisitos e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º - Fica alterado a Lei Municipal nº 206/2014, que dispõe sobre Estrutura
Administrativa do Município de Campo Grande do Piauí-Pl.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
=Promulgada nesta dats Publique-se EXPEDIENTE
Registo. e'e cumpra-se Saia das Sessões E
emi4 II! |2 DA
Efe) Gorda
RE Secretário
SIA | Dé AL tdo

open original →