| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Campo Grande do Piauí de acordo com piso nacional e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNP) 01.612.570/0001-03, CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 325/2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Campo Grande do Piauí-Pl de acordo com o piso nacional e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e com base na Emenda Constitucional nº 120/2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Campo Grande do Piauí/P|, estabelecendo-se como referência o vencimento de 02 (dois) salários mínimos vigentes para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional constante no art. 198, 59º, da Constituição Federal de 1998, alterado pela Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do “mês de janeiro de 2024. Ft. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se ( 1 OB POA ada nesta data Publique-se SE & cumpra-se Sala das Soo - 7 LV3 dozy Presidente da Cãr = SA