| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | Cria os Cargos que menciona, fixa remuneração, altera dispositivos da Lei nº 126/2006 e dá outras providências. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, S/N - CEP: 64.578-000 CNPJ 01. 612. 570 / 0001 - 03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Lei nº 131/2007. “Cria os cargos que menciona, fixa remuneração, altera dispositivos do projeto de lei nº 126/2006, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, QUIRINO FRANCISCO BEZERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Ficam criados os cargos enumerados a seguir, bem como, fixada a remuneração correspondente decorrente de seu exercício, conforme adiante especificada: I - Cargo de Médico Veterinário, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, em número de 01(um), com vencimento básico fixado nesta data R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais), a ser pago com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde; II — Cargo de Professor de Informática, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em número de 01 (um), com vencimento baseado no plano de cargos e salários da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º — Ficam alterados os incisos Te WI, e $2 do art. 1º, do Projeto de Lei nº 126/2006, que passam a ter a seguinte redação: IH — Cargo de odontólogo para o Programa de Saúde Bucal, em número de 02 (dois), com vencimento básico fixado em R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais); HI — Cargo de Enfermeiro, em número de 02 (dois), com vencimento básico fixado em R$ (1.050,00 (Um Mil e Cingienta Reais). $ 2º - Em sendo mantido o repasse do valor atual dos Programas fixa-se a aludida Gratificação no patamar de R$ 4.050,00 (Quatro Mil e Cinquenta Reais), para o cargo de médico. Atingindo, portanto, o valor bruto de: 5.100,00 (Cinco Mil e Cem Reais), de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para o cargo de odontólogo, sendo que o valor bruto atingirá R$ 2.550,00 (Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), e de 1.950,00 (Um Mil Novecentos e Cinquenta Reais) para o cargo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, S/N - CEP: 64.578-000 CNPJ 01. 612. 570 / 0001 - 03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI “Art. 3º —- Os cargos ora citados serão preenchidos por concurso público realizado pela APPM -— Associação dos Municípios Piauienses, em ajustamento com Ministério do Trabalho, com a localidade de exercício profissional determinada no anexo do edital Concurso. Exceto, o cargo de Professor de Informática, a ser realizado posteriormente. Art. 4º — Os direitos e obrigações inerentes ao cargo são os mesmo definidos aos demais servidores públicos no Regime Jurídico em vigor na municipalidade para os servidores efetivos da administração direta. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí — PI, 07 de fevereiro de 2007. QUIRINO FRANCISCO BEZERRA PREFEITO MUNICIPAL 3JANÇIOCNADA Nesto data 42/03 mm oomemeeet retaito Municipal Promulgada nesta date. Bubliqua- st negistre-se e cumpra-se. Sala das sessõe: Presidente da Câmara