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norma nº 131/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaCria os Cargos que menciona, fixa remuneração, altera dispositivos da Lei nº 126/2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, S/N - CEP: 64.578-000
CNPJ 01. 612. 570 / 0001 - 03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Lei nº 131/2007.
“Cria os cargos que menciona, fixa
remuneração, altera dispositivos do projeto de
lei nº 126/2006, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, QUIRINO
FRANCISCO BEZERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO
PIAUÍ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Ficam criados os cargos enumerados a seguir, bem
como, fixada a remuneração correspondente decorrente de seu exercício,
conforme adiante especificada:
I - Cargo de Médico Veterinário, com carga horária semanal
de 40 (quarenta) horas, em número de 01(um), com vencimento básico
fixado nesta data R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais), a ser pago com
recursos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde;
II — Cargo de Professor de Informática, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, em número de 01 (um), com vencimento
baseado no plano de cargos e salários da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º — Ficam alterados os incisos Te WI, e $2 do art. 1º,
do Projeto de Lei nº 126/2006, que passam a ter a seguinte redação:
IH — Cargo de odontólogo para o Programa de Saúde Bucal,
em número de 02 (dois), com vencimento básico fixado em R$ 1.050,00 (Um
Mil e Cinquenta Reais);
HI — Cargo de Enfermeiro, em número de 02 (dois), com
vencimento básico fixado em R$ (1.050,00 (Um Mil e Cingienta Reais).
$ 2º - Em sendo mantido o repasse do valor atual dos
Programas fixa-se a aludida Gratificação no patamar de R$ 4.050,00 (Quatro
Mil e Cinquenta Reais), para o cargo de médico. Atingindo, portanto, o valor
bruto de: 5.100,00 (Cinco Mil e Cem Reais), de R$ 1.500,00 (Um Mil e
Quinhentos Reais) para o cargo de odontólogo, sendo que o valor bruto
atingirá R$ 2.550,00 (Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), e de
1.950,00 (Um Mil Novecentos e Cinquenta Reais) para o cargo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, S/N - CEP: 64.578-000
CNPJ 01. 612. 570 / 0001 - 03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
“Art. 3º —- Os cargos ora citados serão preenchidos por
concurso público realizado pela APPM -— Associação dos Municípios
Piauienses, em ajustamento com Ministério do Trabalho, com a localidade
de exercício profissional determinada no anexo do edital Concurso. Exceto,
o cargo de Professor de Informática, a ser realizado posteriormente.
Art. 4º — Os direitos e obrigações inerentes ao cargo são os
mesmo definidos aos demais servidores públicos no Regime Jurídico em
vigor na municipalidade para os servidores efetivos da administração direta.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí —
PI, 07 de fevereiro de 2007.
QUIRINO FRANCISCO BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL
3JANÇIOCNADA
Nesto data 42/03
mm oomemeeet
retaito Municipal
Promulgada nesta date. Bubliqua- st
negistre-se e cumpra-se. Sala das sessõe:
Presidente da Câmara

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