| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2008 |
| Date | 2008-03-15 |
| Ementa | Cria os Cargos que menciona, fixa remuneração e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ -PI AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, S/N - CEP: 64.578-000 CNPJ 01. 612. 570 / 0001 - 03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ- PI Lei nº 138 de 15 de Março de 2008. “Cria os cargos que menciona, fixa remuneração e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criados os cargos enumerados a seguir, bem assim fixada a remuneração correspondente, decorrenie ce seu exercício, conforme especificado adiante: 1 -- Cargo de Tratorista, em número de 01 (um): com vencimento básico fixado em R$ 415,00 (Quatrocentos : Quinze Reais); Il - Cargo de Monitor para o Programa de Erradicação do Trabalho Infanti! —- PETI, em número de 02 (dois): com vencimento básico fixado em R$ 415,00 (Quatrocentos e Quinze Reais), HI —- Cargo de Psicólogo(a) para o programa de Atençis Integral à Famíla —- PAIF, em número de Of (um): com vencimento básico fixado em R$ 1.050,00 (Um Mil e Cingiienta Reais). & 1º - A remuneração será composta pelo vencimento básico, e para o cargo de Psicólogo(a) será acrecido a Gratificação de Produtividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ. PI AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, S/N - CEP: 64.578-000 CNPJ 01. 612. 570 / 0001 - 03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI $ 2º - A fixação do vencimento básico e o estabelecimento da Gratificação de Produtividade, não poderão resultar ra diminuição da remuneração paga atualmente do cargo. Art. 2º - Os cargos ora criados serão preenchidos por concurso público realizado pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, em consonância com o ajuste de conduta firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da ;'2º Região de Picos e o Município de Campo Grande do Piauí. Art. 3º - Os direitos e obrigações insrarites ao cargo são os mesmo definido: aos demais servidores públicos no Easime lurídico em vigor na municipalidac'e para os servidores efetivos da admiristração direta. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande do Piauí -- PI, em 15 de Março de 2008. " JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL SANCIONADA Prumiuigada nesta data. Publique-se, Negistre-se e cumpra-se. Sala das sessões sm, 4B.../,03. J200P. meecistratarammoss Prosidente de Câmara”