br-locleg corpus explorer

← Campo Grande do Piauí (PI)

norma nº 138/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2008
Date 2008-03-15
EmentaCria os Cargos que menciona, fixa remuneração e dá outras providências.
native_id94

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ -PI
AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, S/N - CEP: 64.578-000
CNPJ 01. 612. 570 / 0001 - 03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ- PI
Lei nº 138 de 15 de Março de 2008.
“Cria os cargos que menciona, fixa
remuneração e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados os cargos enumerados a seguir, bem
assim fixada a remuneração correspondente, decorrenie ce seu exercício,
conforme especificado adiante:
1 -- Cargo de Tratorista, em número de 01 (um): com
vencimento básico fixado em R$ 415,00 (Quatrocentos : Quinze Reais);
Il - Cargo de Monitor para o Programa de Erradicação do
Trabalho Infanti! —- PETI, em número de 02 (dois): com vencimento básico
fixado em R$ 415,00 (Quatrocentos e Quinze Reais),
HI —- Cargo de Psicólogo(a) para o programa de Atençis
Integral à Famíla —- PAIF, em número de Of (um): com vencimento básico
fixado em R$ 1.050,00 (Um Mil e Cingiienta Reais).
& 1º - A remuneração será composta pelo vencimento
básico, e para o cargo de Psicólogo(a) será acrecido a Gratificação de
Produtividade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ. PI
AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, S/N - CEP: 64.578-000
CNPJ 01. 612. 570 / 0001 - 03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
$ 2º - A fixação do vencimento básico e o estabelecimento
da Gratificação de Produtividade, não poderão resultar ra diminuição da
remuneração paga atualmente do cargo.
Art. 2º - Os cargos ora criados serão preenchidos por
concurso público realizado pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E
SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, em consonância com o ajuste de conduta
firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da ;'2º Região de Picos e o
Município de Campo Grande do Piauí.
Art. 3º - Os direitos e obrigações insrarites ao cargo são os
mesmo definido: aos demais servidores públicos no Easime lurídico em vigor
na municipalidac'e para os servidores efetivos da admiristração direta.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande do Piauí -- PI, em 15 de Março de 2008.
" JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONADA
Prumiuigada nesta data. Publique-se,
Negistre-se e cumpra-se. Sala das sessões
sm, 4B.../,03. J200P.
meecistratarammoss
Prosidente de Câmara”

open original →