| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2009 |
| Date | 2009-03-14 |
| Ementa | Fixa remuneração, altera dispositivos da Lei nº 131/2007 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, Nº 490 - CEP 64.578-000 CNPJ. 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI NRO GRADE DO AS Lei nº 143/2009 “Fixa remuneração, altera dispositivos da Lei nº 131/2007, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PAUÍ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica fixado a remuneração, correspondente decorrente de seu exercício, conforme adiante especificada: Art. 2º - Ficam alterados os incisos I, Il e III, $ 2 do art. 1º da Lei nº 131/2007, que passam a ter a seguinte redação: I — Cargo de Médico do Programa Saúde Família — PSF, com vencimentos básicos, fixado em R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais); Il — Cargo de Odontólogo para o Programa de Saúde Bucal — PSB, em número de 02 (dois), com vencimento básico, fixado em R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais); HI - Cargo de Enfermeiro, em número de 02 (dois), com vencimento básico, fixado em R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais). $ 2º - Em sendo mantido o repasse do valor atual dos Programas fixa-se a aludida Gratificação, o patamar de R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais), para o cargo de Médico. Atingindo, portanto, o valor bruto de: 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para o Cargo de odontólogo, sendo que o valor bruto atingirá R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais), e de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais) para o cargo de enfermeiro, sendo, portanto, o valor global de R$ 3.400,00 (Três Mil e Quatrocentos Reais). IV — O auxiliar de enfermagem do PSF, receberá o salário mínimo e terá gratificação de R$ 100,00 (Cem Reais). pe q pº «90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, Nº 490 — CEP 64.578-000 CNPJ. 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI FAMPO aRANDE DO PIAR V — O ACD (Atendente de Consultório Dentário) receberá o salário mínimo e terá gratificação de R$ 50,00 (cinqiienta reais). Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2009, revogados as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de campo grande do Piauí —PI, 15 de Fevereiro de 2009. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONADA Nas Zz oz /2eg APROVADA Mp rpm nt Disc j6 Já.) 03 /2009,