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norma nº 143/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2009
Date 2009-03-14
EmentaFixa remuneração, altera dispositivos da Lei nº 131/2007 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, Nº 490 - CEP 64.578-000
CNPJ. 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
NRO GRADE DO AS
Lei nº 143/2009
“Fixa remuneração, altera dispositivos
da Lei nº 131/2007, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
DO PAUÍ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica fixado a remuneração, correspondente decorrente de
seu exercício, conforme adiante especificada:
Art. 2º - Ficam alterados os incisos I, Il e III, $ 2 do art. 1º da Lei nº
131/2007, que passam a ter a seguinte redação:
I — Cargo de Médico do Programa Saúde Família — PSF, com
vencimentos básicos, fixado em R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais);
Il — Cargo de Odontólogo para o Programa de Saúde Bucal — PSB,
em número de 02 (dois), com vencimento básico, fixado em R$ 1.300,00 (Um Mil
e Trezentos Reais);
HI - Cargo de Enfermeiro, em número de 02 (dois), com
vencimento básico, fixado em R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais).
$ 2º - Em sendo mantido o repasse do valor atual dos Programas
fixa-se a aludida Gratificação, o patamar de R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos
Reais), para o cargo de Médico. Atingindo, portanto, o valor bruto de: 5.500,00
(Cinco Mil e Quinhentos Reais), de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para
o Cargo de odontólogo, sendo que o valor bruto atingirá R$ 2.800,00 (Dois Mil e
Oitocentos Reais), e de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais) para o cargo de
enfermeiro, sendo, portanto, o valor global de R$ 3.400,00 (Três Mil e
Quatrocentos Reais).
IV — O auxiliar de enfermagem do PSF, receberá o salário
mínimo e terá gratificação de R$ 100,00 (Cem Reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
AV. MANOEL ALVES DE SOUSA, Nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ. 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
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V — O ACD (Atendente de Consultório Dentário) receberá o
salário mínimo e terá gratificação de R$ 50,00 (cinqiienta reais).
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a janeiro de 2009, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de campo grande do Piauí —PI,
15 de Fevereiro de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONADA
Nas Zz oz /2eg
APROVADA
Mp rpm nt Disc j6 Já.) 03 /2009,

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