| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 166/2011 e o anexo único da Lei nº 171/2011, criando e alterando o número de vagas do cargo de nutricionista, fixa remuneração e dá outras providências. |
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FEITURA MUNICIPAL D O DE DO PIAUÍ Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 219/2014. “Altera a Lei nº 166/2011, e o anexo único da Lei nº 171/2011, criando e alterando o número de Vagas do Cargo de Nutricionista, fixa remuneração e dá outras providências”. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA, Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí-Pl, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica de Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal do Município de Campo Grande do Piauí-Pl, mais 01 (um) cargo de nutricionista, passando de 01 (uma) vaga para 02 (duas), alterando-se o inciso Il do artigo 1º da Lei nº 166/2011, que passa a ter a seguinte redação: “Il — Cargo de Nutricionista 40h (Quarenta horas), em número de 02 (dois): com vencimento básico de R$ 1.050,00 (Um Mile Cinquenta Reais)”. 8 1º - Aplica-se ao cargo de Nutricionista criado, no que for compatível, todas as disposições da Lei nº 166/2011 e do Estatuto dos Servidores do Município de Campo Grande do Piauí-PI. 8 2º - Fica alterado o anexo único da Lei nº 171/2011, para incluir na tabela de cargos efetivos, vagas e salários, o cargo de Nutricionista, na forma a seguir: CARGO EFETIVO VAGAS SALÁRIO NUTRICIONISTA 02 1.050,00 + GRATIFICAÇÃO DE PRUDITIVIDADE Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 10 de Novembro de 2014. Lico SANCIONADA Francisco José Nesta data 13 / 41 1 ; Promulgada nesta data P) blique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões ema sZ A , á :