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norma nº 219/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaAltera a Lei nº 166/2011 e o anexo único da Lei nº 171/2011, criando e alterando o número de vagas do cargo de nutricionista, fixa remuneração e dá outras providências.
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FEITURA MUNICIPAL D O DE DO PIAUÍ
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
LEI Nº 219/2014.
“Altera a Lei nº 166/2011, e o anexo único da Lei
nº 171/2011, criando e alterando o número de
Vagas do Cargo de Nutricionista, fixa remuneração
e dá outras providências”.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA, Prefeito Municipal de Campo Grande do
Piauí-Pl, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica de
Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal do Município de Campo
Grande do Piauí-Pl, mais 01 (um) cargo de nutricionista, passando de 01 (uma) vaga
para 02 (duas), alterando-se o inciso Il do artigo 1º da Lei nº 166/2011, que passa a ter
a seguinte redação:
“Il — Cargo de Nutricionista 40h (Quarenta horas), em número de 02
(dois): com vencimento básico de R$ 1.050,00 (Um Mile Cinquenta Reais)”.
8 1º - Aplica-se ao cargo de Nutricionista criado, no que for
compatível, todas as disposições da Lei nº 166/2011 e do Estatuto dos Servidores do
Município de Campo Grande do Piauí-PI.
8 2º - Fica alterado o anexo único da Lei nº 171/2011, para incluir na
tabela de cargos efetivos, vagas e salários, o cargo de Nutricionista, na forma a seguir:
CARGO EFETIVO VAGAS SALÁRIO
NUTRICIONISTA 02 1.050,00 + GRATIFICAÇÃO
DE PRUDITIVIDADE
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 10 de
Novembro de 2014.
Lico
SANCIONADA Francisco José
Nesta data 13 / 41 1
; Promulgada nesta data P) blique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
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