| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | Fixa o valor para pagamento do piso nacional de salários para os agentes de saúde e agentes de endemias, em atenção a Lei Federal nº 12.994/2014 e dá outras providências. |
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FE UNICIPAL D PO NDE D Í Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Ap arame nO PIAS tio pogntaçda LEI COMPLEMENTAR Nº 220/2014. Fixa o valor para pagamento do piso nacional de salários para agentes de saúde e agentes de endemias, em atenção a Lei Federal nº 12.994/2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, faço saber que a Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar o pagamento do piso nacional de salários, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, no valor de R$ 1.014,00 (Um Mil e Quatorze Reais) em consonância com a Lei Federal nº 12.994/2014 depois de atendida as exigências da Lei de Responsabilidades Fiscal. Art. 2º - Para que o município possa cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a implantação do piso salarial para os agentes comunitários de saúde e endemias, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 10 de Novembro de 2014. Bezel Prefeito Municipal SANCIONADA Nesta data 3 4 J! | 2014 Prefeito Municipál Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Saia das Sessões a E [LOM pa , residente da Câmara