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norma nº 220/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 220 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaFixa o valor para pagamento do piso nacional de salários para os agentes de saúde e agentes de endemias, em atenção a Lei Federal nº 12.994/2014 e dá outras providências.
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FE UNICIPAL D PO NDE D
Í
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Ap arame nO PIAS
tio pogntaçda
LEI COMPLEMENTAR Nº 220/2014.
Fixa o valor para pagamento do piso nacional de
salários para agentes de saúde e agentes de
endemias, em atenção a Lei Federal nº
12.994/2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, faço saber
que a Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar o
pagamento do piso nacional de salários, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Endemias, no valor de R$ 1.014,00 (Um Mil e Quatorze Reais) em consonância com
a Lei Federal nº 12.994/2014 depois de atendida as exigências da Lei de
Responsabilidades Fiscal.
Art. 2º - Para que o município possa cumprir o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, a implantação do piso salarial para os agentes comunitários
de saúde e endemias, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 10 de
Novembro de 2014.
Bezel
Prefeito Municipal
SANCIONADA
Nesta data 3 4 J! | 2014
Prefeito Municipál
Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Saia das Sessões
a E [LOM
pa
,
residente da Câmara

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