| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-05-02 |
| native_id | 6 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI MENSAGEM N.º 005/2025. Campo Grande do Piauí - PI, 29 de abril de 2025. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Exmos. Srs. Vereadores Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 003/2025, que concede isenção de pagamento de taxas de licença e funcionamento (alvarás) aos escritórios de advocacia estabelecidos no município de Campo Grande do Piauí – PI, e dá outras providências. O referido projeto tem como objetivo alinhar a legislação municipal à Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica, e às recomendações do Governo Federal quanto à desburocratização e estímulo às atividades econômicas de baixo risco, contribuindo para um ambiente jurídico mais eficiente e acessível COMPOSIÇÃO E CONTEÚDO A proposta contempla a isenção do pagamento de taxas de alvará para escritórios de advocacia, desde que exerçam exclusivamente atividades jurídicas e estejam em conformidade com os critérios de baixo risco definidos pelas legislações federal e municipal. Para usufruírem da isenção, os interessados deverão apresentar requerimento junto ao órgão competente do município, comprovando regularidade jurídica e tributária. A medida não desobriga o cumprimento das normas urbanísticas e de segurança vigentes. Com isso, o município reconhece a relevância dos serviços jurídicos prestados à população e promove a simplificação do processo de formalização e funcionamento desses estabelecimentos, fortalecendo o setor e incentivando a atuação legal e responsável dos profissionais da advocacia. CONSIDERAÇÕES FINAIS A aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante rumo à modernização da gestão pública municipal, garantindo mais agilidade administrativa e respeito aos princípios da liberdade econômica. Na oportunidade, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, o que certamente contribuirá para a desburocratização do setor jurídico e o fortalecimento do ambiente de negócios em nosso município. Renovo os meus protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, Francisco José Bezerra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI Projeto de Lei nº 005/2025 Campo Grande do Piauí-PI, 29 de abril de 2025. Concede isenção de pagamento de taxas de licença e funcionamento (alvarás), e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Ficam isentos do pagamento de taxas de licença e funcionamento (alvarás) os escritórios de advocacia estabelecidos no município de Campo Grande do Piauí - PI, nos termos da Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e da Recomendação do Ministério da Economia sobre a desburocratização para atividades de baixo risco. Art. 2° – A isenção prevista no artigo 1º aplica-se a: I – Escritórios de advocacia individuais ou societários que exerçam exclusivamente atividades jurídicas; II – Estabelecimentos que não envolvam risco ambiental, sanitário ou de segurança que justifique a exigência de alvará, conforme classificação de atividades de baixo risco estabelecida pela legislação federal e municipal. Art. 3º – Do Procedimento: § 1º – Para usufruir da isenção, os escritórios de advocacia deverão apresentar requerimento junto ao órgão competente do município, acompanhado de documentos que comprovem sua regularidade jurídica e tributária. § 2º – A isenção não exime os escritórios de advocacia do cumprimento das normas urbanísticas e de segurança vigentes. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 29 de abril de 2025. Francisco José Bezerra Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 – CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalcgpi@gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º ANO DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI, com sede nesta cidade, na Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178, Bairro Centro, através de sua Mesa Diretora, devidamente representada pelo o Senhor Presidente, Quirino Francisco Bezerra, vem através do presente DIVULGAR a Pauta da 3ª Sessão Ordinária, que será realizada NESTA SEXTA FEIRA DIA 2 DE MAIO DE 2025, ÀS 19:00 (DESENOVE HORAS), no Plenário José Nubisvaldo de Sousa da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí. ORDEM DO DIA: 1. Ata da sessão anterior; 2. Projeto de Lei nº 005/2025 “Concede isenção de pagamento de taxas de licença e funcionamento (alvarás), e das outras providências”; Campo Grande do Piauí – PI, 30 de abril de 2025. ___________________________________ Quirino Francisco Bezerra Presidente da Câmara Municipal