br-locleg corpus explorer

← Corrente (PI)

materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaEstabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corrente-PI, de acordo com a emenda constitucional nº 103, de 2019.
native_id1016

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/000171
E-mail prefetu ra.corrente. pifbgmai.com
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece regras para o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de CORRENTE-PI
de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de
2019.
A CÂMARA MUNICIPAL de CORRENTE promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º - O artigo 31 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
- RPPS do Município serão aposentados com as idades mínimas previstas
para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da
União no inciso III do $ 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a
redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata
o 8 5º do art. 40 da Constituição Federal. (NR)
[-..]
83º - A lei poderá estabelecer regras diferenciadas no caso do exercício de
atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. (NR)
[...]
8 9º Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição extraordinária
para custeio do RPPS, nos termos dos 89 1ºB e 1º-C do art. 149 da
Constituição Federal, observado o disposto no inciso X do $ 22 do art. 40 da
Constituição Federal e no $ 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de
2019.
$ 10 As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas
em lei do ente federativo.
$ 11 O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente —Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554. 257/0001-71
E-mail prefetu ra.corrente.pifbgmai.com
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de vigência da lei
municipal que cumprir o disposto no inciso II do art. 36 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º - Ficam revogados os incisos, I, Il e Ill e 88 2º,4º,5º do Art31 e as
demais disposições ao contrário.
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →