| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Altera a redação do inciso V ao art.58 da Lei Municipal nº 461/2009 que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais de Corrente, para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE A mm! Avenida anoel Lourenço Cavalcante nº 600 E Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí E $$ CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 ti “5 E-mail prefetura.corrente.pifbgmai.com &4 Projeto de Lei Ordinária nº 015/2023, de 01 de dezembro de 2023. Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº. 461/2009 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Corrente para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial. O PREFEITO DE CORRENTE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 461/2009 passa a vigorar com a seguinte redação e planilha: “V- A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município. incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”: Ano Alíquota 2023 17,53% 2024 19,53% 2025 28,53% 2026 32,08% 2027 | 35,62% 2028 39,17% 2029 a 2065 42,2% Art. 2º Ficam revogadas as alíquotas extraordinárias definidas na tabela do plano de equacionamento do déficit atuarial instituído pela Lei nº 761, de 07 de dezembro de 2022. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Aventla Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente.pifbgmai.com Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 0) GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2