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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera a redação do inciso V ao art.58 da Lei Municipal nº 461/2009 que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais de Corrente, para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
A mm! Avenida anoel Lourenço Cavalcante nº 600
E Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí
E $$ CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
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“5 E-mail prefetura.corrente.pifbgmai.com
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Projeto de Lei Ordinária nº 015/2023, de 01 de dezembro de 2023.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº.
461/2009 que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Corrente para incluir o plano de equacionamento do déficit
atuarial.
O PREFEITO DE CORRENTE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 461/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação e planilha:
“V- A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do
Município. incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono
anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme
alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição
extraordinária”:
Ano Alíquota
2023 17,53%
2024 19,53%
2025 28,53%
2026 32,08%
2027 | 35,62%
2028 39,17%
2029 a 2065 42,2%
Art. 2º Ficam revogadas as alíquotas extraordinárias definidas na tabela do plano de
equacionamento do déficit atuarial instituído pela Lei nº 761, de 07 de dezembro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Aventla Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente.pifbgmai.com
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
0)
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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