br-locleg corpus explorer

← Corrente (PI)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do conselho municipal de segurança pública e defesa social do munícipio de Corrente -PI.
native_id1221

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí L
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com
E
)
;
:
EA,
Í
E
=
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social do Município de Corrente, Estado do
Piauí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ. submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social- CONSEG, com
competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública
e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração
Pública.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública — CONSEG:
1 — Sugerir. para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e
necessidades que envolvam o Município de Corrente;
IL- Formular estratégias e acompanhar a implementação de políticas relacionadas ao enfrentamento
à violência e a criminalidade, colaborando para segurança aos munícipes:
HI — Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando
pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
IV — Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças policiais que atuam no município;
V — Elaborar o seu Regimento Interno que deverá dispor acerca da sua organização, seu
funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação;
VI- Estimular a participação da comunidade no processo político que impacta diretamente na
segurança da sua região administrativa:
VII - Estimular o desenvolvimento de valores cívicos e comunitários;
Página 1 de3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mail prefetura.corrente pib gmail.com
VIII- Estimular a participação da comunidade em processos e ações que impactam diretamente na
segurança da sua região administrativa:
VIII - Sugerir programas que estimulem maior produtividade dos agentes de segurança pública;
IX - Promover palestras, conferências. fóruns de debates, campanhas educativas e atividades culturais
que orientem a comunidade na percepção de riscos à sua segurança;
Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG será composto por representantes
com poder de decisão dentro de suas estiuturas governamentais e terão natureza de colegiado, com
membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguintes representatividades:
1-01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal;
H - 01 (um) Representante da Polícia Civil;
HI - 01 (um) Representante da Polícia Militar:
IV —01 (um) Representante dos cidadãos que moram no município;
V — 01 (um) Representante do Comércio Local;
VI- 01 (um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB morador do Município;
VII - Representante do Poder Judiciário:
VIII - Representante do Ministério Público;
“IX - Representante da Defensoria Pública;
X - Representante de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com
políticas de segurança pública e defesa social;
XI - Representante de entidades de profissionais de segurança pública;
XII — Representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;
$ 1º- Cada membro do Conselho terá um suplente, da mesma categoria, que substituirá nas suas faltas
e impedimentos.
$ 2º - Os membros do CONSEG e seus respectivos suplentes serão nomeados por decreto do Prefeito
para o mandato de 02 (dois).anos, permitida uma única recondução por igual período.
$ 3º - O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período;
Art. 4º - Perde o mandato o membro do CONSEG que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Conselho, no período de 2 (dois) anos, assumindo neste caso,
Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente -Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP] 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com
o seu suplente para completar o mandato, sendo indicado no membro para suplência, pela respectiva
representatividade.
Art. 5º - O CONSEG, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios de comunicação do
Município. promoverá, no mínimo, semestralmente, debates com a população com vistas a informar
sobre ações e projetos municipais na sua área de atuação e receber informações, sugestões e
reclamações de qualquer interessado.
Art. 6º - As deliberações do CONSEG assumirão, dentre outras, a forma de indicação, parecer,
recomendação, colaboração, projeto e relatório às autoridades competentes.
Art. 7º - As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 8º - Cada sessão será registrada em ata e será aberta pela leitura da ata anterior.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá em sessão ordinária uma vez a cada
2 (dois) meses e será conduzida pelo presidente, ou na sua falta, pelo seu vice-presidente.
Parágrafo único: Sempre que matérias urgentes assim o exigirem, o Conselho deverá ser convocado
extraordinariamente pelo Presidente ou por-1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 10º — Os membros do conselho Municipal de Segurança Pública não são remunerados e suas
funções são consideradas serviço público relevante.
Art. 11º — A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão por maioria absoluta dos
membros do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Art. 12º — O CONSEG deverá convocar, a cada 2 (dois) anos, uma Conferência Municipal de
Segurança Pública. na qual será elaborado o Plano Municipal de Segurança.
Parágrafo único: Elaborado o Plano Municipal, caberá ao Conselho Municipal de Segurança avaliar
e acompanhar a execução das metas nele previstas.
Art. 13º - A organização, o funcionamento e as demais competências dos Conselhos serão
regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Página 3 de3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente.piftgmail.com
+
ar
Gê
3)
pr.
E
mi,
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 013/2023
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que
solicita criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-CONSEG do
Município de Corrente-PI.
Atualmente, vivemos numa conjuntura de muita criminalidade, em especial nas
concentrações urbanas, algo que decorre diretamente da banalização da violência. Por isso, é
. fr q = a
inevitável a construção de uma cultura de paz e de valores voltados para a afirmação e exercício da
cidadania.
Nesse sentido, o estímulo do Poder Público, mediante a implementação de políticas que
orientem a consecução do referido fim, assume relevada importância.
O Projeto de Lei em questão ao propor a criação do Conselho de Segurança Pública
Municipal, tem como objetivo sugerir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações, projetos e
propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do
Município.
Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não
governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração.
Página | de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenila Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente.piftgmai.com
Ê
4
É
5
O
Ê
Diante do exposto, a criação do Conselho de Segurança Pública Municipal se apresenta
como uma alternativa razoável e coerente para assegurar a efetivação plena das políticas postas em
prática.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de
lei, ora encaminhado
Cordiais Saudações,
Gabinete do Prefeito Municipal de Corrente-PI, 14 de novembro de 2023
0)
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Página 2 de 2

open original →