| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho municipal de segurança pública e defesa social do munícipio de Corrente -PI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí L CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com E ) ; : EA, Í E = Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ. submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social- CONSEG, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública. Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública — CONSEG: 1 — Sugerir. para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município de Corrente; IL- Formular estratégias e acompanhar a implementação de políticas relacionadas ao enfrentamento à violência e a criminalidade, colaborando para segurança aos munícipes: HI — Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão; IV — Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças policiais que atuam no município; V — Elaborar o seu Regimento Interno que deverá dispor acerca da sua organização, seu funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação; VI- Estimular a participação da comunidade no processo político que impacta diretamente na segurança da sua região administrativa: VII - Estimular o desenvolvimento de valores cívicos e comunitários; Página 1 de3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mail prefetura.corrente pib gmail.com VIII- Estimular a participação da comunidade em processos e ações que impactam diretamente na segurança da sua região administrativa: VIII - Sugerir programas que estimulem maior produtividade dos agentes de segurança pública; IX - Promover palestras, conferências. fóruns de debates, campanhas educativas e atividades culturais que orientem a comunidade na percepção de riscos à sua segurança; Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG será composto por representantes com poder de decisão dentro de suas estiuturas governamentais e terão natureza de colegiado, com membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguintes representatividades: 1-01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal; H - 01 (um) Representante da Polícia Civil; HI - 01 (um) Representante da Polícia Militar: IV —01 (um) Representante dos cidadãos que moram no município; V — 01 (um) Representante do Comércio Local; VI- 01 (um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB morador do Município; VII - Representante do Poder Judiciário: VIII - Representante do Ministério Público; “IX - Representante da Defensoria Pública; X - Representante de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social; XI - Representante de entidades de profissionais de segurança pública; XII — Representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp; $ 1º- Cada membro do Conselho terá um suplente, da mesma categoria, que substituirá nas suas faltas e impedimentos. $ 2º - Os membros do CONSEG e seus respectivos suplentes serão nomeados por decreto do Prefeito para o mandato de 02 (dois).anos, permitida uma única recondução por igual período. $ 3º - O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período; Art. 4º - Perde o mandato o membro do CONSEG que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Conselho, no período de 2 (dois) anos, assumindo neste caso, Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente -Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP] 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com o seu suplente para completar o mandato, sendo indicado no membro para suplência, pela respectiva representatividade. Art. 5º - O CONSEG, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios de comunicação do Município. promoverá, no mínimo, semestralmente, debates com a população com vistas a informar sobre ações e projetos municipais na sua área de atuação e receber informações, sugestões e reclamações de qualquer interessado. Art. 6º - As deliberações do CONSEG assumirão, dentre outras, a forma de indicação, parecer, recomendação, colaboração, projeto e relatório às autoridades competentes. Art. 7º - As deliberações serão tomadas por maioria simples. Art. 8º - Cada sessão será registrada em ata e será aberta pela leitura da ata anterior. Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá em sessão ordinária uma vez a cada 2 (dois) meses e será conduzida pelo presidente, ou na sua falta, pelo seu vice-presidente. Parágrafo único: Sempre que matérias urgentes assim o exigirem, o Conselho deverá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por-1/3 (um terço) dos seus membros. Art. 10º — Os membros do conselho Municipal de Segurança Pública não são remunerados e suas funções são consideradas serviço público relevante. Art. 11º — A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública. Art. 12º — O CONSEG deverá convocar, a cada 2 (dois) anos, uma Conferência Municipal de Segurança Pública. na qual será elaborado o Plano Municipal de Segurança. Parágrafo único: Elaborado o Plano Municipal, caberá ao Conselho Municipal de Segurança avaliar e acompanhar a execução das metas nele previstas. Art. 13º - A organização, o funcionamento e as demais competências dos Conselhos serão regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei. Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal Página 3 de3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente.piftgmail.com + ar Gê 3) pr. E mi, Mensagem Justificativa Projeto de Lei Nº 013/2023 Sr. Presidente, Srs. Vereadores: É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que solicita criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-CONSEG do Município de Corrente-PI. Atualmente, vivemos numa conjuntura de muita criminalidade, em especial nas concentrações urbanas, algo que decorre diretamente da banalização da violência. Por isso, é . fr q = a inevitável a construção de uma cultura de paz e de valores voltados para a afirmação e exercício da cidadania. Nesse sentido, o estímulo do Poder Público, mediante a implementação de políticas que orientem a consecução do referido fim, assume relevada importância. O Projeto de Lei em questão ao propor a criação do Conselho de Segurança Pública Municipal, tem como objetivo sugerir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações, projetos e propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município. Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração. Página | de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenila Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente.piftgmai.com Ê 4 É 5 O Ê Diante do exposto, a criação do Conselho de Segurança Pública Municipal se apresenta como uma alternativa razoável e coerente para assegurar a efetivação plena das políticas postas em prática. Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado Cordiais Saudações, Gabinete do Prefeito Municipal de Corrente-PI, 14 de novembro de 2023 0) GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2