| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação das remunerações dos cargos em Comissão da Câmara Municipal de Corrente-PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 /2025. “Dispõe sobre a fixação das remunerações dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Corrente-PI e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente-PI, usando de suas atribuições legais, apresenta, a seguinte Resolução: Art. 1º- As gratificações dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Corrente, ficam fixados da seguinte forma: “Denominação: Diretor Administrativo e Financeiro Símbolo DA-I R$. 4.500,00 “Denominação: Procurador Legislativo — Símbolo CC-I R$. 5.000,00 -Motorista do Legislativo-CCII- R$ 1.800,00 Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor, nesta data, retroagindo seus ef CRISTOV/ UIAR LOUZEIRO NETO PRESIDENTEDA CMC < SAL [HO DE SOUZA FILHO VICE - PRESIDENTE RESTO TE A DI GUES NOGUEIRA 1º SECRETÁRIO APROVADO TAS LUSTOSA em MiZO 2226 [6) 2º SECRETÁRIO votos eavonáues DÊ 4 k VOTOS CONTRA ——— o apsrenção SL — FALTA — COM EMENDA Nº ( . ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 ARECER JURÍDICO A RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE FEVEREIRO DE 2025, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO BREVE RELATÓRIO PROCESSO LEGISLATIVO. REAJUSTE DOS SALÁRIOS. GRATIFICAÇÕES, PROCURADOR E DIRETOR, MOTORISTA, PROJETO DE RESOLUÇÃO. INICIATIVA PRIVATIVA MESA DIRETORA. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. PARECER DA COMISSÃO Considerando a autonomia do Poder Legislativo para dispor sobre a remuneração de seus servidores, na qual se coaduna a iniciativa privativa mencionada no inciso X do art. 37 da CF e com, pode o mesmo tomar a iniciativa de propositura de lei buscando a revisão geral anual das remunerações de seus servidores e agentes políticos emite parecer pela concessão do reajuste salarial do PROCURADOR LEGISLATIVO E DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CÂMARA E MOTORISTA DO LEGISLATIVO, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais e quatro mil e quinhentos reais), 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e R$ 1.800,00 (mil e oitocentos), respectivamente. CONCLUSÃO Assim, por carência de vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, a resolução nº 001/2025, está apto a ser votado. PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. — Qbeliaia Dus RELATOR COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Var . ) huh ch ouça ralo SECRETÁRIO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.