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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a fixação das remunerações dos cargos em Comissão da Câmara Municipal de Corrente-PI e dá outras providências.
native_id1355

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 /2025.
“Dispõe sobre a fixação das remunerações dos cargos
em comissão da Câmara Municipal de Corrente-PI e dá
outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente-PI, usando de suas
atribuições legais, apresenta, a seguinte Resolução:
Art. 1º- As gratificações dos cargos em comissão da Câmara Municipal
de Corrente, ficam fixados da seguinte forma:
“Denominação: Diretor Administrativo e Financeiro Símbolo DA-I R$. 4.500,00
“Denominação: Procurador Legislativo — Símbolo CC-I R$. 5.000,00
-Motorista do Legislativo-CCII- R$ 1.800,00
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará
em vigor, nesta data, retroagindo seus ef
CRISTOV/ UIAR LOUZEIRO NETO
PRESIDENTEDA CMC
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SAL [HO DE SOUZA FILHO
VICE - PRESIDENTE
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DI GUES NOGUEIRA
1º SECRETÁRIO
APROVADO
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COM EMENDA Nº
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. ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
ARECER JURÍDICO A RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE FEVEREIRO DE 2025,
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
BREVE RELATÓRIO
PROCESSO LEGISLATIVO. REAJUSTE DOS SALÁRIOS. GRATIFICAÇÕES,
PROCURADOR E DIRETOR, MOTORISTA, PROJETO DE RESOLUÇÃO.
INICIATIVA PRIVATIVA MESA DIRETORA. CONSTITUCIONALIDADE.
LEGALIDADE.
PARECER DA COMISSÃO
Considerando a autonomia do Poder Legislativo para dispor sobre a
remuneração de seus servidores, na qual se coaduna a iniciativa privativa
mencionada no inciso X do art. 37 da CF e com, pode o mesmo tomar a
iniciativa de propositura de lei buscando a revisão geral anual das
remunerações de seus servidores e agentes políticos emite parecer pela
concessão do reajuste salarial do PROCURADOR LEGISLATIVO E
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CÂMARA E MOTORISTA
DO LEGISLATIVO, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais e quatro mil
e quinhentos reais), 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e R$ 1.800,00
(mil e oitocentos), respectivamente.
CONCLUSÃO
Assim, por carência de vícios de natureza material ou formal que impeçam
a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, a resolução nº 001/2025,
está apto a ser votado.
PRESIDENTE
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
— Qbeliaia Dus
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Var . )
huh ch ouça ralo
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.

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