| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Institui a semana de orientação profissional nas escolas públicas do município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE- PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente- PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camaraQDcorrente. pileg.br rrênte. pi.leg.br EM es LS sas , x a sos EANORÊ oo Institui a semana de orientação profissional nas escolas Ni) voroscon! CT — públicas municipais e dá outras providências. posteNçÃO 2 FALTA nº DA eme Art. 1º Fica instituída a “Semana de Orientação Profissional”, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, no âmbito escolar do município. Art. 2º As Escolas Municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional de alunos devidamente matriculados nos anos finais do ensino fundamental, com atenção especial para os alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental. Art. 3º As atividades a que se refere o art. 2º desta Lei tem por objetivos: [ — informar aos alunos quais profissões se destacam no mercado de trabalho atual, a formação necessária. perfil e requisitos: I[ — esclarecer aos alunos as qualificações, habilidades e competências necessárias ao exercício dessas profissões no mercado atual; II — incentivar os jovens alunos ao conhecimento por novas profissões. carreiras e em quais setores se destacam: IV — orientar os alunos na escolha de uma profissão. seja ela técnica ou superior. Art. 4º As atividades nas escolas municipais consistirão em palestras com profissionais de diversas áreas, aulas temáticas. debates em grupos, exposições. e outras atividades pedagógicas. com a participação de professores e profissionais da equipe multiprofissional da rede municipal. Art. 5º As atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com demais Secretarias profissionais convidados. empresas. e entidades do Terceiro Setor voltadas à educação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE- PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente- PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camaraQDcorrente.pileg.br Site: https:/Anww. corrente. pileg.br Art. 6º Para cumprimento à presente Lei, as atividades serão desenvolvidas de modo que não impliquem ônus ao Poder Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete 07, Câmara Municipal de Corrente-PI CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE- PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente- PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camaraQDcorrente.pileg.br Site: httos:/Avww.corrente.pileg.br JUSTIFICATIVAS Cabe-nos contribuir com projetos que visem a ampliar a qualidade de vida das pessoas, em especial dos jovens na escola, uma vez que, na medida-em que exercemos nosso papel, fortalecemos também as ações do Poder Executivo em prol dos interesses da comunidade. Destaco a importância do art.4º do ECA, que traz a como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação. ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Sendo assim, este projeto de lei tem por objetivo proporcionar aos jovens alunos da Rede Municipal, informações a respeito de diversas profissões e do atual mercado de trabalho, bem como acerca das oportunidades que cada carreira oferta ao profissional formado, seja em nível técnico ou superior nos dias atuais. A “Semana de Orientação Profissional” tem, pois, a finalidade de orientar alunos e reforçar, desde cedo, a escolha pôr uma profissão. Nesse sentido, considero que as atividades de cunho pedagógico a serem realizadas sobre o assunto nas escolas públicas municipais trarão um incentivo a mais aos jovens para continuarem seus estudos, a partir do entendimento da importância da qualificação na profissão com a qual se identifique para que tenha um futuro melhor. Acredito que toda atividade que informe, eduque e desperte novos valores e conhecimentos. contribui e enriquece a vida de quem ouve, neste caso, os alunos — estudantes do município. Trata-se, dessa forma, de um momento depuro aprendizado com profissionais dos mais diversos níveis e profissões que irão compartilhar com os alunos, suas experiências, vivência, e conquistas, bem como, as dificuldades enfrentadas e vencidas ao logo de sua carreira. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE- PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente- PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camaraQDcorrente.pileg.br Site: httos:/Avww. corrente. pi.leg.br Estou certo de contar com o apoio de meus pares para aprovação deste Projeto de Lei que virá repercutir com melhorias na vida dos nossos jovens. Vereadpr Solidariedade ESTADO DO PIAUÍ Du CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) PROJETO DE LEI Nº007/2025 EMENTA: Ementa: Institui a Semana Municipal de Orientação Profissional a ser realizada anualmente no mês de outubro, com o objetivo de informar aos alunos sobre suas aptidões profissionais. RELATOR: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO Data: 05 de maio de 2025 |- RELATÓRIO: Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o Projeto de Lei Municipal epigrafado, de autoria do vereador Paulo Henrique dourado, que visa instituir a Semana Municipal de Orientação Profissional, a ser realizada anualmente no mês de outubro, com o objetivo de fornecer informações aos alunos sobre suas aptidões profissionais. A proposição apresenta justificativa consubstanciada na importância da orientação profissional para o desenvolvimento vocacional dos jovens e sua inserção no mercado de trabalho. || - ANÁLISE E DISCUSSÃO: o «Sai . Compete a esta Comissão, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, analisar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da matéria em apreço. 11.1 - Aspectos Constitucionais e Legais: A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida 1 e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A iniciativa de promover a orientação profissional alinha-se com esse objetivo constitucional. O artigo 30, inciso Il, da Constituição Federal, atribui aos Municípios a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber ao interesse local. A criação de uma semana de orientação profissional pode ser entendida como uma medida de interesse local, voltada para o desenvolvimento educacional e profissional dos munícipes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) também preconiza a articulação da educação básica com o mundo do trabalho e com a prática social. A Semana de Orientação Profissional pode contribuir para essa articulação. A Lei Orgânica do Município de Corrente, dispõe sobre a competência do Município em matéria de educação e desenvolvimento social. 1.2 - Aspectos de Técnica Legislativa: A redação do projeto de lei define de forma clara o objetivo da Semana de Orientação Profissional informar aos alunos sobre suas aptidões profissionais e a época de sua realização anualmente no mês de outubro. od ore Hi - CONCLUSÃO: Diante do exposto, e considerando a competência municipal em matéria de educação e desenvolvimento social, bem como a aparente ausência de vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Municipal que institui a Semana Municipal de Orientação Profissional, a ser realizada anualmente no mês de outubro, com o objetivo de informar aos alunos sobre suas aptidões profissionais. Assim, diante das observâncias dos pressupostos de legalidade, constitucionalidade, manifesta a comissão de forma favorável. É o parecer, salvo melhor juízo. Corrente — PI, 05 de maio de 2025. / 4 5 a da J MARIA ELUÊ A LOUZEIRO DA EUR Carente PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. El ade É bd EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Ri Vereadora=PP ROSIVANIA ARENS SESSSÂNTOS SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO