| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, no município de Corrente e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 apBOVADAQUTO DE LEI Nº 002/2025 de 04 de abril de 2025 Em 2 Pr votos FAVORÁVEIS VOTOS CONTRA Dispõe sobre a instituição da SEMANA DE ABSTENÇÃO INCLUSÃO ITINERANTE no município de Corrente- FALTA PI, e dá outras providencias. COM EMENDA Nº = O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O projeto de Lei Municipal 002/ 2025, objetiva determinar uma semana no calendário anual, como SEMANA DA INCLUSÃO ITINERANTE, realizada pela Prefeitura Municipal de Corrente-Pl. Art. 2º -O município de Corrente, realizará a SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, através das secretarias de saúde, educação, tecnologia e inovação e desenvolvimento social e cidadania. Art. 3º - A SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, tem como objetivo fomentar, apoiar e garantir através de serviços, os direitos da pessoa com deficiência. A Semana de Inclusão Itinerante aos direitos da pessoa com deficiência tem como objetivos: | - Promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da pessoa com deficiência suas características, necessidades e potencialidades; Il - Disseminar informações relevantes e atualizadas sobre as pessoas com deficiência para a sociedade em geral, profissionais de diversas áreas e familiares; Hll - Fomentar a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com deficiência; ENT a xpEDIE = 24 IDO NS E qirido . ESTADO DO PIAUÍ . ! CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 (Aida Cerrenedçens - : h: Corre IV - Estimular a criação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas para as pessoas com algum tipo de deficiência e suas famílias; V - Promover a troca de experiências e o diálogo entre pessoas com deficiência, seus familiares, profissionais e a comunidade; VI - Levar informações e atividades de inclusão para diferentes localidades do Município de Corrente-PlI, facilitando o acesso da população a esses recursos, VII - Combater o preconceito e o estigma associados ao os direitos da pessoa com deficiência. Art.4º - A realização do evento buscará a parceria do Governo do Piauí, através da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com deficiência- SEID e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Seccional Corrente e Representantes de pessoas com deficiência e seus familiares e profissionais de diversas áreas com expertise no tema. Art.5º - A SEMANA DE INCLUSÃO ITIRANERANTE, deverá contar com os as seguintes especialidades e serviços: | - Palestras, workshops e seminários com especialistas em direitos da pessoa com deficiência; Il - Oficinas e atividades lúdicas e terapêuticas para pessoas com direitos da pessoa com deficiência e seus familiares; lll - Apresentações culturais e artísticas que envolvam pessoas com direitos da pessoa com deficiência; Iv - Exposições informativas sobre os direitos da pessoa com deficiência; V - Rodas de conversa e grupos de apoio para familiares e cuidadores; VI - Divulgação de serviços e recursos disponíveis para acesso a pessoas com pessoas deficiência e seus familiares; . ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 VII - Profissionais de diversas áreas com expertise em direitos da pessoa com deficiência e tratamento relacionados; VIII - Ações de sensibilização em espaços públicos; IX - Eventos esportivos e de lazer inclusivos; X - Encontros com autoridades públicas para discutir políticas e demandas relacionadas a pessoas deficiência, seus representantes e familiares; Art. 6 O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e outros órgãos para a realização das atividades da Semana de Inclusão Itinerante da pessoa com deficiência. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º A fica designado, como prioritária, a data para a SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, é a última semana de setembro, em alusão ao dia 21 de setembro, dia nacional da pessoa com deficiência. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Corrente-PI, 04 de abril de 2025 Rosivânia Ribeiro dos Santos — Vereadora autora-PP Roslán (Ass Vereadora - PP Câmara Mun. de Corrente-P! . ESTADO DO PIAUÍ . CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 JUSTIFICATIVA O Projeto de lei que institui uma semana para o fomento, incentivo e garantia de direitos à pessoa com deficiência, nasce das vivências, principalmente no âmbito educacional, onde percebemos os prejuízos sociais e de saúde causados pela falta de um diagnóstico feito pelo profissional apto para cada situação. É notório e público que muitos munícipes de Corrente buscam aptos profissionais em outros municípios, muitas vezes até fora do estado do Piauí, para que tenham acesso a um laudo que consequentemente fará parte, não apenas na garantia de um BPC (LOAS), mas também, a ausência de um documento fornecido pelo profissional habilitado, faz com que a pessoa com deficiência esteja desassistido em diversos aspectos, como: educação com o ensino personalizado e ações voltadas à deficiência e/ou transtorno. Compreendemos ainda a dificuldade enfrentada pelas famílias carentes do nosso município que, na maioria das vezes desiste ou nem inicia a investigação de uma possível deficiência ou transtorno, pelas dificuldades existentes, tanto nos recursos humanos (profissionais de especialidades essenciais, como o neurologista ou neuropediatra) ou ainda de orientações em diversas outras áreas, em atenção, como apoio psicossocial às famílias, avaliação fonoaudióloga, de ortopedia, dentre outras. A Semana de Inclusão Itinerante, propõe dirimir alguns desafios presentes no seio das famílias que possuem pessoas com deficiência, bem como garantir através de alguns serviços e orientações, que os direitos sejam respeitados de fato, na vida desses munícipes. A confluência de objetivos, nas trilhas das ações da Prefeitura Municipal, através das Secretarias Municipais envolvidas e demais parceiros, certamente proporcionará, mais que inclusão, mas a efetividade de conquistas, já previstas em leis anteriores, mas que nas práticas dos seus cumprimentos, ainda possuem lacunas. . ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 É proposto também que a Semana de Inclusão Itinerante, seja um exposto de políticas públicas, já instituídas a nível estadual, através da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, podendo, além de serviços já existentes, formação e aporte técnico a instituições educacionais e seus pares. Assim, compreendendo a relevância e importância do projeto, no cerne da garantia dos direitos à pessoa com deficiência, o coloco à disposição para considerações, votação, e sendo aprovado, o envio à comissão responsável, para tratamento, apreciação e discussão do mesmo. Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Corrente, 04 de abril de 2025. Rosivânia Ribeiro dos Santos A Vereadora autora ni Mb o sls . Vereadora - Pp Progressistas-PP Câmara Mun, de Corrente-p! ESTADO DO PIAUÍ . CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE -— PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) PROJETO DE LEI Nº002/2025 RELATOR: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO Autor(es): ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS Relatório: EMENTA: Dispõe sobre a criação da Semana Itinerante de Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência no município de Corrente-Pl, com a realização de palestras e outras atividades correlatas. A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir no calendário oficial do município de Corrente-Pl a Semana Itinerante de Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência. Durante esta semana, serão promovidas palestras e outras atividades com o intuito de informar, conscientizar e promover a inclusão social das pessoas com TEA e outras deficiências. Análise: A iniciativa legislativa em tela demonstra grande relevância social e encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa AE fr nada humana (art. 1º, III), da igualdade (art. 5º) e da promoção do bem de todos, sem distinção de qualquer natureza (art. 3º, IV). A Constituição Federal também estabelece, em seu artigo 203, IV, a promoção da integração ao mercado de trabalho e a outras formas de participação na vida comunitária da pessoa portadora de deficiência. A criação da Semana Itinerante de Inclusão da Pessoa com TEA e Deficiência representa um importante avanço na promoção dos direitos e na conscientização da sociedade local sobre as necessidades e potencialidades dessas pessoas. A realização de palestras e outras atividades informativas contribuirá para desmistificar preconceitos, disseminar conhecimento sobre o TEA e as diversas deficiências, e fomentar a inclusão em diferentes esferas da vida social, como educação, trabalho, saúde e lazer. A itinerância da semana proposta é um ponto positivo, pois permite que as ações alcancem diferentes localidades do município, democratizando o acesso à informação e à participação. A promoção de palestras, em específico, configura-se como uma ferramenta eficaz para a disseminação de conhecimento técnico e científico, o compartilhamento de experiências e o debate sobre as melhores práticas de inclusão. Do ponto de vista jurídico, o projeto de lei não apresenta óbices de constitucionalidade ou legalidade. A matéria se insere na competência legislativa municipal, especialmente no que concerne à promoção da assistência social e à organização de eventos de interesse local. A criação de uma semana temática e a realização de palestras são instrumentos legítimos para o alcance dos objetivos de inclusão social previstos na legislação federal e nos princípios constitucionais. Conclusão: Porn Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que cria a Semana Itinerante de Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência no município de Corrente-PI, por considerá-lo constitucional, legal e de grande relevância social, contribuindo significativamente para a conscientização, informação e inclusão dessas pessoas na comunidade local. É o parecer, salvo melhor juízo. Corrente — PI, 05 de maio de 2025. MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Edmeda AOL adato EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. ROSIVANHRISEINODOS SANTOS SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO