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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a instituição da SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, no município de Corrente e dá outras providências.
native_id1396

Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
apBOVADAQUTO DE LEI Nº 002/2025 de 04 de abril de 2025
Em 2
Pr
votos FAVORÁVEIS
VOTOS CONTRA Dispõe sobre a instituição da SEMANA DE
ABSTENÇÃO INCLUSÃO ITINERANTE no município de Corrente-
FALTA PI, e dá outras providencias.
COM EMENDA Nº =
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O projeto de Lei Municipal 002/ 2025, objetiva determinar uma
semana no calendário anual, como SEMANA DA INCLUSÃO ITINERANTE,
realizada pela Prefeitura Municipal de Corrente-Pl.
Art. 2º -O município de Corrente, realizará a SEMANA DE INCLUSÃO
ITINERANTE, através das secretarias de saúde, educação, tecnologia e
inovação e desenvolvimento social e cidadania.
Art. 3º - A SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, tem como objetivo
fomentar, apoiar e garantir através de serviços, os direitos da pessoa com
deficiência.
A Semana de Inclusão Itinerante aos direitos da pessoa com deficiência
tem como objetivos:
| - Promover a conscientização da população sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e da pessoa com deficiência suas características,
necessidades e potencialidades;
Il - Disseminar informações relevantes e atualizadas sobre as pessoas
com deficiência para a sociedade em geral, profissionais de diversas áreas e
familiares;
Hll - Fomentar a inclusão social, educacional e profissional das pessoas
com deficiência;
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qirido . ESTADO DO PIAUÍ .
! CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
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IV - Estimular a criação e o aprimoramento de políticas públicas
voltadas para as pessoas com algum tipo de deficiência e suas famílias;
V - Promover a troca de experiências e o diálogo entre pessoas com
deficiência, seus familiares, profissionais e a comunidade;
VI - Levar informações e atividades de inclusão para diferentes
localidades do Município de Corrente-PlI, facilitando o acesso da população a
esses recursos,
VII - Combater o preconceito e o estigma associados ao os direitos da
pessoa com deficiência.
Art.4º - A realização do evento buscará a parceria do Governo do Piauí,
através da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com deficiência-
SEID e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Seccional Corrente e
Representantes de pessoas com deficiência e seus familiares e profissionais
de diversas áreas com expertise no tema.
Art.5º - A SEMANA DE INCLUSÃO ITIRANERANTE, deverá contar
com os as seguintes especialidades e serviços:
| - Palestras, workshops e seminários com especialistas em direitos da
pessoa com deficiência;
Il - Oficinas e atividades lúdicas e terapêuticas para pessoas com
direitos da pessoa com deficiência e seus familiares;
lll - Apresentações culturais e artísticas que envolvam pessoas com
direitos da pessoa com deficiência;
Iv - Exposições informativas sobre os direitos da pessoa com
deficiência;
V - Rodas de conversa e grupos de apoio para familiares e cuidadores;
VI - Divulgação de serviços e recursos disponíveis para acesso a
pessoas com pessoas deficiência e seus familiares;
. ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
VII - Profissionais de diversas áreas com expertise em direitos da
pessoa com deficiência e tratamento relacionados;
VIII - Ações de sensibilização em espaços públicos;
IX - Eventos esportivos e de lazer inclusivos;
X - Encontros com autoridades públicas para discutir políticas e
demandas relacionadas a pessoas deficiência, seus representantes e
familiares;
Art. 6 O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e
outros órgãos para a realização das atividades da Semana de Inclusão
Itinerante da pessoa com deficiência.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º A fica designado, como prioritária, a data para a SEMANA DE
INCLUSÃO ITINERANTE, é a última semana de setembro, em alusão
ao dia 21 de setembro, dia nacional da pessoa com deficiência.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Corrente-PI, 04 de abril de 2025
Rosivânia Ribeiro dos Santos —
Vereadora autora-PP Roslán (Ass
Vereadora - PP
Câmara Mun. de Corrente-P!
. ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
JUSTIFICATIVA
O Projeto de lei que institui uma semana para o fomento, incentivo e garantia
de direitos à pessoa com deficiência, nasce das vivências, principalmente no âmbito
educacional, onde percebemos os prejuízos sociais e de saúde causados pela falta
de um diagnóstico feito pelo profissional apto para cada situação.
É notório e público que muitos munícipes de Corrente buscam aptos
profissionais em outros municípios, muitas vezes até fora do estado do Piauí, para
que tenham acesso a um laudo que consequentemente fará parte, não apenas na
garantia de um BPC (LOAS), mas também, a ausência de um documento fornecido
pelo profissional habilitado, faz com que a pessoa com deficiência esteja
desassistido em diversos aspectos, como: educação com o ensino personalizado e
ações voltadas à deficiência e/ou transtorno.
Compreendemos ainda a dificuldade enfrentada pelas famílias carentes do
nosso município que, na maioria das vezes desiste ou nem inicia a investigação de
uma possível deficiência ou transtorno, pelas dificuldades existentes, tanto nos
recursos humanos (profissionais de especialidades essenciais, como o neurologista
ou neuropediatra) ou ainda de orientações em diversas outras áreas, em atenção,
como apoio psicossocial às famílias, avaliação fonoaudióloga, de ortopedia, dentre
outras.
A Semana de Inclusão Itinerante, propõe dirimir alguns desafios presentes
no seio das famílias que possuem pessoas com deficiência, bem como garantir
através de alguns serviços e orientações, que os direitos sejam respeitados de fato,
na vida desses munícipes. A confluência de objetivos, nas trilhas das ações da
Prefeitura Municipal, através das Secretarias Municipais envolvidas e demais
parceiros, certamente proporcionará, mais que inclusão, mas a efetividade de
conquistas, já previstas em leis anteriores, mas que nas práticas dos seus
cumprimentos, ainda possuem lacunas.
. ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
É proposto também que a Semana de Inclusão Itinerante, seja um exposto
de políticas públicas, já instituídas a nível estadual, através da Secretaria de Estado
para Inclusão da Pessoa com Deficiência, podendo, além de serviços já existentes,
formação e aporte técnico a instituições educacionais e seus pares.
Assim, compreendendo a relevância e importância do projeto, no cerne da
garantia dos direitos à pessoa com deficiência, o coloco à disposição para
considerações, votação, e sendo aprovado, o envio à comissão responsável, para
tratamento, apreciação e discussão do mesmo.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Corrente, 04 de abril de
2025.
Rosivânia Ribeiro dos Santos A
Vereadora autora ni Mb o sls
. Vereadora - Pp
Progressistas-PP Câmara Mun, de Corrente-p!
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE -— PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJR)
PROJETO DE LEI Nº002/2025
RELATOR: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
Autor(es): ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS
Relatório:
EMENTA: Dispõe sobre a
criação da Semana
Itinerante de Inclusão da
Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e
Deficiência no município
de Corrente-Pl, com a
realização de palestras e
outras atividades
correlatas.
A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir no
calendário oficial do município de Corrente-Pl a Semana Itinerante de Inclusão
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência. Durante esta
semana, serão promovidas palestras e outras atividades com o intuito de
informar, conscientizar e promover a inclusão social das pessoas com TEA e
outras deficiências.
Análise:
A iniciativa legislativa em tela demonstra grande relevância
social e encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
AE fr
nada
humana (art. 1º, III), da igualdade (art. 5º) e da promoção do bem de todos, sem
distinção de qualquer natureza (art. 3º, IV). A Constituição Federal também
estabelece, em seu artigo 203, IV, a promoção da integração ao mercado de
trabalho e a outras formas de participação na vida comunitária da pessoa
portadora de deficiência.
A criação da Semana Itinerante de Inclusão da Pessoa com TEA
e Deficiência representa um importante avanço na promoção dos direitos e na
conscientização da sociedade local sobre as necessidades e potencialidades
dessas pessoas. A realização de palestras e outras atividades informativas
contribuirá para desmistificar preconceitos, disseminar conhecimento sobre o
TEA e as diversas deficiências, e fomentar a inclusão em diferentes esferas da
vida social, como educação, trabalho, saúde e lazer.
A itinerância da semana proposta é um ponto positivo, pois
permite que as ações alcancem diferentes localidades do município,
democratizando o acesso à informação e à participação. A promoção de
palestras, em específico, configura-se como uma ferramenta eficaz para a
disseminação de conhecimento técnico e científico, o compartilhamento de
experiências e o debate sobre as melhores práticas de inclusão.
Do ponto de vista jurídico, o projeto de lei não apresenta óbices
de constitucionalidade ou legalidade. A matéria se insere na competência
legislativa municipal, especialmente no que concerne à promoção da assistência
social e à organização de eventos de interesse local. A criação de uma semana
temática e a realização de palestras são instrumentos legítimos para o alcance
dos objetivos de inclusão social previstos na legislação federal e nos princípios
constitucionais.
Conclusão:
Porn
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCJR) manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que cria a
Semana Itinerante de Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e Deficiência no município de Corrente-PI, por considerá-lo constitucional,
legal e de grande relevância social, contribuindo significativamente para a
conscientização, informação e inclusão dessas pessoas na comunidade local.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Corrente — PI, 05 de maio de 2025.
MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Edmeda AOL adato
EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
ROSIVANHRISEINODOS SANTOS
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

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