| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Altera a lei nº 806/2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 OFÍCIO Nº118/2025 CMC / Câmara Municipal de Corrente Corrente,26 de maio de 2025. Ao Exmº Sr. Prefeito, Filemon José Francisco de Souza Nogueira Paranaguá Assunto: Encaminhamento do resultado da votação do projeto de Lei nº 09/2025 Cumprimentando Vossa Excelência Venho, encaminhar o resultado da votação do projeto de Lei nº 09/2025 Altera a lei nº806/2024 e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE. Ausente: Dionizio Rodrigues Nogueira, Naira do Val Nogueira e Salmeron Carvalho de Souza Filho. Sessão Ordinária nº 992, realizada em:26/05/2025. Na oportunidade reitero protestos de elevada estima e consideração. A, “itoamagiar ii Neto / -Ntesidéente » Câmara Part: de Corrente-Pt Na ar Eduzeiro Neto cad á Municipal de Corrente Cristova Presidente da Adriana Soares Silva Assistente Junto ao Setor de Protocolo Port. GP Nº 254/2025 CPF: 5) 13-68 E1-08-525 Ofício Gabinete n.º 058/2023 Ao Excelentíssimo Sr. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Loureriço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente— Corrente- Piauí CEP 64980-000 CNPI [6.554.257/0001-71 E-mail prefetura.corr htepidgmai.com Corrente (PI), 26 de maio de 2023. CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO Presidente Câmara Municipal de Corrente - PI Nesta Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Ao tempo em que tumprimento V. Exa., encaminho justificativa e Projeto de Lei, relativo à alteração da Lei 806/2024. Atenciosamente, | FILEMON JOSÉ FRANC >» em anexo, PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida ManoelLour Bairro NovaCarrente - Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) Ee Cavalcante nº 600 -554.257/0001-71 E-mait prefetura.correhte piemai.com Ao Excelentíssimo Senhor DD. Presidente da Câmara Municipal de Corrente/PI Nesta cidade do Executivo as leis II, ex vi: verificação de criação da Secretari ] JUSTIFICATIVA Por expressa disposição constitucional é de iniciativa do che e que criem cargos, nos termos do que preconiza o art. 61,817”, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinários cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara cus Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacion: L ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Feder: L, aos Tribuhais Superiores, ao Procurador-Geral da República é aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 8 1º São |de iniciativa Privativa do Presidente (a República As leis que: (.) IH - disponham sobre: a) criação |de cargos, funções ou empregos públicos ra administração direta e autárquica ou aumento de sra remuneração; No mesmo sentido dispôs o art. 55, 8 2º, I, da Lei Orgânica Mv aicipal: Art. 55 -/ A iniciativa das leis complementares «u ordinárias da competência de membro ou de comissão 1'a Câmara Municipal, do Prefeito Municipal e do povo, na forma prescrita por esta Lei Orgânica. (..) 8 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito Municipsl, as leis que disponham sóbre: I - a organização administrativa, o regime jurídico cus servidores. -la criação de cargos e funções públicas ra administração direta, autár uica e fundacional sua a, a remuneração, provimento de cargo, estabilidad», aposentadotia, transferência e disponibilidade; ] | Assim, em cumprimento ao disposto nas normas acima transcritas, segue o presente red de lei que altera a Lei 806/2024, em razão ca Municipal de Serviços Públicos e da extinçio | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lour ço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente Corrente Piauí .554.257/0001-71 te pigmai.com CEP 64980-000 - CNPY E-mait prefexura.corr: da Secretaria da Juventude e criação da Superintendência da Juventude, de forma a deixar a administração mais di âmica e eficiente, facilitando à promoção «le políticas públicas. Ante 0 exposto. | faz-se necessária a aprovação deste projeto, com sua conversão em lei em ERRO estrito, para que a necessidade publicaca indicada seja adequadamente atend da. | | E SÓUZA NOGUEIRA PARANAGUA ad Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lour ço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente — [orrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ -554.257/0001-71 E-mail prefexura.corr: te.pid gmail.com PROJETO DE LEI Nº «$] /2025 Altera a Lei nº 806/2024 e dá outrus providências. | | O PREFEITO M suas atribuições legais faz saber q seguinte Lei: APROVADO VOTOS FAVORÁVEIS Dk em Oss VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO rara OT COM EMENDA Nº NICIPAL DE CORRENTE/PI, no uso clys e a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na estrutu-a organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente-PI. Parágrafo primeiro. Cria-se o cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos. | Parágrafo segundo. Altera-se o ANEXO I da Lei 806/2024, para acrescentar o cargo de Secretário Municipal de, Serviços Urbanos, com Símbolo Especial, e | remuneração de R$ 5.040,00. Art. 2º Fica extinta a “Secret “Secretário Municipal da Juventud. ia Municipal da Juventude” 32 Art. 3º Fica criado o carto de Supetintendente da Juventude. e o cargo «e Parágrafo único. Altera-se o ANEXO I da Lei 806/2024, para acrescentar o cargo de Superintendente da Juventude, com Símbolo CC-2, 2.592,00. e remuneração de 3$ Art. 4º Fica extinto o cargo de Superintendente de Transportes, excluindo-o co Anexo I da Lei 806/2024, | Art. 5º O ANEXO LI, da Lei 806/2024, passa a ter a seguinte estrutura: ANEXO I | QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO | DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBOL | REMUN ERAÇÃ Lo (o) (o) . Chefe de Gabinete do Prefeito Especial 5.040,00 Secretário Municipal de Administração Especial 5.040,00 Secretário Municipal de Orçamento e Finanças Especial 5.040,00 Secretário Municipal de Infraestrutura Especial 5.040,00 Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Especial 5.040,00 | Secretário Municipal de Educação | Especial [5.040,00 | | | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Loureriço Cavalcare nº 600 Bairro NovaCarrente—Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 6.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corr te piOgmai.com [ Secretário Municipal de Saúde e Sanefmento Especial 1 5.040,00 Secretário Municipal de Desenv lvimento Social e Especial 5.040,04 Cidadania . Secretário Municipal de Governo e PI ejamento Especial 5.040,00) Secretário Municipal de Empreendedorismo Especial 5.040,00 Secretário Municipal de Meio Ambiente e Especial 5.040,00 Recursos Hídricos | j Secretário Municipal de Esportes e Lafer Especial | 5.040,00 | Secretário Municipal de Serviços Urbanos Especial 5.040,00) Secretário Municipal de Tecnologia e Inovação Especial 5.040,00 Secretário Municipal de Articula ão Comunitária e Especial 5.040,00 Secretário Municipal de Cultura e Turismo Especial | 5.040,00 Procurador Geral do Município | Especial 5.040,00 Procurador Adjunto | Cc-1 3.600,00 Presidente da Central de Licitações Públicas Especial 5.040,00 Gerente de Previdência Cc-1 3.600,00 | Controlador Interno da Prefeitura | Cc-1 3.600,00 Diretora de Ensino e Apoio Pedagógico Cc-1 3.600,00 Gerente de Tesouraria | ec 1 3.600,00 Coordenadoria do Centro de Apoio E Cc-1 3.600,00 Gerência de Convênios e Contratos 1 CC-2 2.592,00 Superintendente de Trânsito L Cc-2 2.592,00) Superintendente de Recursos Hídricos CC-2 2.592,00 Superintendente de Eventos Esportivos e Lazer Cc.2 2.592,00 Coordenador de Comunicação | Cc-1 3.600,00 | Superintendente de Controle de Frota € Combustível CC-2 2.592,00 | Superintendente de Meio Ambiente CC-2 2.592,00 Superintendente de Recursos Humanos CC-2 28 92,00 Coordenador Geral da Educação Básica CC-2 [2.592,00 Superintendência da Mulher = [ce2 2.592,00 Ouvidor Municipal | CC-2 2.592,00 Assessor Especial (seis) | “| CC-2 2.592,00 Superintendente de Agronegócio Cc-2 2.592,00 | Gerente de Administração e F inanças (quatro) CCc-1 3.600,00 Superintendente da J uventude | CC-2 2.592,00 Secretário Executivo do Gabinete CC-2 [2.592,00 Secretário Executivo da Administração CC-2 2.592,00 Gerência de Regulação e Marcação de| Exames CCc-2 | 2.592,00 Coordenador Pedagógico (quinze) CCc-3 2.160,00 [Secretário Executivo do Conselho da Juventude | CC-3 [2.160,00 | Diretor do Centro de Convivência de Idosos CC-3 2.160,00 Diretor do Centro de Convivência e | tce-3 2.160,00 Fortalecimento de Vinculo Adolescente Diretor do Centro de Convivência e CC-3 2.160,00 | Fortalecimento de Vinculo Criança | Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCarrente— Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP! 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.correhte. pitgmai.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE | | | Gerente de Comunicação Social L CCc-3 2.160,00 Gerente de Publicidade | CC-3 2.160,00 Gerente de Recursos Humanos (dois) | CCc-3 2.160,00 Gerente de Processamento Digital | Cc-3 2.160,00 Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização CC-3 2.160,00 Gerente de Orçamento [ CC-3 12.160,00 Gerente de Contabilidade | | CC-3 2.160,00 Gerente de Engenharia e Projetos | CC-3 2.160,00 Gerente de Obras e Serviços de Consetvação CC-3 12.160,00 | Gerente de Limpeza Pública CCc-2 2.592,00 Gerente de Transporte Escolar | CC-3 2.160,00 Gerente de Merenda Escolar CC-3 2.160,00 Gerente de Assistência ao Estudante e |Apoio Escolar CC-3 2.160,00 Gerente de Programas e Projetos Culturais [CC-3 2.160,00 Gerente de Estudos, Pesquisas e Pós-Graduação Cc-3 2.160,00 [Gerente de Capacitação e Treinamento de Pessoal CCc-3 2.160,00 Superintendente de Agricultura Famili Cc-2 2.592,00 Coordenador de Estradas e Rodovias Cc.1 3.600,00) Gerente de Recursos Hídricos | CC-3 2.160,00 Gerência de Hortas Comunitárias e Viveiro de Mudas CC-3 2.160,00 Gerente de Iluminação Pública | | CC3 2.160,00 Gerente de Vigilância Sanitária CC-3 2.160,00 Gerente de Vigilância Ambiental CC-3 2.160,00 Gerente de Praças e Jardinagens CCc-3 2.160,00 Gerente de Apoio à Eletrificação Rural 0Os 2.160,00 Coordenador de Saúde Bucal | CCc-3 2.160,00 Coordenador de Saúde da Família [Ce-3 2.160,00 Coordenador de Atenção à Saúde CC-3 2.160,00 | Coordenador do CRAS | Cc-3 2.160,00 Coordenador do CREAS CC-3 2.160,00 Gerente do Laboratório de Análises E CC-3 2.160,00 [Gerente de Assistência Farmacêutica Básica CC-3 2.160,00 | Gerente do Serviço de Inspeção Munici al (SIM) | CCc-3 2.160,00 Assistente Administrativo e Fitanceird de Previdência CC-4 e -728,00 | Administrador do Portal Institucional Corrente para Todos | CC-3 2.160,00 Administrador do Parque de Exposição CCc-4 1.728,00 “Gov. Alberto Silva” | , Administrador de Cemitérios Municipais CC-4 1.728,00 Administrador do Terminal Rodoviário CC-3 2.160,00 “Sebastião Barros” | Administrador de Mercados e Feiras : Cc-4 1.728,00 Administrador do Aeroporto “Juvêncio Albuquerque” CC-3 12.160,00 Motorista de Gabinete (2) | CC-2 12.592,00 Secretaria Executiva da Procuradoria do Município CC-4 1.728,00 Gerente do Programa Saúde na Escol | CCc-4 1.728,00 | ] AvenidaManoelLourei ico Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorr ee orem Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE CEP 64980-000 - CNPI 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura correhte piBlgmai.com = | Supervisor do Programa Criança Feliz CCc.4 1.728,00 Gerência de Especialização em atendimento a CC-4 1.728,00 Mulheres | . Gerência de Habitação de Interesse | CC-4 1.728,00 Social e Regularização Fundiária Jd : Gerente de Saúde Materno-Infantil CC-4 1.728,00 Gerente de Programas de Saúde CC-4 1.728,00 Administração de Garagem e Manutenção de Máquinas CCc-4 1.728,00 Gerente de Estatística e Vida Escolar | Cec-4 1.728,00 Gerente de Organização Comunitária é CCc-3 2.160,00 Associativismo . Gerente de Imagens e Conteúdos CC-4 1.728,00 Gerente de Manutenção de Unidades de Saúde | CC-4 1.728,00 Gerente de Apoio à Acessibilidade e Inclusão CCc-3 2.160,00 — Gerente de Assistência Social CCc-3 2.160,00 Coordenador do Sistema Municipal de Emprego — SIME Cc-1 3.600,00 Gerente de Monitoramento de Tráfego CCc-3 2.160,00 Gerente de Monitoramento, F' iscalização e CC-4 1.728,00 Licença Ambiental | i Gerente de Análise Técnica CC-4 1.728,00 Gerente de Programas e Educação Ardbiental CC-4 1.728,00 Gerente de Extensão Rural e Assistência Técnica CC-3 21 60,00 Assistente do Vice-Prefeito CCc-3 | 2.160,00 Coordenador de Promoções e Eventos CCc-3 2.160,00 | Assistente Técnico Administrativo (quinze) CC-4 1.728,00 Assistente de Segurança (dois) Ce-3 2.160,00 Secretário dos Conselhos Municipais || CC-4 [1.728,00 Gerente de Material, Patrimônio e Serviços Gerais CC-4 1.728,00 | Gerente de Controle e Registro de Pessoal CC-4 1.728,00 Coordenador de Defesa Civil | Cc-1 3.600,01 Gerente de Licenciamento, Fiscalização e Habite-se | CC-4 1.728,00 | Gerente de Fiscalização e Operação dé Trânsito CCc-4 1.728,00 | Gerente de Estatística e Educação de Trânsito CCc-4 [1.728,00 Assistente da Farmácia Básica CC-4 1.728,00 K Coordenador de Cadastro € Informações Turísticas CC-4 1.728,00 Gerente de Programas e Projetos Esportivos Ices | 2.160,04 Coordenador de Programas e Projetos |Turísticos | Cc-4 1.728,00 | Coordenador da Banda de Música M icipal | CC-4 11.728,00 Administrador do Almoxarifado Gera CC-4 1.728,00 Diretor da Biblioteca Municipal “Cel. Benjamin CCc-4 1.728,01 Nogueira” Diretor da Escola de Dança, Música e [Artes Cênicas CC-4 1.728,00 Diretor da Academia da Sanfona/Orq.Sanfônica [ce 1.728,00 de Santa Marta Secretário da Junta de Serviço Militar | CC-4 1.728,04 CC-4 1.728,00 [ Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento (TR) ara | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente — Corrente Piaui CEP 64980-000 - CNPJ O) .554.257/0001-71 E-mait prefetura.corr fte.piG gmail.com Administrador de Resíduos Sólidos CCc-4 [ 1.728,00 Administrador do Estádio Municipal | Ce-4 1.728,00 Administrador de Espaços Esportivos 5 CC-4 1.728,00 Adm. do Centro de Com. do Artesanato e CC-4 1.728,00 Arranjos Produtivos | [ | Gerência de Habitação de Interesse Sobial CC-4 1.728,00 | Coordenação de Regularização Fundiária CC-3 2.160,00 Gerência de Pesquisa e Fomento ao Cc-3 2.160,00 Empreendedorismo Digital | ' Gerência de Formação e Qualificação Profissional Cec-3 2.160,00 Gerência de Ações e Programas para Juvantude CCc-2 2.592,00 Gerência de Mobilização da Juventud CCc-2 2.592,00 Gerência de Inclusão do Jovem n 9 Mercado de Cc-2 2.592,00 | Trabalho | lis Coordenação de Cerimonial | Cc-4 1.728,00 Art. 6º Fica o chefe do poder exetutivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento vigente, por meio de decreto, para o atendimento das despesas relativas a presente Lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos. X NOGUEIRA PARANAGUA fynicipal ESTADO DO PIAUÍ . CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 REDAÇÃO (CCJR) PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO E CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E | | PROJETO DE LEI Nº 09/2025 | | EMENTA: O Projeto de Lei | do executivo municipal que Criar de Cargos e a nova da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, dispõe sobre a Extinção da Secretaria da Juventude e Criação da Superintendência da Juventude. |. DC OBJETO DO PROJETO DE LEI E RELATÓRIO INICIAL O Projeto de Lei em análise busca a modernização e aprimoramento da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, com as seguintes e pertinentes alterações: Criação de Cargos: O projeto prevê a criação de novos cargos essenciais para o funcionamento eficiente da máquina pública, detalhados nos anexos da presante lei. Criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: É proposta a criação de uma nova pasta estratégica, com o objetivo de, otimizar a gestão e execução das polítias públicas relacionadas aos serviços essenciais à população, como infrasstrutura, limpeza urbana e manutenção de vias. Extirção da Secretaria da Juventude e Criação da Superintendência da Juventude: A Secretaria da Juventude | será reestruturada em uma Superintendência da Juventude, vinculada al outra secretaria, buscando uma gestã: mais ágil e integrada das políticas públicas voltadas para esse segmento crucial da sociedade. Il. Da Análise Constitucional e Legal A presente análise da CCJR fundamenta-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Consiituição Federal, bem como nas disposições da Lei Orgânica do Município de Corrente. | 1. CCIMPETÊNCIA E INICIATIVA O Preeto de Lei é de iniciativa privativa do Poder Executivo, o que está em plena consonância com o artigo 61, $ 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, que etribui ao Chefe do Executivo a competência para propor leis que disponham sobr: a criação, estruturação e atribuições de Secretarias e órgãos da adm'ristração pública. 2. CRIAÇÃO DE CARGOS E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO A criação de novos cargos, conforme detalhado nos anexos, é medida que visa a melnorar a capacidade operacional e de gestão do município. Verificou-se que o Poxer Executivo apresentou a devida justificativa para a necessidade de cada cargo, demonstrando como estes rn para a eficiência dos serviços públivos. Ademais, o projeto contempla a previsão orçamentária para fazer frente às daspesas decorrentes, atendendo ao dispóst no artigo 169 da Constituição Federal e no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 3. Criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos A inslituição da Secretaria Municipal de Senvishe Públicos é uma medida proativa e estratégica que visa a concentrar e otimizarla gestão dos serviços essenciais, com: manutenção de iluminação pública, limpeza urbana, zeladoria e conservação de vias. Esta nova pasta trará maior agilidade e foco na resolução das demandas da população relacionadas a estes serviços, o que representa um avanço significativo na qualidade de vida dos cidadãos de Corrente. As atribuições e competências desta nova secretafia estão claramente definidas no rantindo a eficiência. projetc, evitando sobreposição de funções e g 4. Resstruturação da Secretaria da Juventude em Superintendência A trarsformação da Secretaria da Juventude em Superintendência é uma readequação administrativa inteligente, que viga a otimizar recursos e integrar as políticas de juventude a uma estrutura Win ampla, proporcionando maior sinercgja com outras áreas da administração municipal. Esta mudança não implica em descontinuidade ou enfraquecimento das políticas públicas voltadas para vs jovens. Pelo contrário, a nova estrutura da Superintendência da Juverriude, com suas atribuições e subordinação bem delineadas nos anexos, gararile a continuidade e o aprimoramento das ações e projetos direcionados a este sagmento, reforçando o compromisso do município com o desenvolvimento e o bam-estar dos jovens. Ill. ANÁLISE DOS ANEXOS Os ariaxos da lei foram devidamente analisados pela CCJR e se mostram claros, completos e consistentes, detalhando de forma satisfatória: Quacro de Cargos: Com a denominação, atribuições, requisitos para provimento e vencimentos dos novos cargos, demonstrando a adequação às necessidades do serviço público. Estrutura Organizacional: Apresentando de| forma compreensível a nova estrutura das Secretarias e da Superintendência, com suas relações hierárquicas e áreas de atuação. Impacto Orçamentário: Com demonstrativo due comprova a sustentabilidade financeira das alterações propostas, em| consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. IV. Conclusão ade y || 3 . | $$ Rego Diante da análise minuciosa de todos os aspecto de Constituição e Justiça e Redação da Câm consiera a proposição constitucional, legal e m s do Projeto de Lei, a Comissão ara de Vereadores de Corrente eritória. As alterações propostas pelo [Poder Executivo representam um avanço significativo na gestão municipal, visando a eficiência, a modernização e a melhoria dos serviços públicos oferec: dos à população de Corrente. Dessa forma, a CCJR manifesta seu parecer favorável à tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. Este à o parecer da Comissão, para deliberação do plenário. Corrente, PI 26 de maio de 2025, * =" DANA Lo DTL ON AA , pI MARIA LUIZA LOUZEIRO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. LOBATO EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. |) 1m é Q | 7 AU. It, vo ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS SECRETÁRI COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, AVI j Vi AITNM À dismca E REDAÇÃO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE MAIO DE 2025, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROJETO DE LEI Nº09/2025 EMENTA: O Projeto de Lei do executivo municipal que Criar de Cargos e a nova da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, dispõe sobre a Extinção da Criação de Cargos, Reestruturação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Extinção da Secretaria da Juventude e Criação da Superintendência da Juventude. I. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise o Projeto de Lei do Executivo Municipal, que visa promover uma reestruturação administrativa significativa no âmbito da Prefeitura de Corrente-PI. As principais alterações propostas incluem: Criação de Cargos: A criação de novos cargos na estrutura administrativa municipal. Nova Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: A reformulação da organização interna da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, buscando otimizar suas operações e a prestação de serviços à população. Extinção da Secretaria da Juventude: A dissolução da atual Secretaria da Juventude. Criação da Superintendência da Juventude: A instituição de uma Superintendência da Juventude, vinculada a outra pasta ou diretamente ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de dar continuidade às políticas públicas para esse segmento, porém com uma nova configuração. Il. Análise Financeira e Orçamentária Após detida análise da proposição, esta Comissão constatou que o Projeto de Lei apresenta justificativas claras e pertinentes para as modificações propostas. No que tange ao impacto financeiro e orçamentário, verificou- se que as medidas estão em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com as previsões contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes para o exercício de 2024. A criação de novos cargos, conforme detalhado na proposição, está devidamente acompanhada da indicação das fontes de custeio, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. A reestruturação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos visa, em última instância, aprimorar a eficiência na gestão dos recursos e a qualidade dos serviços prestados, podendo gerar, a médio e longo prazo, otimização de gastos e melhor aproveitamento do erário. A extinção da Secretaria da Juventude e a subsequente criação da Superintendência da Juventude representam uma realocação estratégica de funções e recursos. Embora haja uma mudança de status, a proposição demonstra que as ações e programas voltados à juventude serão mantidos e até mesmo fortalecidos sob a nova estrutura, com uma alocação de recursos que se mostra adequada e proporcional à nova configuração. Não há, a princípio, indícios de aumento significativo de despesas que possam desequilibrar o orçamento municipal, mas sim uma reorganização para maior eficácia. HI. Conclusão Diante do exposto e considerando que o Projeto de Lei atende aos requisitos legais e orçamentários, e que as alterações propostas visam aprimorar a gestão pública e a prestação de serviços à população de [Nome do Município], esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira exara PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº09/2025 Recomendamos a sua tramitação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Este é o parecer da Comissão, para deliberação do plenário. Corrente — PI, 26 de MAIO de 2025. , PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. (tdo raso ÁBitato de Sho RELATOR COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. fat à A Susa Loto SECRETÁRIO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.