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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera a lei nº 806/2024 e dá outras providências.
native_id1400

Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
OFÍCIO Nº118/2025 CMC / Câmara Municipal de Corrente
Corrente,26 de maio de 2025.
Ao Exmº Sr. Prefeito,
Filemon José Francisco de Souza Nogueira Paranaguá
Assunto: Encaminhamento do resultado da votação do projeto de Lei nº
09/2025
Cumprimentando Vossa Excelência Venho, encaminhar o resultado da
votação do projeto de Lei nº 09/2025 Altera a lei nº806/2024 e dá outras providências.
APROVADO POR UNANIMIDADE.
Ausente: Dionizio Rodrigues Nogueira, Naira do Val Nogueira e Salmeron
Carvalho de Souza Filho.
Sessão Ordinária nº 992, realizada em:26/05/2025.
Na oportunidade reitero protestos de elevada estima e consideração.
A, “itoamagiar ii Neto
/ -Ntesidéente
» Câmara Part: de Corrente-Pt
Na
ar Eduzeiro Neto
cad á Municipal de Corrente
Cristova
Presidente da
Adriana Soares Silva
Assistente Junto ao Setor de Protocolo
Port. GP Nº 254/2025
CPF: 5) 13-68
E1-08-525
Ofício Gabinete n.º 058/2023
Ao Excelentíssimo Sr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Loureriço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente— Corrente- Piauí
CEP 64980-000 CNPI [6.554.257/0001-71
E-mail prefetura.corr htepidgmai.com
Corrente (PI), 26 de maio de 2023.
CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO
Presidente
Câmara Municipal de Corrente - PI
Nesta
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que tumprimento V. Exa., encaminho
justificativa e Projeto de Lei, relativo à alteração da Lei 806/2024.
Atenciosamente, |
FILEMON JOSÉ FRANC
>» em anexo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida ManoelLour
Bairro NovaCarrente - Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP)
Ee Cavalcante nº 600
-554.257/0001-71
E-mait prefetura.correhte piemai.com
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Corrente/PI
Nesta cidade
do Executivo as leis
II, ex vi:
verificação de criação da Secretari
]
JUSTIFICATIVA
Por expressa disposição constitucional é de iniciativa do che e
que criem cargos, nos termos do que preconiza o art. 61,817”,
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinários
cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara cus
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacion: L
ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Feder: L,
aos Tribuhais Superiores, ao Procurador-Geral da
República é aos cidadãos, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição.
8 1º São |de iniciativa Privativa do Presidente (a
República As leis que:
(.)
IH - disponham sobre:
a) criação |de cargos, funções ou empregos públicos ra
administração direta e autárquica ou aumento de sra
remuneração;
No mesmo sentido dispôs o art. 55, 8 2º, I, da Lei Orgânica Mv aicipal:
Art. 55 -/ A iniciativa das leis complementares «u
ordinárias
da competência de membro ou de comissão 1'a
Câmara Municipal, do Prefeito Municipal e do povo, na
forma prescrita por esta Lei Orgânica.
(..)
8 2º - São
de iniciativa privativa do Prefeito Municipsl,
as leis que disponham sóbre:
I - a organização administrativa, o regime jurídico cus
servidores.
-la criação de cargos e funções públicas ra
administração direta, autár uica e fundacional sua
a, a
remuneração, provimento de cargo, estabilidad»,
aposentadotia, transferência e disponibilidade;
]
|
Assim, em cumprimento ao disposto nas normas acima
transcritas, segue o presente red de lei que altera a Lei 806/2024, em razão ca
Municipal de Serviços Públicos e da extinçio
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lour ço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente Corrente Piauí
.554.257/0001-71
te pigmai.com
CEP 64980-000 - CNPY
E-mait prefexura.corr:
da Secretaria da Juventude e criação da Superintendência da Juventude, de forma
a deixar a administração mais di âmica e eficiente, facilitando à promoção «le
políticas públicas.
Ante 0 exposto. | faz-se necessária a aprovação deste projeto,
com sua conversão em lei em ERRO estrito, para que a necessidade publicaca
indicada seja adequadamente atend da.
|
|
E SÓUZA NOGUEIRA PARANAGUA
ad Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lour ço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente — [orrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ -554.257/0001-71
E-mail prefexura.corr: te.pid gmail.com
PROJETO DE LEI Nº «$] /2025
Altera a Lei nº 806/2024 e dá outrus
providências.
|
|
O PREFEITO M
suas atribuições legais faz saber q
seguinte Lei:
APROVADO
VOTOS FAVORÁVEIS Dk em
Oss
VOTOS CONTRA
ABSTENÇÃO
rara OT
COM EMENDA Nº
NICIPAL DE CORRENTE/PI, no uso clys
e a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na estrutu-a
organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente-PI.
Parágrafo primeiro. Cria-se o cargo de Secretário Municipal de Serviços
Urbanos.
|
Parágrafo segundo. Altera-se o ANEXO I da Lei 806/2024, para acrescentar o
cargo de Secretário Municipal de, Serviços Urbanos, com Símbolo Especial, e
|
remuneração de R$ 5.040,00.
Art. 2º Fica extinta a “Secret
“Secretário Municipal da Juventud.
ia Municipal da Juventude”
32
Art. 3º Fica criado o carto de Supetintendente da Juventude.
e o cargo «e
Parágrafo único. Altera-se o ANEXO I da Lei 806/2024, para acrescentar o cargo
de Superintendente da Juventude, com Símbolo CC-2,
2.592,00.
e remuneração de 3$
Art. 4º Fica extinto o cargo de Superintendente de Transportes, excluindo-o co
Anexo I da Lei 806/2024, |
Art. 5º O ANEXO LI, da Lei 806/2024, passa a ter a seguinte estrutura:
ANEXO I |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
| DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBOL | REMUN ERAÇÃ
Lo (o) (o) .
Chefe de Gabinete do Prefeito Especial 5.040,00
Secretário Municipal de Administração Especial 5.040,00
Secretário Municipal de Orçamento e Finanças Especial 5.040,00
Secretário Municipal de Infraestrutura Especial 5.040,00
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Especial 5.040,00
| Secretário Municipal de Educação | Especial [5.040,00
|
|
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Loureriço Cavalcare nº 600
Bairro NovaCarrente—Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 6.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corr te piOgmai.com
[ Secretário Municipal de Saúde e Sanefmento Especial 1 5.040,00
Secretário Municipal de Desenv lvimento Social e Especial 5.040,04
Cidadania .
Secretário Municipal de Governo e PI ejamento Especial 5.040,00)
Secretário Municipal de Empreendedorismo Especial 5.040,00
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Especial 5.040,00
Recursos Hídricos | j
Secretário Municipal de Esportes e Lafer Especial | 5.040,00
| Secretário Municipal de Serviços Urbanos Especial 5.040,00)
Secretário Municipal de Tecnologia e Inovação Especial 5.040,00
Secretário Municipal de Articula ão Comunitária e Especial 5.040,00
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Especial | 5.040,00
Procurador Geral do Município | Especial 5.040,00
Procurador Adjunto | Cc-1 3.600,00
Presidente da Central de Licitações Públicas Especial 5.040,00
Gerente de Previdência Cc-1 3.600,00
| Controlador Interno da Prefeitura | Cc-1 3.600,00
Diretora de Ensino e Apoio Pedagógico Cc-1 3.600,00
Gerente de Tesouraria | ec 1 3.600,00
Coordenadoria do Centro de Apoio E Cc-1 3.600,00
Gerência de Convênios e Contratos 1 CC-2 2.592,00
Superintendente de Trânsito L Cc-2 2.592,00)
Superintendente de Recursos Hídricos CC-2 2.592,00
Superintendente de Eventos Esportivos e Lazer Cc.2 2.592,00
Coordenador de Comunicação | Cc-1 3.600,00
| Superintendente de Controle de Frota € Combustível CC-2 2.592,00
| Superintendente de Meio Ambiente CC-2 2.592,00
Superintendente de Recursos Humanos CC-2 28 92,00
Coordenador Geral da Educação Básica CC-2 [2.592,00
Superintendência da Mulher = [ce2 2.592,00
Ouvidor Municipal | CC-2 2.592,00
Assessor Especial (seis) | “| CC-2 2.592,00
Superintendente de Agronegócio Cc-2 2.592,00
| Gerente de Administração e F inanças (quatro) CCc-1 3.600,00
Superintendente da J uventude | CC-2 2.592,00
Secretário Executivo do Gabinete CC-2 [2.592,00
Secretário Executivo da Administração CC-2 2.592,00
Gerência de Regulação e Marcação de| Exames CCc-2 | 2.592,00
Coordenador Pedagógico (quinze) CCc-3 2.160,00
[Secretário Executivo do Conselho da Juventude | CC-3 [2.160,00
| Diretor do Centro de Convivência de Idosos CC-3 2.160,00
Diretor do Centro de Convivência e | tce-3 2.160,00
Fortalecimento de Vinculo Adolescente
Diretor do Centro de Convivência e CC-3 2.160,00
| Fortalecimento de Vinculo Criança
|
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCarrente— Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP! 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.correhte. pitgmai.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
|
|
| Gerente de Comunicação Social L CCc-3 2.160,00
Gerente de Publicidade | CC-3 2.160,00
Gerente de Recursos Humanos (dois) | CCc-3 2.160,00
Gerente de Processamento Digital | Cc-3 2.160,00
Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização CC-3 2.160,00
Gerente de Orçamento [ CC-3 12.160,00
Gerente de Contabilidade | | CC-3 2.160,00
Gerente de Engenharia e Projetos | CC-3 2.160,00
Gerente de Obras e Serviços de Consetvação CC-3 12.160,00
| Gerente de Limpeza Pública CCc-2 2.592,00
Gerente de Transporte Escolar | CC-3 2.160,00
Gerente de Merenda Escolar CC-3 2.160,00
Gerente de Assistência ao Estudante e |Apoio Escolar CC-3 2.160,00
Gerente de Programas e Projetos Culturais [CC-3 2.160,00
Gerente de Estudos, Pesquisas e Pós-Graduação Cc-3 2.160,00
[Gerente de Capacitação e Treinamento de Pessoal CCc-3 2.160,00
Superintendente de Agricultura Famili Cc-2 2.592,00
Coordenador de Estradas e Rodovias Cc.1 3.600,00)
Gerente de Recursos Hídricos | CC-3 2.160,00
Gerência de Hortas Comunitárias e Viveiro de Mudas CC-3 2.160,00
Gerente de Iluminação Pública | | CC3 2.160,00
Gerente de Vigilância Sanitária CC-3 2.160,00
Gerente de Vigilância Ambiental CC-3 2.160,00
Gerente de Praças e Jardinagens CCc-3 2.160,00
Gerente de Apoio à Eletrificação Rural 0Os 2.160,00
Coordenador de Saúde Bucal | CCc-3 2.160,00
Coordenador de Saúde da Família [Ce-3 2.160,00
Coordenador de Atenção à Saúde CC-3 2.160,00
| Coordenador do CRAS | Cc-3 2.160,00
Coordenador do CREAS CC-3 2.160,00
Gerente do Laboratório de Análises E CC-3 2.160,00
[Gerente de Assistência Farmacêutica Básica CC-3 2.160,00
| Gerente do Serviço de Inspeção Munici al (SIM) | CCc-3 2.160,00
Assistente Administrativo e Fitanceird de Previdência CC-4 e -728,00
| Administrador do Portal Institucional Corrente para Todos | CC-3 2.160,00
Administrador do Parque de Exposição CCc-4 1.728,00
“Gov. Alberto Silva” | ,
Administrador de Cemitérios Municipais CC-4 1.728,00
Administrador do Terminal Rodoviário CC-3 2.160,00
“Sebastião Barros” |
Administrador de Mercados e Feiras : Cc-4 1.728,00
Administrador do Aeroporto “Juvêncio Albuquerque” CC-3 12.160,00
Motorista de Gabinete (2) | CC-2 12.592,00
Secretaria Executiva da Procuradoria do Município CC-4 1.728,00
Gerente do Programa Saúde na Escol | CCc-4 1.728,00
|
]
AvenidaManoelLourei ico Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorr ee orem Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
CEP 64980-000 - CNPI 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura correhte piBlgmai.com
= |
Supervisor do Programa Criança Feliz CCc.4 1.728,00
Gerência de Especialização em atendimento a CC-4 1.728,00
Mulheres | .
Gerência de Habitação de Interesse | CC-4 1.728,00
Social e Regularização Fundiária Jd :
Gerente de Saúde Materno-Infantil CC-4 1.728,00
Gerente de Programas de Saúde CC-4 1.728,00
Administração de Garagem e Manutenção de Máquinas CCc-4 1.728,00
Gerente de Estatística e Vida Escolar | Cec-4 1.728,00
Gerente de Organização Comunitária é CCc-3 2.160,00
Associativismo .
Gerente de Imagens e Conteúdos CC-4 1.728,00
Gerente de Manutenção de Unidades de Saúde | CC-4 1.728,00
Gerente de Apoio à Acessibilidade e Inclusão CCc-3 2.160,00 —
Gerente de Assistência Social CCc-3 2.160,00
Coordenador do Sistema Municipal de Emprego — SIME Cc-1 3.600,00
Gerente de Monitoramento de Tráfego CCc-3 2.160,00
Gerente de Monitoramento, F' iscalização e CC-4 1.728,00
Licença Ambiental | i
Gerente de Análise Técnica CC-4 1.728,00
Gerente de Programas e Educação Ardbiental CC-4 1.728,00
Gerente de Extensão Rural e Assistência Técnica CC-3 21 60,00
Assistente do Vice-Prefeito CCc-3 | 2.160,00
Coordenador de Promoções e Eventos CCc-3 2.160,00
| Assistente Técnico Administrativo (quinze) CC-4 1.728,00
Assistente de Segurança (dois) Ce-3 2.160,00
Secretário dos Conselhos Municipais || CC-4 [1.728,00
Gerente de Material, Patrimônio e Serviços Gerais CC-4 1.728,00
| Gerente de Controle e Registro de Pessoal CC-4 1.728,00
Coordenador de Defesa Civil | Cc-1 3.600,01
Gerente de Licenciamento, Fiscalização e Habite-se | CC-4 1.728,00
| Gerente de Fiscalização e Operação dé Trânsito CCc-4 1.728,00
| Gerente de Estatística e Educação de Trânsito CCc-4 [1.728,00
Assistente da Farmácia Básica CC-4 1.728,00
K Coordenador de Cadastro € Informações Turísticas CC-4 1.728,00
Gerente de Programas e Projetos Esportivos Ices | 2.160,04
Coordenador de Programas e Projetos |Turísticos | Cc-4 1.728,00
| Coordenador da Banda de Música M icipal | CC-4 11.728,00
Administrador do Almoxarifado Gera CC-4 1.728,00
Diretor da Biblioteca Municipal “Cel. Benjamin CCc-4 1.728,01
Nogueira”
Diretor da Escola de Dança, Música e [Artes Cênicas CC-4 1.728,00
Diretor da Academia da Sanfona/Orq.Sanfônica [ce 1.728,00
de Santa Marta
Secretário da Junta de Serviço Militar | CC-4 1.728,04
CC-4 1.728,00
[ Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento (TR)
ara
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente — Corrente Piaui
CEP 64980-000 - CNPJ O) .554.257/0001-71
E-mait prefetura.corr fte.piG gmail.com
Administrador de Resíduos Sólidos CCc-4 [ 1.728,00
Administrador do Estádio Municipal | Ce-4 1.728,00
Administrador de Espaços Esportivos 5 CC-4 1.728,00
Adm. do Centro de Com. do Artesanato e CC-4 1.728,00
Arranjos Produtivos | [
| Gerência de Habitação de Interesse Sobial CC-4 1.728,00
| Coordenação de Regularização Fundiária CC-3 2.160,00
Gerência de Pesquisa e Fomento ao Cc-3 2.160,00
Empreendedorismo Digital | '
Gerência de Formação e Qualificação Profissional Cec-3 2.160,00
Gerência de Ações e Programas para Juvantude CCc-2 2.592,00
Gerência de Mobilização da Juventud CCc-2 2.592,00
Gerência de Inclusão do Jovem n 9 Mercado de Cc-2 2.592,00
| Trabalho | lis
Coordenação de Cerimonial | Cc-4 1.728,00
Art. 6º Fica o chefe do poder exetutivo municipal autorizado a abrir créditos
adicionais no orçamento vigente, por meio de decreto, para o atendimento
das despesas relativas a presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.
X NOGUEIRA PARANAGUA
fynicipal
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
REDAÇÃO (CCJR)
PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO E CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
|
|
PROJETO DE LEI Nº 09/2025 |
| EMENTA: O Projeto de Lei
| do executivo municipal que
Criar de Cargos e a nova da
Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, dispõe
sobre a Extinção da
Secretaria da Juventude e
Criação da
Superintendência da
Juventude.
|. DC OBJETO DO PROJETO DE LEI E RELATÓRIO INICIAL
O Projeto de Lei em análise busca a modernização e aprimoramento da estrutura
administrativa do Poder Executivo municipal, com as seguintes e pertinentes
alterações:
Criação de Cargos: O projeto prevê a criação de novos cargos essenciais para
o funcionamento eficiente da máquina pública, detalhados nos anexos da
presante lei.
Criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: É proposta a criação de
uma nova pasta estratégica, com o objetivo de, otimizar a gestão e execução das
polítias públicas relacionadas aos serviços essenciais à população, como
infrasstrutura, limpeza urbana e manutenção de vias.
Extirção da Secretaria da Juventude e Criação da Superintendência da
Juventude: A Secretaria da Juventude | será reestruturada em uma
Superintendência da Juventude, vinculada al outra secretaria, buscando uma
gestã: mais ágil e integrada das políticas públicas voltadas para esse segmento
crucial da sociedade.
Il. Da Análise Constitucional e Legal
A presente análise da CCJR fundamenta-se nos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da
Consiituição Federal, bem como nas disposições da Lei Orgânica do Município
de Corrente. |
1. CCIMPETÊNCIA E INICIATIVA
O Preeto de Lei é de iniciativa privativa do Poder Executivo, o que está em plena
consonância com o artigo 61, $ 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
que etribui ao Chefe do Executivo a competência para propor leis que disponham
sobr: a criação, estruturação e atribuições de Secretarias e órgãos da
adm'ristração pública.
2. CRIAÇÃO DE CARGOS E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A criação de novos cargos, conforme detalhado nos anexos, é medida que visa
a melnorar a capacidade operacional e de gestão do município. Verificou-se que
o Poxer Executivo apresentou a devida justificativa para a necessidade de cada
cargo, demonstrando como estes rn para a eficiência dos serviços
públivos. Ademais, o projeto contempla a previsão orçamentária para fazer frente
às daspesas decorrentes, atendendo ao dispóst no artigo 169 da Constituição
Federal e no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000).
3. Criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
A inslituição da Secretaria Municipal de Senvishe Públicos é uma medida proativa
e estratégica que visa a concentrar e otimizarla gestão dos serviços essenciais,
com: manutenção de iluminação pública, limpeza urbana, zeladoria e
conservação de vias. Esta nova pasta trará maior agilidade e foco na resolução
das demandas da população relacionadas a estes serviços, o que representa um
avanço significativo na qualidade de vida dos cidadãos de Corrente. As
atribuições e competências desta nova secretafia estão claramente definidas no
rantindo a eficiência.
projetc, evitando sobreposição de funções e g
4. Resstruturação da Secretaria da Juventude em Superintendência
A trarsformação da Secretaria da Juventude em Superintendência é uma
readequação administrativa inteligente, que viga a otimizar recursos e integrar
as políticas de juventude a uma estrutura Win ampla, proporcionando maior
sinercgja com outras áreas da administração municipal. Esta mudança não
implica em descontinuidade ou enfraquecimento das políticas públicas voltadas
para vs jovens. Pelo contrário, a nova estrutura da Superintendência da
Juverriude, com suas atribuições e subordinação bem delineadas nos anexos,
gararile a continuidade e o aprimoramento das ações e projetos direcionados a
este sagmento, reforçando o compromisso do município com o desenvolvimento
e o bam-estar dos jovens.
Ill. ANÁLISE DOS ANEXOS
Os ariaxos da lei foram devidamente analisados pela CCJR e se mostram claros,
completos e consistentes, detalhando de forma satisfatória:
Quacro de Cargos: Com a denominação, atribuições, requisitos para provimento
e vencimentos dos novos cargos, demonstrando a adequação às necessidades
do serviço público.
Estrutura Organizacional: Apresentando de| forma compreensível a nova
estrutura das Secretarias e da Superintendência, com suas relações
hierárquicas e áreas de atuação.
Impacto Orçamentário: Com demonstrativo due comprova a sustentabilidade
financeira das alterações propostas, em| consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
IV. Conclusão
ade y
|| 3
. | $$
Rego
Diante da análise minuciosa de todos os aspecto
de Constituição e Justiça e Redação da Câm
consiera a proposição constitucional, legal e m
s do Projeto de Lei, a Comissão
ara de Vereadores de Corrente
eritória. As alterações propostas
pelo [Poder Executivo representam um avanço significativo na gestão municipal,
visando a eficiência, a modernização e a melhoria dos serviços públicos
oferec: dos à população de Corrente.
Dessa forma, a CCJR manifesta seu parecer favorável à tramitação e aprovação
do presente Projeto de Lei.
Este à o parecer da Comissão, para deliberação do plenário.
Corrente, PI 26 de maio de 2025,
*
="
DANA Lo
DTL ON AA , pI
MARIA LUIZA LOUZEIRO
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
LOBATO
EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
|) 1m
é
Q | 7
AU. It, vo
ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
AVI j
Vi AITNM À
dismca E REDAÇÃO
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE MAIO DE 2025,
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº09/2025
EMENTA: O Projeto de Lei
do executivo municipal que
Criar de Cargos e a nova
da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, dispõe
sobre a Extinção da Criação
de Cargos, Reestruturação da
Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, Extinção
da Secretaria da Juventude e
Criação da Superintendência
da Juventude.
I. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
para análise o Projeto de Lei do Executivo Municipal, que visa promover
uma reestruturação administrativa significativa no âmbito da Prefeitura de
Corrente-PI. As principais alterações propostas incluem:
Criação de Cargos: A criação de novos cargos na estrutura administrativa
municipal.
Nova Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: A
reformulação da organização interna da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, buscando otimizar suas operações e a prestação de serviços à
população.
Extinção da Secretaria da Juventude: A dissolução da atual Secretaria da
Juventude.
Criação da Superintendência da Juventude: A instituição de uma
Superintendência da Juventude, vinculada a outra pasta ou diretamente ao
Gabinete do Prefeito, com o objetivo de dar continuidade às políticas
públicas para esse segmento, porém com uma nova configuração.
Il. Análise Financeira e Orçamentária
Após detida análise da proposição, esta Comissão constatou que o Projeto
de Lei apresenta justificativas claras e pertinentes para as modificações
propostas. No que tange ao impacto financeiro e orçamentário, verificou-
se que as medidas estão em consonância com os princípios da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e com as previsões contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)
vigentes para o exercício de 2024.
A criação de novos cargos, conforme detalhado na proposição, está
devidamente acompanhada da indicação das fontes de custeio, sem
comprometer o equilíbrio das contas públicas. A reestruturação da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos visa, em última instância,
aprimorar a eficiência na gestão dos recursos e a qualidade dos serviços
prestados, podendo gerar, a médio e longo prazo, otimização de gastos e
melhor aproveitamento do erário.
A extinção da Secretaria da Juventude e a subsequente criação da
Superintendência da Juventude representam uma realocação estratégica
de funções e recursos. Embora haja uma mudança de status, a proposição
demonstra que as ações e programas voltados à juventude serão mantidos
e até mesmo fortalecidos sob a nova estrutura, com uma alocação de
recursos que se mostra adequada e proporcional à nova configuração. Não
há, a princípio, indícios de aumento significativo de despesas que possam
desequilibrar o orçamento municipal, mas sim uma reorganização para
maior eficácia.
HI. Conclusão
Diante do exposto e considerando que o Projeto de Lei atende aos
requisitos legais e orçamentários, e que as alterações propostas visam
aprimorar a gestão pública e a prestação de serviços à população de [Nome
do Município], esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira exara PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei do
Executivo Municipal nº09/2025
Recomendamos a sua tramitação e aprovação pelo Plenário desta Casa
Legislativa.
Este é o parecer da Comissão, para deliberação do plenário.
Corrente — PI, 26 de MAIO de 2025. ,
PRESIDENTE
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
(tdo raso ÁBitato de Sho
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
fat à A Susa Loto
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.

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