| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da semana "Guarda- chuvas lilás" que visa instituir a semana municipal de combate a violência contra a Mulher no município de Corrente-Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 OFÍCIO Nº111/2025 CMC / Câmara Municipal de Corrente Corrente, 14 de maio de 2025. Ao Exmº Sr. Prefeito, Filemon José Francisco de Souza Nogueira Paranaguá Assunto: Encaminhamento do resultado da Votação do Projeto de Lei nº 08/2025 Autora: Rosivânia Ribeiro Cumprimentando Vossa Excelência Venho, por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº08/2025 Dispõe sobre a criação da semana “Guarda-chuva Lilás” que visa instituir a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher no município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências. De autoria de Rosivânia Ribeiro dos Santos. APROVADO POR UNANIMIDADE. Autora: Rosivânia Ribeiro dos Santos. Ausentes: Gustavo Lemos e Naira do Val Nogueira; Sessão Ordinária nº 990, realizada em:12/05/2025. Ausentes: Naira do Val e Gustavo Lemos. Presidente da Câmrára Municipal de Corrente Adriana Soares Silva Assistente Junto ao Setor de Protocolo Port. GP Nº 254/2025 Dad > [7.05 045 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PROJETO DE LEI Nº08/2025 Dispõe sobre a criação da semana AP ROVADO em io 52205 “Guarda-chuva Lilás” que visa instituir a votos cavorávess LA semana Municipal de Combate à Violência VOTOS CONTRA —— Contra a Mulher no município de Corrente, ABSTENÇÃO — =" Estado do Piauí, e dá outras providências. FALTA — Nº com EMENDA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser celebrado anualmente na segunda semana de agosto, no âmbito do município de Corrente, Estado do Piauí, que tem como objetivo a promoção de politicas públicas de conscientização e amparo às mulheres do município em situação de vulnerabilidade. Art. 2º - Diretrizes e objetivos: |- Difundir políticas que apoiam, conscientizar, incentivam e amparam as mulheres, principalmente no tocante às situações de vulnerabilidade social. Il- Promover debates de conscientização como palestras, painéis temáticos, mesas-redondas e afins, seminários e outras atividades educativas e informativas sobre violência contra a mulher e desconstruir a cultura do silêncio; IHll- Divulgar por meio do Projeto “Guarda-chuva Lilás”, os serviços e mecanismos de proteção e apoio disponíveis para mulheres em situação de violência no município, com apoio profissional jurídico, saúde física e mental e trabalho no município; EA ESTADO DO PIAUÍ k a qita E CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 IV- buscar e incentivar a parceria com as Secretarias Municipais, Ordem dos Advogados, Ministério Público do Piauí, Poder Judiciário e órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a comunidade em geral para o enfrentamento da violência de gênero. Art. 3º- Anualmente, na semana em que recair preferencialmente na segunda semana do mês de agosto, O Poder Executivo Municipal, em parceria com a Câmara Municipal, órgãos estaduais e federais, entidades da sociedade civil e outras instituições relevantes, promoverá ações e eventos alusivos ao Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, alusão da Instituição da Lei de nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, a Lei “Maria da Penha”. Parágrafo Único. As ações e eventos poderão incluir, mas não se limitar | - Campanhas de divulgação e informação em diversos meios de comunicação; Il - Realização de palestras, workshops e mesas redondas em escolas, centros comunitários e outros espaços públicos; Hll - Promoção de atividades culturais e artísticas que abordem a temática da violência contra a mulher; IV - Iluminação de prédios públicos com a cor laranja, simbolo da campanha "Una-se pelo Fim da Violência contra as Mulheres” da ONU; V- Distribuição de materiais informativos sobre os direitos das mulheres e os serviços de apoio disponíveis; V! - Realização de audiências públicas e debates com a participação da sociedade civil e especialistas; VII - Reconhecimento público de pessoas e instituições que contribuem para o enfrentamento da violência contra a mulher no município. . ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE -— PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 5º- A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação. Rosivânia Ribeiro dos Santos Vereadora - PP Câmara Mun. de Corrente-Pl 2 Câmara de Vereadores de Corrente-PI Rosivânia Ribeiro dos Santos — PP Vereadora autora . ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 JUSTIFICATIVA É crescente o número de mulheres que sofrem violência em todo o território nacional, nos aspectos físicos, psicológicos, ou que firam a integridade moral, em alguns casos avançando para o feminicídio. No Piauí, foram registrados e divulgados, pelo Rede Observatórios da Segurança, no ano de 2024, 36 (trinta e seis) casos de feminicídio, colocando o Piauí, como estado que possui maior taxa por cem mil habitantes de casos de feminicídio. Em nosso município também registramos muitos casos de violência contra a mulher e percebemos a necessidade de fomento às politicas de conscientização, amparo e incentivo às práticas de proteção, com O objetivo de minimizar e ou até erradicar tais práticas em nossa sociedade. Apresentamos o Projeto de Lei “Guarda-chuva Lilás”, como fomento de promoção de momentos de conscientização, oferta de serviços de apoio psicossocial, jurídico e de outros segmentos, durante uma semana temática instituída no calendário anual do municipio, não limitando esses serviços, a este momento, mas que durante a semana estivessem setores como OAB, Secretarias de Desenvolvimento Social e Saúde e Saneamento, tratando do tema, com a sociedade. Buscamos a instituição da lei, como forma de acesso, conhecimento e incentivo às mulheres que sofrem violência doméstica, ou aquelas que porventura vierem sentir. Câmara de Vereadores de Corrente-PI, 28 de abril de 2025 Rosivânia Ribeiro dos Santos Vereadora - PP . Câmara Mun. de Corrente-Pl Rosivânia Ribeiro dos Santos - PP Vereadora autora ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) PROJETO DE LEI Nº08 /2025 RELATOR: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO Autor(es): ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS EMENTA: Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências no município de Corrente-Pl. Relatório: A presente proposição legislativa visa instituir no calendário oficial do município de Corrente-Pl a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher. Durante esta semana, serão realizadas diversas ações e atividades com o objetivo de conscientizar a 2a ES = e di população, divulgar os mecanismos de proteção e assistência às mulheres ! em situação de violência, e promover a cultura do respeito e da igualdade de gênero. Análise: A matéria em exame reveste-se de fundamental importância social e encontra pleno amparo na Constituição Federal, que em seu artigo 5º consagra o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, repudiando qualquer forma de violência e discriminação. A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública que exige ações coordenadas e contínuas por parte do poder público e da sociedade civil. A criação da Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher representa um passo significativo no enfrentamento dessa problemática no âmbito do município de Corrente-Pl. Ao dedicar uma semana específica para a temática, o projeto de lei busca dar maior visibilidade à questão, intensificar as ações de prevenção e combate, e fortalecer a rede de apoio às mulheres vítimas de violência. A realização de palestras, debates, campanhas informativas, atividades educativas e outras ações durante a Semana Municipal contribuirá para sensibilizar a população sobre as diferentes formas de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), desconstruir estereótipos de gênero, e informar sobre os serviços e recursos disponíveis para as vítimas. A iniciativa também pode estimular a denúncia de casos de violência, rompendo o ciclo de silêncio e impunidade. Do ponto de vista jurídico, o projeto de lei não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A matéria se insere na competência legislativa municipal, especialmente no que concerne à promoção da assistência social, à defesa dos direitos da mulher e à organização de eventos de interesse local voltados para a conscientização e a educação da população. A criação de uma semana temática e a realização de atividades correlatas são instrumentos legítimos para o alcance dos objetivos propostos. Conclusão: Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Corrente-Pl manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que cria a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências, por considerá-lo constitucional, legal e de relevante interesse social, contribuindo para a proteção dos direitos das mulheres e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária no município de Corrente-Pl. É o parecer, salvo melhor juízo. Corrente — Pi, 06 de maio de 2025. OVA Ad MARIA LUIZA EOUZEIRO DÁ-CUNHA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. dida fa to sabeis ora EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. E ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO