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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a criação da semana "Guarda- chuvas lilás" que visa instituir a semana municipal de combate a violência contra a Mulher no município de Corrente-Piauí e dá outras providências.
native_id1406

Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
OFÍCIO Nº111/2025 CMC / Câmara Municipal de Corrente
Corrente, 14 de maio de 2025.
Ao Exmº Sr. Prefeito,
Filemon José Francisco de Souza Nogueira Paranaguá
Assunto: Encaminhamento do resultado da Votação do Projeto de Lei nº
08/2025 Autora: Rosivânia Ribeiro
Cumprimentando Vossa Excelência Venho, por meio deste encaminhar o projeto
de Lei nº08/2025 Dispõe sobre a criação da semana “Guarda-chuva Lilás” que
visa instituir a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher no
município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências. De autoria de
Rosivânia Ribeiro dos Santos. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Autora: Rosivânia Ribeiro dos Santos.
Ausentes: Gustavo Lemos e Naira do Val Nogueira;
Sessão Ordinária nº 990, realizada em:12/05/2025.
Ausentes: Naira do Val e Gustavo Lemos.
Presidente da Câmrára Municipal de Corrente
Adriana Soares Silva
Assistente Junto ao Setor de Protocolo
Port. GP Nº 254/2025
Dad >
[7.05 045
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PROJETO DE LEI Nº08/2025
Dispõe sobre a criação da semana
AP ROVADO
em io 52205 “Guarda-chuva Lilás” que visa instituir a
votos cavorávess LA semana Municipal de Combate à Violência
VOTOS CONTRA —— Contra a Mulher no município de Corrente,
ABSTENÇÃO — =" Estado do Piauí, e dá outras providências.
FALTA —
Nº
com EMENDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ,
faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído a semana Municipal de Combate à Violência
Contra a Mulher, a ser celebrado anualmente na segunda semana de agosto,
no âmbito do município de Corrente, Estado do Piauí, que tem como objetivo
a promoção de politicas públicas de conscientização e amparo às mulheres
do município em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º - Diretrizes e objetivos:
|- Difundir políticas que apoiam, conscientizar, incentivam e amparam
as mulheres, principalmente no tocante às situações de vulnerabilidade social.
Il- Promover debates de conscientização como palestras, painéis
temáticos, mesas-redondas e afins, seminários e outras atividades educativas
e informativas sobre violência contra a mulher e desconstruir a cultura do
silêncio;
IHll- Divulgar por meio do Projeto “Guarda-chuva Lilás”, os serviços e
mecanismos de proteção e apoio disponíveis para mulheres em situação de
violência no município, com apoio profissional jurídico, saúde física e mental
e trabalho no município;
EA ESTADO DO PIAUÍ
k a
qita
E CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
IV- buscar e incentivar a parceria com as Secretarias Municipais,
Ordem dos Advogados, Ministério Público do Piauí, Poder Judiciário e órgãos
públicos, entidades da sociedade civil e a comunidade em geral para o
enfrentamento da violência de gênero.
Art. 3º- Anualmente, na semana em que recair preferencialmente na
segunda semana do mês de agosto, O Poder Executivo Municipal, em parceria
com a Câmara Municipal, órgãos estaduais e federais, entidades da sociedade
civil e outras instituições relevantes, promoverá ações e eventos alusivos ao
Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, alusão da Instituição
da Lei de nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, a Lei “Maria da Penha”.
Parágrafo Único. As ações e eventos poderão incluir, mas não se limitar
| - Campanhas de divulgação e informação em diversos meios de
comunicação;
Il - Realização de palestras, workshops e mesas redondas em escolas,
centros comunitários e outros espaços públicos;
Hll - Promoção de atividades culturais e artísticas que abordem a
temática da violência contra a mulher;
IV - Iluminação de prédios públicos com a cor laranja, simbolo da
campanha "Una-se pelo Fim da Violência contra as Mulheres” da ONU;
V- Distribuição de materiais informativos sobre os direitos das mulheres
e os serviços de apoio disponíveis;
V! - Realização de audiências públicas e debates com a participação da
sociedade civil e especialistas;
VII - Reconhecimento público de pessoas e instituições que contribuem
para o enfrentamento da violência contra a mulher no município.
. ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE -— PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º- A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação.
Rosivânia Ribeiro dos Santos
Vereadora - PP
Câmara Mun. de Corrente-Pl
2
Câmara de Vereadores de Corrente-PI
Rosivânia Ribeiro dos Santos — PP
Vereadora autora
. ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
JUSTIFICATIVA
É crescente o número de mulheres que sofrem violência em todo o
território nacional, nos aspectos físicos, psicológicos, ou que firam a integridade
moral, em alguns casos avançando para o feminicídio.
No Piauí, foram registrados e divulgados, pelo Rede Observatórios da
Segurança, no ano de 2024, 36 (trinta e seis) casos de feminicídio, colocando
o Piauí, como estado que possui maior taxa por cem mil habitantes de casos de
feminicídio.
Em nosso município também registramos muitos casos de violência
contra a mulher e percebemos a necessidade de fomento às politicas de
conscientização, amparo e incentivo às práticas de proteção, com O objetivo de
minimizar e ou até erradicar tais práticas em nossa sociedade.
Apresentamos o Projeto de Lei “Guarda-chuva Lilás”, como fomento de
promoção de momentos de conscientização, oferta de serviços de apoio
psicossocial, jurídico e de outros segmentos, durante uma semana temática
instituída no calendário anual do municipio, não limitando esses serviços, a este
momento, mas que durante a semana estivessem setores como OAB,
Secretarias de Desenvolvimento Social e Saúde e Saneamento, tratando do
tema, com a sociedade. Buscamos a instituição da lei, como forma de acesso,
conhecimento e incentivo às mulheres que sofrem violência doméstica, ou
aquelas que porventura vierem sentir.
Câmara de Vereadores de Corrente-PI, 28 de abril de 2025
Rosivânia Ribeiro dos Santos
Vereadora - PP
. Câmara Mun. de Corrente-Pl
Rosivânia Ribeiro dos Santos - PP
Vereadora autora
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJR)
PROJETO DE LEI Nº08 /2025
RELATOR: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
Autor(es): ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS
EMENTA: Dispõe sobre a
criação da Semana
Municipal de Combate à
Violência Contra a Mulher e
dá outras providências no
município de Corrente-Pl.
Relatório:
A presente proposição legislativa visa instituir no
calendário oficial do município de Corrente-Pl a Semana Municipal de
Combate à Violência Contra a Mulher. Durante esta semana, serão
realizadas diversas ações e atividades com o objetivo de conscientizar a
2a ES = e di
população, divulgar os mecanismos de proteção e assistência às mulheres
!
em situação de violência, e promover a cultura do respeito e da igualdade
de gênero.
Análise:
A matéria em exame reveste-se de fundamental importância
social e encontra pleno amparo na Constituição Federal, que em seu artigo
5º consagra o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana,
repudiando qualquer forma de violência e discriminação. A violência contra
a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de
saúde pública que exige ações coordenadas e contínuas por parte do poder
público e da sociedade civil.
A criação da Semana Municipal de Combate à Violência
Contra a Mulher representa um passo significativo no enfrentamento dessa
problemática no âmbito do município de Corrente-Pl. Ao dedicar uma
semana específica para a temática, o projeto de lei busca dar maior
visibilidade à questão, intensificar as ações de prevenção e combate, e
fortalecer a rede de apoio às mulheres vítimas de violência.
A realização de palestras, debates, campanhas
informativas, atividades educativas e outras ações durante a Semana
Municipal contribuirá para sensibilizar a população sobre as diferentes
formas de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial
e moral), desconstruir estereótipos de gênero, e informar sobre os serviços
e recursos disponíveis para as vítimas. A iniciativa também pode estimular
a denúncia de casos de violência, rompendo o ciclo de silêncio e
impunidade.
Do ponto de vista jurídico, o projeto de lei não apresenta
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A matéria se insere na
competência legislativa municipal, especialmente no que concerne à
promoção da assistência social, à defesa dos direitos da mulher e à
organização de eventos de interesse local voltados para a conscientização
e a educação da população. A criação de uma semana temática e a
realização de atividades correlatas são instrumentos legítimos para o
alcance dos objetivos propostos.
Conclusão:
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Corrente-Pl manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que cria a Semana Municipal
de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências, por
considerá-lo constitucional, legal e de relevante interesse social,
contribuindo para a proteção dos direitos das mulheres e para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária no município de
Corrente-Pl.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Corrente — Pi, 06 de maio de 2025.
OVA Ad
MARIA LUIZA EOUZEIRO DÁ-CUNHA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
dida fa to sabeis ora
EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
E
ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

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