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materia nº 225/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaQue seja regulamentada a Lei nº 644/2016, que dispõe sobre a observância das normas gerais e critérios básico da ABNT, na construção de calçadas da cidade de Corrente e dá outras providências.
native_id1453

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pibEs
B CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
E
4 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
ap Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP:
64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camara(Deorrente.pileg.br
Site: https:/Avwyw corrente pileg.br
aptas
5
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº225/2025
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Corrente — PI,
O vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA
ao Exmº Sr. Prefeito que através da Procuradoria Geral do município e da
Secretaria de Serviços Públicos:
! o e Que seja regulamentada a Lei nº 644/2016, em anexo, que
4 Dispõe sobre a observância das normas gerais e critérios básico
da ABNT na construção de calçadas na cidade de Corrente e dá
outras providências.
A
0
9 e Conforme artigo 2º da referida lei a mesma seria regulamentada
por Decreto em 90 dias pelo Executivo.
* Que seja elaborado um Manual Técnico de orientação para
construção de calçada, destinado a ampla distribuição à
população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente — PI, em 12 de
Setembro de 2025.
ELLE 4
GUSTÁVO CAVALCANTI LEMOS DE AREA LEÃO
VEREADOR-PSD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
4
E: PALÁCIO DOIS IRMÃOS
E Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Ea Bairro Nova Corrente — Corrente — Piauí
* CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
sa:
ad E-mail: prefeitura.corrente.pi()gmail.com
A Nº 644/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a observância das normas gerais e critérios
básicos da ABNT na construção de calçadas na cidade de
Corrente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUI, no uso das
ibuições que lhe são conferidas pelo art. 74, HI, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na construção de calçadas para a circulação de pedestres ou na adaptação de
siunções existentes ou consolidadas em vias, praças ou logradouros da cidade de Corrente, serão
Coludas as normas técnicas de acessibilidade emitidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas
vas, conforme estabelecido pelos artigos 14, 15 e 16 do Decreto Federal nº 5296, de 02 de
iczembro de 2004 que regulamenta as Leis Federais nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e nº
098. de 19 de dezembro de 2000, esta última que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
moção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, no prazo de até 90 (noventa)
Os critérios aplicáveis, as sanções pelo não cumprimento e os prazos a serem concedidos aos
rios de imóveis aos quais a Lei lhes impõe a obrigação de execução de calçada ou passeio
» para a necessária adequação às normas e condições definidas por esta Lei e pela legislação
federal pertinente.
Arm. 3º - Tão logo seja regulamentada esta Lei, o Executivo Municipal deverá elaborar
ai técnico de orientação para construção de calçada, destinado a ampla distribuição à população.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2016
JESUALDO CAVALCANTI BARROS
Prefeito Municipal

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