| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Que seja regulamentada a Lei nº 644/2016, que dispõe sobre a observância das normas gerais e critérios básico da ABNT, na construção de calçadas da cidade de Corrente e dá outras providências. |
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pibEs B CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI E 4 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 ap Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camara(Deorrente.pileg.br Site: https:/Avwyw corrente pileg.br aptas 5 INDICAÇÃO INDICAÇÃO Nº225/2025 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Corrente — PI, O vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Exmº Sr. Prefeito que através da Procuradoria Geral do município e da Secretaria de Serviços Públicos: ! o e Que seja regulamentada a Lei nº 644/2016, em anexo, que 4 Dispõe sobre a observância das normas gerais e critérios básico da ABNT na construção de calçadas na cidade de Corrente e dá outras providências. A 0 9 e Conforme artigo 2º da referida lei a mesma seria regulamentada por Decreto em 90 dias pelo Executivo. * Que seja elaborado um Manual Técnico de orientação para construção de calçada, destinado a ampla distribuição à população. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente — PI, em 12 de Setembro de 2025. ELLE 4 GUSTÁVO CAVALCANTI LEMOS DE AREA LEÃO VEREADOR-PSD PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE 4 E: PALÁCIO DOIS IRMÃOS E Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Ea Bairro Nova Corrente — Corrente — Piauí * CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 sa: ad E-mail: prefeitura.corrente.pi()gmail.com A Nº 644/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a observância das normas gerais e critérios básicos da ABNT na construção de calçadas na cidade de Corrente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUI, no uso das ibuições que lhe são conferidas pelo art. 74, HI, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na construção de calçadas para a circulação de pedestres ou na adaptação de siunções existentes ou consolidadas em vias, praças ou logradouros da cidade de Corrente, serão Coludas as normas técnicas de acessibilidade emitidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas vas, conforme estabelecido pelos artigos 14, 15 e 16 do Decreto Federal nº 5296, de 02 de iczembro de 2004 que regulamenta as Leis Federais nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e nº 098. de 19 de dezembro de 2000, esta última que estabelece normas gerais e critérios básicos para a moção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, no prazo de até 90 (noventa) Os critérios aplicáveis, as sanções pelo não cumprimento e os prazos a serem concedidos aos rios de imóveis aos quais a Lei lhes impõe a obrigação de execução de calçada ou passeio » para a necessária adequação às normas e condições definidas por esta Lei e pela legislação federal pertinente. Arm. 3º - Tão logo seja regulamentada esta Lei, o Executivo Municipal deverá elaborar ai técnico de orientação para construção de calçada, destinado a ampla distribuição à população. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2016 JESUALDO CAVALCANTI BARROS Prefeito Municipal