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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências”.
native_id1500

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
OFÍCIO Nº 94/2025 CMC / Câmara Municipal de Corrente
Corrente, 05 de maio de 2025.
Ao Exmº Sr. Prefeito,
Filemon José Francisco de Souza Nogueira Paranaguá
Assunto: Encaminhamento de Resultado de Projeto nº 06/2025 APROVADO
POR UNANIMIDADE
Cumprimentando Vossa Excelência Venho, por meio deste encaminhar o
resultado da votação do Projeto de Lei nº06/2025. Que dispõe sobre a denominação de
via pública e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE
. Autor: Robério Freitas Lustosa
Sessão Ordinária nº 989, realizada em:05/05/2025.
Ausentes: Adélia de Souza Corado, Salmeron Filho e Maria Luiza
Louzeiro da Cunha;
Na oportunidade reitero protestos de ele estima e consideração.
Crist tis ro Neto
“ Presidente
Mun. de Corrente-P!
Cristovam Aguiar Louzeiro Neto
Presidente da Câmara Municipal de Corrente
Adriana Soares Silva
te Junto 30 Setor de Protocolo
port. GP Nº 254/2025
CRF: 704.948.513.68
06-05. 25
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 006/2025 de 11 de Abril de 2025
“Dispõe sobre a denominação
de via pública e dá outras
providências”.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO
PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Projetada 124 B Alto Fogoso,
(Travessa Augusta) no Bairro Centro até a Ponte do Limoeiro. em
Homenagem ao Sr. LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA.
I- RUA LUIZ DO NASCIMENTO BORGES
JACOBINA.
Art. 2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida
denominação em todos os documentos públicos referente aquela Via
Pública municipal.
Art. 3º. A presente Lei, entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente-Pl, em
11 de 2025.
APROVADA ROBERIO FREITAS LUSTOSA —L
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BIOGRAFIA DE LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA
Luiz do Nascimento Borges Jacobina nasceu em 25 de dezembro de
1954, na cidade de Monte Alegre do Piauí. Era o terceiro de seis filhos do casal
Ardulino Pereira Jacobina e Benilde Borges. Também tinha outros seis irmãos
oriundos dos casamentos anteriores de seus pais, que eram viúvos quando se
casaram.
Ao completar 4 anos de idade, Luiz, juntamente com seus pais, foi
morar no sítio Segredo, distante 24 km da sede do município e que pertencia
ao Instituto Batista Industrial, na cidade de Corrente, no sul do estado do Piauí.
Ali moraram por 4 anos. Depois mudaram-se para a sede da instituição, para
que Luiz e seus irmãos pudessem estudar.
Anos depois, já crescido, passando da adolescência para a juventude,
seus pais adquiriram um loteamento na rua Augusta, zona urbana da cidade, e
lá eles construíram uma casa onde passaram a morar.
Luiz aprendeu o ofício de pedreiro e fez disso o seu ganha pão. Aos 32
anos de idade, Luiz conheceu a Antônia Barros, com quem construiu fasmília e
tiveram três filhos: Luzitânia, Simone e Romário e sete netos: Luiz Henrique,
Filipi Euler, Larissa Deyane, Lizandra Vitória, Arthur, Davi Luiz e Tito Gabriel.
Luiz, sempre trabalhando na sua profissão de pedreiro, mas como a
renda era pouca, ele aprendeu a fazer pães caseiros. Juntamente com Antônia,
sua esposa, fabricavam e vendiam os pães na própria casa, onde o convívio
com os consumidores era divertido, com muitas conversas e piadas sadias que
faziam com que as pessoas voltassem só para ouvir mais histórias divertidas.
Assim o Luiz ficou conhecido como Luiz Borges do Alto fogoso - como
era conhecida a rua Augusta - onde mórava.
Lá pelos meados dos anos 90 ele sofreu um problema de saúde,
problema este que o impediu de continuar exercendo a profissão de pedreiro.
Isso restringiu seu direito de ir e vir, ficando mais tempo em casa. Assim, ele
gostava de ficar sentado na calçada da sua casa, conversando e brincando
com os vizinhos e com quem passava pela rua. Luiz era querido por todos os
que o conheciam.
Sua estadia aqui na terra se encerrou em 24 de Agosto de 2024,
deixando uma lacuna muito grande, pois a rua Augusta já não é a mesma sem
a simpatia desse homem que, apesar das dificuldades da vida, sempre optou
por viver feliz e fazer o próximo feliz também.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 006/2025 de 11 de Abril de 2025
“Dispõe sobre a denominação
de via pública e dá outras
providências”.
— O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO
PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Projetada 124 B Alto Fogoso,
(Travessa Augusta) no Bairro Centro até a Ponte do Limoeiro. em
Homenagem ao Sr. LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA.
I- RUA LUIZ DO NASCIMENTO BORGES
JACOBINA.
Art. 2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida
denominação em todos os documentos públicos referente aquela Via
Pública municipal.
Art. 3º. A presente Lei, entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, em
11 de 2025.
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ESTADO DO PIAUÍ :
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
SRP]
ORRE
PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJR)
PROJETO DE LEI Nº06 /2025
EMENTA: Dispõe sobre a
denominação de via
pública rua LUIZ DO
NASCIMENTO BORGES
JACOBINA. no Município
de Corrente, Estado do
Piauí.
RELATOR: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
Data: 05 de maio de 2025
1- RELATÓRIO:
Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o Projeto
de Lei Municipal epigrafado, de autoria da Vereador ROBEIRO FREITAS
LUSTOSA, que visa denominar a rua PROJETA 124, B ALTO FOGOSO
(TRAVESSA AUGUSTA) no bairro centro, até a ponte do limoeiro, com
nome rua LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA.
A proposição apresenta justificativa consubstanciada na homenagem à
memória de LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA, figura de
reconhecida importância para a comunidade local, conforme explicitado no
corpo do projeto.
| - ANÁLISE E DISCUSSÃO:
= as
Compete a esta Comissão, em conformidade com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa, analisar a constitucionalidade, a legalidade e a
técnica legislativa da matéria em apreço.
11.1 - Aspectos Constitucionais e Legais:
A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso |, estabelece a
competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse
local. A denominação de vias públicas insere-se nesse âmbito,
configurando matéria de interesse municipal, conforme reiterada
jurisprudência.
No que concerne à homenagem póstuma, não se vislumbra, a priori,
qualquer óbice legal ou constitucional à denominação da via pública em
memória de LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA, desde que
observados os requisitos e as formalidades legais pertinentes,
especialmente no que tange à ausência de homonímia com outras vias já
existentes no município, evitando-se confusão e prejuízos à população e
aos serviços de entrega e localização.
11.2 - Aspectos de Técnica Legislativa:
A redação do projeto de lei apresenta clareza quanto à identificação da via
a ser denominada, delimitando seu início e fim de forma. A utilização do
nome proposto (Rua LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA) também
se mostra adequada para a finalidade da homenagem.
|ll - CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e considerando a competência municipal para legislar
sobre a denominação de vias públicas, bem como a aparente ausência de
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição, esta
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) manifesta-se
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Municipal que denomina a rua
especificada como "Rua LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA”,
ressalvando a necessidade de verificação da inexistência de homonímia e
sugerindo a inclusão de dispositivo sobre as despesas decorrentes da lei.
Assim, diante das observâncias dos pressuposto de legalidade,
constitucionalidade, manifesta a comissão de forma favorável.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Corrente — PI, 05 de maio de 2025.
As AU ATUA SE Veto de NP'TO da Cunha
MARIA LUÍZA LOUZEIRD DA CUNHA — Câmara Muo: de Comente
PRESIDENTE CS ER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Ebaandeddo: O dead
EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
dos Santos
ROSIVANIA VA Bi FTOS SANTOS
“SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

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