| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 OFÍCIO Nº 94/2025 CMC / Câmara Municipal de Corrente Corrente, 05 de maio de 2025. Ao Exmº Sr. Prefeito, Filemon José Francisco de Souza Nogueira Paranaguá Assunto: Encaminhamento de Resultado de Projeto nº 06/2025 APROVADO POR UNANIMIDADE Cumprimentando Vossa Excelência Venho, por meio deste encaminhar o resultado da votação do Projeto de Lei nº06/2025. Que dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE . Autor: Robério Freitas Lustosa Sessão Ordinária nº 989, realizada em:05/05/2025. Ausentes: Adélia de Souza Corado, Salmeron Filho e Maria Luiza Louzeiro da Cunha; Na oportunidade reitero protestos de ele estima e consideração. Crist tis ro Neto “ Presidente Mun. de Corrente-P! Cristovam Aguiar Louzeiro Neto Presidente da Câmara Municipal de Corrente Adriana Soares Silva te Junto 30 Setor de Protocolo port. GP Nº 254/2025 CRF: 704.948.513.68 06-05. 25 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 006/2025 de 11 de Abril de 2025 “Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências”. - O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada a Rua Projetada 124 B Alto Fogoso, (Travessa Augusta) no Bairro Centro até a Ponte do Limoeiro. em Homenagem ao Sr. LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA. I- RUA LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA. Art. 2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida denominação em todos os documentos públicos referente aquela Via Pública municipal. Art. 3º. A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente-Pl, em 11 de 2025. APROVADA ROBERIO FREITAS LUSTOSA —L Em Ê a SE - Vereador Autor PP- A ( S o! [o vos a Gr da bd € a [ sidente amara Mun.'de Corrente-Pl viÃ= on | ei NDA? BIOGRAFIA DE LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA Luiz do Nascimento Borges Jacobina nasceu em 25 de dezembro de 1954, na cidade de Monte Alegre do Piauí. Era o terceiro de seis filhos do casal Ardulino Pereira Jacobina e Benilde Borges. Também tinha outros seis irmãos oriundos dos casamentos anteriores de seus pais, que eram viúvos quando se casaram. Ao completar 4 anos de idade, Luiz, juntamente com seus pais, foi morar no sítio Segredo, distante 24 km da sede do município e que pertencia ao Instituto Batista Industrial, na cidade de Corrente, no sul do estado do Piauí. Ali moraram por 4 anos. Depois mudaram-se para a sede da instituição, para que Luiz e seus irmãos pudessem estudar. Anos depois, já crescido, passando da adolescência para a juventude, seus pais adquiriram um loteamento na rua Augusta, zona urbana da cidade, e lá eles construíram uma casa onde passaram a morar. Luiz aprendeu o ofício de pedreiro e fez disso o seu ganha pão. Aos 32 anos de idade, Luiz conheceu a Antônia Barros, com quem construiu fasmília e tiveram três filhos: Luzitânia, Simone e Romário e sete netos: Luiz Henrique, Filipi Euler, Larissa Deyane, Lizandra Vitória, Arthur, Davi Luiz e Tito Gabriel. Luiz, sempre trabalhando na sua profissão de pedreiro, mas como a renda era pouca, ele aprendeu a fazer pães caseiros. Juntamente com Antônia, sua esposa, fabricavam e vendiam os pães na própria casa, onde o convívio com os consumidores era divertido, com muitas conversas e piadas sadias que faziam com que as pessoas voltassem só para ouvir mais histórias divertidas. Assim o Luiz ficou conhecido como Luiz Borges do Alto fogoso - como era conhecida a rua Augusta - onde mórava. Lá pelos meados dos anos 90 ele sofreu um problema de saúde, problema este que o impediu de continuar exercendo a profissão de pedreiro. Isso restringiu seu direito de ir e vir, ficando mais tempo em casa. Assim, ele gostava de ficar sentado na calçada da sua casa, conversando e brincando com os vizinhos e com quem passava pela rua. Luiz era querido por todos os que o conheciam. Sua estadia aqui na terra se encerrou em 24 de Agosto de 2024, deixando uma lacuna muito grande, pois a rua Augusta já não é a mesma sem a simpatia desse homem que, apesar das dificuldades da vida, sempre optou por viver feliz e fazer o próximo feliz também. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 006/2025 de 11 de Abril de 2025 “Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências”. — O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada a Rua Projetada 124 B Alto Fogoso, (Travessa Augusta) no Bairro Centro até a Ponte do Limoeiro. em Homenagem ao Sr. LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA. I- RUA LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA. Art. 2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida denominação em todos os documentos públicos referente aquela Via Pública municipal. Art. 3º. A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, em 11 de 2025. Alanis Ludo APROVADO» ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA em a - Vereador Autor PP- otros pavoRÁ 09 ana CONTRA o) pasTENÇÃO FALTA com EMENDA N? ESTADO DO PIAUÍ : CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 SRP] ORRE PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) PROJETO DE LEI Nº06 /2025 EMENTA: Dispõe sobre a denominação de via pública rua LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA. no Município de Corrente, Estado do Piauí. RELATOR: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO Data: 05 de maio de 2025 1- RELATÓRIO: Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o Projeto de Lei Municipal epigrafado, de autoria da Vereador ROBEIRO FREITAS LUSTOSA, que visa denominar a rua PROJETA 124, B ALTO FOGOSO (TRAVESSA AUGUSTA) no bairro centro, até a ponte do limoeiro, com nome rua LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA. A proposição apresenta justificativa consubstanciada na homenagem à memória de LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA, figura de reconhecida importância para a comunidade local, conforme explicitado no corpo do projeto. | - ANÁLISE E DISCUSSÃO: = as Compete a esta Comissão, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, analisar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da matéria em apreço. 11.1 - Aspectos Constitucionais e Legais: A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso |, estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. A denominação de vias públicas insere-se nesse âmbito, configurando matéria de interesse municipal, conforme reiterada jurisprudência. No que concerne à homenagem póstuma, não se vislumbra, a priori, qualquer óbice legal ou constitucional à denominação da via pública em memória de LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA, desde que observados os requisitos e as formalidades legais pertinentes, especialmente no que tange à ausência de homonímia com outras vias já existentes no município, evitando-se confusão e prejuízos à população e aos serviços de entrega e localização. 11.2 - Aspectos de Técnica Legislativa: A redação do projeto de lei apresenta clareza quanto à identificação da via a ser denominada, delimitando seu início e fim de forma. A utilização do nome proposto (Rua LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA) também se mostra adequada para a finalidade da homenagem. |ll - CONCLUSÃO: Diante do exposto, e considerando a competência municipal para legislar sobre a denominação de vias públicas, bem como a aparente ausência de vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Municipal que denomina a rua especificada como "Rua LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA”, ressalvando a necessidade de verificação da inexistência de homonímia e sugerindo a inclusão de dispositivo sobre as despesas decorrentes da lei. Assim, diante das observâncias dos pressuposto de legalidade, constitucionalidade, manifesta a comissão de forma favorável. É o parecer, salvo melhor juízo. Corrente — PI, 05 de maio de 2025. As AU ATUA SE Veto de NP'TO da Cunha MARIA LUÍZA LOUZEIRD DA CUNHA — Câmara Muo: de Comente PRESIDENTE CS ER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Ebaandeddo: O dead EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. dos Santos ROSIVANIA VA Bi FTOS SANTOS “SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO