| Tipo | Requerimento Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Encaminhamento de Lei Ordinária nº 834/2025. |
| native_id | 1516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente — Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pi gmail.com Ofício Gabinete n.º 085/2025 CORRENTE, 06 DE AGOSTO DE 2025. Ao Exmo. Senhor: » Cristovam Aguiar Louzeiro Neto d Presidente da Câmara Municipal de Corrente 4 Q Assunto: Encaminhamento de Lei Ordinária 834/2025. A Senhor Presidente, 1. Através do presente encaminhamos a V. Exa. a Lei Ordinária nº 834/2025. Que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria- LDO para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício financeiro de 2026 e elaboração do Plano Plurianual do período 2026 a 2029 e dá outras providências. Atenciosamente, FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE OUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ PREFEITO MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor Cristovam Aguiar Louzeiro Neto Presidente da Câmara Municipal de Corrente Av. Manoel Lourenço Cavalcante nº 538, Bairro Nova Corrente CEP — 64.980-000 CORRENTE - PI PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE PALÁCIO DOIS IRMÃOS Avenida Manoel Lourenço Cavalcante. nº 600 Baitro Nova Corrente — Corrente — Piauí CEP 64980-000 — CNPJ 06.554.257/0001-71 Fone: 89-3573-1908 — CEP 64980-000 - Corrente — Piauí E-mail: governomunicipaldecorrente: LEI ORDINÁRIA Nº 834, DE 15 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria- LDO para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026 e elaboração do Plano Plurianual do período 2026 a 2029 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Corrente, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 8 2º, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026 e para a elaboração do Plano Plurianual do período 2026 a 2029 — PPA do Município de Corrente, Estado do Piauí. Art. 2º Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para O exercício financeiro de 2026 e a elaboração do Plano Plurianual — PPA do período de 2026 a 2029, serão feitos em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Capítulo II, Seção II, Art. 40. Parágrafo único. As metas e as prioridades estabelecidas nesta Lei não encerram o assunto, podendo ser, quando da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026 e a elaboração do Plano Plurianual - PPA do período 2026 a 2029, ajustados, inseridos ou excluídos programas, projetos, atividades e metas programadas dos períodos por eles abrangidos, para atender novas exigências e demandas advindas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos nx )