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materia nº 85/2025

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaEncaminhamento de Lei Ordinária nº 834/2025.
native_id1516

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente — Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pi gmail.com
Ofício Gabinete n.º 085/2025 CORRENTE, 06 DE AGOSTO DE 2025.
Ao Exmo. Senhor: »
Cristovam Aguiar Louzeiro Neto d
Presidente da Câmara Municipal de Corrente 4
Q
Assunto: Encaminhamento de Lei Ordinária 834/2025. A
Senhor Presidente,
1. Através do presente encaminhamos a V. Exa. a Lei Ordinária nº 834/2025. Que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria- LDO para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício financeiro de 2026
e elaboração do Plano Plurianual do período 2026 a 2029 e dá outras
providências.
Atenciosamente,
FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE OUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor
Cristovam Aguiar Louzeiro Neto
Presidente da Câmara Municipal de Corrente
Av. Manoel Lourenço Cavalcante nº 538, Bairro Nova Corrente
CEP — 64.980-000
CORRENTE - PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
PALÁCIO DOIS IRMÃOS
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante. nº 600
Baitro Nova Corrente — Corrente — Piauí
CEP 64980-000 — CNPJ 06.554.257/0001-71
Fone: 89-3573-1908 — CEP 64980-000 - Corrente — Piauí
E-mail: governomunicipaldecorrente:
LEI ORDINÁRIA Nº 834, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria- LDO para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para
o exercício financeiro de 2026 e elaboração do Plano Plurianual
do período 2026 a 2029 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corrente, Estado do Piauí, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela
legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 8 2º, do
Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de
2026 e para a elaboração do Plano Plurianual do período 2026 a 2029 — PPA
do Município de Corrente, Estado do Piauí.
Art. 2º Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para O exercício
financeiro de 2026 e a elaboração do Plano Plurianual — PPA do período de
2026 a 2029, serão feitos em consonância com as diretrizes fixadas nesta
Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei
Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000, Capítulo II, Seção II, Art. 40.
Parágrafo único. As metas e as prioridades estabelecidas nesta Lei
não encerram o assunto, podendo ser, quando da elaboração dos Projetos
de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026 e a
elaboração do Plano Plurianual - PPA do período 2026 a 2029, ajustados,
inseridos ou excluídos programas, projetos, atividades e metas
programadas dos períodos por eles abrangidos, para atender novas
exigências e demandas advindas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos
nx
)

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