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materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaINDICATIVO DE PROJETO DE LEI N°........./2025 de 16 de Junho de 2025 Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Pública Municipal de Ensino.
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ESTADO DO PIAUÍ ne
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Indicação nº168/2025 Corente,16 de junho 2025
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Corrente — PI,
A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao
Exmº Sr. Prefeito que apresente o Projeto de Lei conforme a minuta no Indicativo do
Projeto de Lei:
e INDICATIVO DE PROJETO DE LEINº......... /2025 de 16 de
Junho de 2025
Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde
Vocal do Professor da Rede Pública Municipal de
Ensino.
Sala das Sessões da Câmara, 16 de Junho de 2025
MÁRIA LUIZA LOUZEIRO DA à Rm Í
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ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505:890/0001-19
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI Nº......... /2025 de 16 de Junho de 2025
Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde
Vocal do Professor da Rede Pública Municipal de
Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO
PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa municipal de Saúde Vocal que deverá
ser adotado na rede pública de ensino para os professores.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor abrangerá:
I — programa de prevenção: consiste na realização de exames
preventivos quando da admissão do profissional para identificar indícios de
alterações vocais e/ ou patologias laríngeas;
a) os exames serão realizados por equipe interdisciplinar, que envolverá
profissionais médicos otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos com
experiência comprovada na área de voz;
b) diante da evidência da presença de alterações vocais e/ou laríngeas,
deverão ser viabilizadas alternativas para garantir a efetivação da
contratação do professor; :
Il — programa de capacitação: deverá ser realizada semestralmente, por
meio de treinamentos teóricos e práticos ministrado por fonoaudiólogos
com experiência comprovada na área de voz, objetivando orientar e
habilitar os professores quanto à importância dos princípios da saúde
vocal e o uso adequado da voz profissional;
PR ESTADO DO PIAUÍ
pes CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
y E Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Y $ Corrente CEP.: 64.980-000
> C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Como parte integrante das ações de capacitação, os Cursos de
Formação de Professores deverão conter em suas diretrizes
curriculares conhecimentos sobre saúde vocal, ministradas por
fonoaudiólogos com experiência comprovada na área da voz;
III — programa de proteção: consiste na adequação do processo de
trabalho que envolve o desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o
ensino e a aprendizagem, reduzindo o esforço vocal, devendo ser
utilizadas estratégias para melhorar acústica de espaço físico e também
quadros brancos, substituindo a utilização do giz pelo pincel atômico,
para garantir melhor desempenho fonatório;
IV — programa de recuperação: consiste na garantia do atendimento
fonoaudiólogo para reabilitação dos profissionais acometidos por
desordens vocais e/ou laríngeas, devendo ser avaliada a necessidade da
permanência do professor em sala de aula, ou a necessidade de reduzir ou
afastá-lo de suas funções, temporariamente ou definitivamente, para
outras funções que não exijam o uso por tempo prolongado da voz.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Educação e de Saúde formulação de
diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de
Saúde Vocal.
Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter,
fundamentalmente, preventivo, e quando detectada alguma alteração
vocal e/ou laríngea, será garantido ao professor o pleno acesso aos
tratamentos fonoaudiológico e médico necessários
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

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