| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | INDICATIVO DE PROJETO DE LEI N°........./2025 de 16 de Junho de 2025 Institui o Programa Municipal denominado “NOSSA TERRAARADA” e dá outras providências. |
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via CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI: REA g A Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI. ú É C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 3) g CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail: A camaraQcorrente.pi.leg.br — Site: https://www.corrente.pi.leg.br Indicação nº169/2025 Corente,16 de junho 2025 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Corrente — PI, A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Exmº Sr. Prefeito que apresente o Projeto de Lei conforme a minuta no Indicativo do Projeto de Lei: e INDICATIVO DE PROJETO DE LEINS......... /2025 de 16 de Junho de 2025 Institui o Programa Municipal denominado “NOSSA TERRA ARADA” e dá outras providências. Sala das Sessões da Câmara, 16 de Junho de 2025 MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA -VEREADORA-MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI: Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI. C.N.P.).: 02.505.890/0001-19 CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente.pi.leg.br — Site: https://www.corrente.pi.leg.br É aLIUSBAGEÇE É egteaiaa= , ” fes » das, PETIT ECICACAC da Ega E E Indicativo de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº .........../2025 Institui o Programa Municipal denominado “NOSSA TERRA ARADA” e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ. no uso de suas atribuições que lhe confere pela Lei Orgânica Municipal, encaminha o seguinte projeto de lei para apreciação, deliberação e votação do soberano Plenário da Câmara Municipal de Corrente -PI: Art. 1º Fica instituído no município de Corrente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, o Programa “NOSSA TERRA ARADA” que se destina a atender, no período de plantio, agricultores integrantes das famílias de baixa ou nenhuma renda. Art. 2º Para a operacionalização do Programa “NOSSA TERRA ARADA”, o prefeito em conjunto com o secretário Municipal de Desenvolvimento Rural designará um Coordenador e um Subcoordenador, que serão os responsáveis pela execução do Programa. Art. 3º O Programa “NOSSA TERRA ARADA”, se obriga a disponibilizar aos pequenos produtores rurais tratores para a aração da terra e fornecerá implementos agrícolas para o plantio no período do ano que começa o preparo para a semeadura. $ 1º A Prefeitura Municipal de Corrente através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural disponibilizará tratores ao pequeno produtor rural em sistema de rodízio. $ 2º As propriedades beneficiadas pelo Programa “NOSSA TERRA ARADA”, serão cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEMDER). & 3º Para a realização do serviço de aração da terra será preciso protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para que a Gerência de Extensão Rural e Assistência Técnica da secretaria organize um cronograma de atendimento. & 4º Para a implantação do Programa “NOSSA TERRA ARADA” será criada a “Patrulha Agrícola Mecanizada”, que oferecerá serviços como preparação do solo até atividades de manutenção e recuperação de áreas. Art. 4º Não serão atendidos os serviços de aração em que o produtor tenha condições de realizá-las com recursos próprios ou que possua tratores ou máquinas agrícolas. Art. 5º Todos os serviços serão inspecionados antecipadamente e acompanhado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para liberação dos serviços de aração. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI. C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente.pi.leg.br — Site: https://www.corrente.pi.leg.br Art. 6º Todas as despesas do Programa “NOSSA TERRA ARADA” serão custeadas pela Poder Executivo. $1º Para fins de execução desta Lei, poderão ser utilizados dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEMDER), por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), e por emendas à LOA destinadas pelo Legislativo Municipal. Art. 7º O Programa “NOSSA TERRA ARADA” será fiscalizado e orientado por um Conselho Consultivo de 05 (cinco) membros, com a seguinte composição: a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural — Presidente b) Associação de Pequenos Produtores Rurais da localidade — 02 membros c) Membro designado pelo Prefeito — 01 membro d) Vereador designado pelo Presidente da Câmara — 01 membro Art. 8º O Programa “NOSSA TERRA ARADA”, tem como objetivo: 1 - Melhoria da qualidade de vida dos produtores do município de Corrente; Il - Fortalecer a infraestrutura rural com melhorias de pequeno e médio porte nas propriedades cadastradas; III - Garantir agilidade no serviço para semeadura para que o produtor possa impulsionar e colher a sua produção com mais rapidez e qualidade; [V'- Aumentar a produção agrícola e melhorar a renda do pequeno produtor rural do município de Corrente. Art. 9º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10 Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de Junho de 2025. -Vereadora autora-