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materia nº 169/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINDICATIVO DE PROJETO DE LEI N°........./2025 de 16 de Junho de 2025 Institui o Programa Municipal denominado “NOSSA TERRAARADA” e dá outras providências.
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via CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI:
REA
g A Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI.
ú É C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
3) g CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail:
A camaraQcorrente.pi.leg.br — Site: https://www.corrente.pi.leg.br
Indicação nº169/2025 Corente,16 de junho 2025
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Corrente — PI,
A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao
Exmº Sr. Prefeito que apresente o Projeto de Lei conforme a minuta no Indicativo do
Projeto de Lei:
e INDICATIVO DE PROJETO DE LEINS......... /2025 de 16 de
Junho de 2025
Institui o Programa Municipal denominado “NOSSA
TERRA ARADA” e dá outras providências.
Sala das Sessões da Câmara, 16 de Junho de 2025
MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA
-VEREADORA-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI:
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI.
C.N.P.).: 02.505.890/0001-19
CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail:
camara(Dcorrente.pi.leg.br — Site: https://www.corrente.pi.leg.br
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Indicativo de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº .........../2025
Institui o Programa Municipal denominado “NOSSA
TERRA ARADA” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO
PIAUÍ. no uso de suas atribuições que lhe confere pela Lei Orgânica Municipal,
encaminha o seguinte projeto de lei para apreciação, deliberação e votação do soberano
Plenário da Câmara Municipal de Corrente -PI:
Art. 1º Fica instituído no município de Corrente, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, o Programa “NOSSA TERRA
ARADA” que se destina a atender, no período de plantio, agricultores integrantes das
famílias de baixa ou nenhuma renda.
Art. 2º Para a operacionalização do Programa “NOSSA TERRA ARADA”, o
prefeito em conjunto com o secretário Municipal de Desenvolvimento Rural designará
um Coordenador e um Subcoordenador, que serão os responsáveis pela execução do
Programa.
Art. 3º O Programa “NOSSA TERRA ARADA”, se obriga a disponibilizar aos
pequenos produtores rurais tratores para a aração da terra e fornecerá implementos
agrícolas para o plantio no período do ano que começa o preparo para a semeadura.
$ 1º A Prefeitura Municipal de Corrente através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural disponibilizará tratores ao pequeno produtor rural em sistema de
rodízio.
$ 2º As propriedades beneficiadas pelo Programa “NOSSA TERRA ARADA”,
serão cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEMDER).
& 3º Para a realização do serviço de aração da terra será preciso protocolar o pedido
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para que a Gerência de Extensão
Rural e Assistência Técnica da secretaria organize um cronograma de atendimento.
& 4º Para a implantação do Programa “NOSSA TERRA ARADA” será criada a
“Patrulha Agrícola Mecanizada”, que oferecerá serviços como preparação do solo até
atividades de manutenção e recuperação de áreas.
Art. 4º Não serão atendidos os serviços de aração em que o produtor tenha
condições de realizá-las com recursos próprios ou que possua tratores ou máquinas
agrícolas.
Art. 5º Todos os serviços serão inspecionados antecipadamente e acompanhado
pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para liberação dos
serviços de aração.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI.
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail:
camara(Dcorrente.pi.leg.br — Site: https://www.corrente.pi.leg.br
Art. 6º Todas as despesas do Programa “NOSSA TERRA ARADA” serão
custeadas pela Poder Executivo.
$1º Para fins de execução desta Lei, poderão ser utilizados dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEMDER), por meio da Lei
Orçamentária Anual (LOA), e por emendas à LOA destinadas pelo Legislativo Municipal.
Art. 7º O Programa “NOSSA TERRA ARADA” será fiscalizado e orientado por
um Conselho Consultivo de 05 (cinco) membros, com a seguinte composição:
a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural — Presidente
b) Associação de Pequenos Produtores Rurais da localidade — 02 membros
c) Membro designado pelo Prefeito — 01 membro
d) Vereador designado pelo Presidente da Câmara — 01 membro
Art. 8º O Programa “NOSSA TERRA ARADA”, tem como objetivo:
1 - Melhoria da qualidade de vida dos produtores do município de Corrente;
Il - Fortalecer a infraestrutura rural com melhorias de pequeno e médio porte nas
propriedades cadastradas;
III - Garantir agilidade no serviço para semeadura para que o produtor possa impulsionar
e colher a sua produção com mais rapidez e qualidade;
[V'- Aumentar a produção agrícola e melhorar a renda do pequeno produtor rural do
município de Corrente.
Art. 9º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de Junho de 2025.
-Vereadora autora-

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