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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI, do Estado do Piauí, e dá outras providências.
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Autoria

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ND CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI
Vara
“a E Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI.
y N CN.P.J.: 02.505.890/0001-19
A P CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail:
Corre o camaraQcorrente.pi.leg.br — Site: htps://www.corrente.pileg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
7 . Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher
j Ya f no âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI, do
Estado do Piauí, e dá outras providências.
Coautora: Maria Luiza Louzeiro da Cunha
Faço saber que à Câmara Municipal de Corrente do Estado Piauí, aprovou à seguinte
Resolução:
Aut. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Corrente-PI
Parágrafo único. À Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
«dente. que contará com O suporte técnico
órgão desta Casa, sendo órgão indep
de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher, e 01 (uma) Procuradora Adjunta designada pelo Presidente da Câmara Municipal
que sejam eleitas pelo Legislativo, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura.
$ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
$ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
poderá assumir à função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva
das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
| - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra à mulher;
W — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
estadual/municipal;
III — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
aa CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI.
C.N.PJ.: 02.505.890/0001-19
CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail:
camaragcorrente.pi.leg.br — Site: nttps://www.corrente.pileg.br
wz
-
En
E RAR
Iv — Promover pesquisas, seminários. palestras € estudos sobre violência e
discriminação contra à mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir O mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com à
nomeação imediata da Procuradora.
Corrente , 30 de Outubro de 2025.
Lista ano lpsa dotes Ho
CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO
Presidente da Câmar; Municipal de Corrente
Vereador «PP
SALMERON CARVALHO DE SOUZA FILHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corrente
DIONIZIO RODRÍGUES OGU
1º SECRETÁRI
ROBÉRIO FREITAS LUST SA
2ºSECRETÁRIO

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