| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI, do Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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ND CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI Vara “a E Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI. y N CN.P.J.: 02.505.890/0001-19 A P CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail: Corre o camaraQcorrente.pi.leg.br — Site: htps://www.corrente.pileg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 7 . Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher j Ya f no âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI, do Estado do Piauí, e dá outras providências. Coautora: Maria Luiza Louzeiro da Cunha Faço saber que à Câmara Municipal de Corrente do Estado Piauí, aprovou à seguinte Resolução: Aut. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI Parágrafo único. À Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro «dente. que contará com O suporte técnico órgão desta Casa, sendo órgão indep de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, e 01 (uma) Procuradora Adjunta designada pelo Presidente da Câmara Municipal que sejam eleitas pelo Legislativo, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura. $ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. $ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir à função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: | - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra à mulher; W — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal; III — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; aa CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Nova Corrente — Corrente — PI. C.N.PJ.: 02.505.890/0001-19 CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail: camaragcorrente.pi.leg.br — Site: nttps://www.corrente.pileg.br wz - En E RAR Iv — Promover pesquisas, seminários. palestras € estudos sobre violência e discriminação contra à mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir O mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com à nomeação imediata da Procuradora. Corrente , 30 de Outubro de 2025. Lista ano lpsa dotes Ho CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO Presidente da Câmar; Municipal de Corrente Vereador «PP SALMERON CARVALHO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corrente DIONIZIO RODRÍGUES OGU 1º SECRETÁRI ROBÉRIO FREITAS LUST SA 2ºSECRETÁRIO