| Tipo | Requerimento Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Que seja implantada mais uma equipe de PSF para atender na área da UBS Evandro Reis, localizada no bairro Aeroporto. Pois pela quantidade de habitantes da referida área está com mais de 3.600 habitantes sendo atendidos por uma única Equipe de Saúde. A portaria do GM/MSN° 3.493/2024. Preconiza para os municípios com população entre 20.001 e 50.000 habitantes: parâmetros de 2.500 pessoas vinculadas ao e SF. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI ciais C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 y E: Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- 1) Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: k A camaraQDcorrente.pi.leg.br ana Site: https://www.corrente.pileg.br REQUERIMENTO 045/2025 Corrente (PI), 17 de novembro de 2025 Ao Exmº Presidente da Câmara de Vereadores de Corrente-P! CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO Corrente-Pl A vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem REQUERER, de V. Excelência que seja encaminhado ao Executivo municipal para que seja feito através da Secretaria municipal de Saúde: e Que seja implantada mais uma equipe de PSF para atender na área da UBS Evandro Reis, lozalizada no bairro aeroporto. Pois pela quantidade de habitantes da referida área está com mais de 3.600 habitantes sendo atendidos por uma única Equipe de Saúde. A portaria do GM/MSNº 3.493/2024. Preconiza para os municipios com pupulação entre 20.001 e 50.000 habitantes: paramentros de 2.500 pessoas vinculadas ao e SF. Sala das sessões da Câmara municipal Corrente-Pl em 17 de novembro de 2025. Respeitosamente, e ixo, Adélia de Souza Corado (6) AP RV, Ao; Vereadora-MDB em 29/04/2024, 10:28 PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 11/04/2024 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 100 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com o objetivo de fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Familia - ESF. Art. 2º O Título Il da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “TÍTULO II DO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE" (NR) CAPITULO | Do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde Seção | mm Do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde" (NR) “Art. 9º O cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por: | - componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Familia - eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti; Il - componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP; Ill - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti; IV - componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS, V- componente para Atenção à Saúde Bucal; e VI - componente per capita de base populacional para ações no âmbito da APS. 8 1º Os recursos de que trata o caput serão transferidos na modalidade fundo a fundo aos municipios, estados e Distrito Federal, e repassados pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 8 2º Os recursos de que tratam os componentes dos incisos Il e Ill terão um valor minimo e máximo mensal que considera os estratos e a classificação alcançada pelos municipios e Distrito Federal. $ 3º Para transferência dos recursos dos componentes previstos nos incisos |, Il e Ill do caput, será utilizado o Indicador de Equidade e Dimensionamento - IED, classificado nos estratos de 1 a 4, considerando a classificação dos municípios e Distrito Federal de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS, definido e calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e o porte populacional, definido a partir de dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE. https:/Awwnwin.gov.br/enAweb/doul-/portaria-gm/ms-n-3.493-de-10-de-abril-de-2024-553573811 1121 0ai2024, 10: 28 PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional g 4º A lista dos municipios e Distrito Federal e sua classificação nos estratos do IED será publicada em ato normativo do Ministério da Saúde. g 5º A metodologia de cátculo, de que trata O 8 3º. será disponibilizada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde a ser publicada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde. (NR) "Seção |-A Do componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família e das equipes de Atenção Primária e recurso de implantação" (NR) “Art. 9º-A, O componente fixo é um incentivo financeiro a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal para apoiar o custeio e a implantação das equipes. composto por: |- incentivo fixo a ser repassado mensalmente para eSFeeAP,e |l - incentivo de implantação a ser repassado em parcela única para eSF, eAP, eSB 40h e eMulti” (NR) "Art. 9º-B. O cálculo do componente fixo para manutenção das eSF e eAP considerará o indicador de Equidade e Dimensionamento dos municipios e Distrito Federal, classificado nos estratos de 1 a 4, e corresponderá aos seguintes valores mensais por equipe: |- para eSF: a) estrato 1: RS 18.000,00 (dezoito mil reais); b) estrato 2: R$ 16.000.00 (dezesseis mil reais): c) estrato 3: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); e d) estrato 4: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Il - para eAP com carga horária de trinta horas semanais: a) estrato 1: R$ 10.800,00 (dez mit e oitocentos reais); b) estrato 2: RS 9.600,00 (nove mile seiscentos reais); c) estrato 3: R$ 8.400.00 (oito mil e quatrocentos reais): e d) estrato 4: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); e Ill - para eAP com carga horária de vinte horas semanais: a) estrato 1: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); b) estrato 2: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); o) estrato 3: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); e ) estrato 4: R$ 4.800.00 (quatro mil e oitocentos reais)" (NR) “Art 99-C. As €SF. eAP, eSB com carga horária de 40h semanais e eMulti farão jus ao recurso de implantação a ser transferido do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única. concomitante ao custeio da primeira parcela, nos seguintes valores: | - para eSF: RS 30.000,00 ftrinta mil reais); Il - para eAP com carga horária de 30 horas semanais: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); til - para SAP com carga horária de 20 horas semanais: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); IV - para eSB com carga horária de 40 horas semanais: R$ 14.000,00 (quatorze mit reais); V- para eMutti Ampliada: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): VI - para eMulti Complementar: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); e VII - para eMulti Estratégica: R$ 12.000,00 (doze mil reais)” (NR) sUwvay in. gov. br/enAweb/doul-iportaria-gm/ms-n-3.483-de- 10-de-abri-de-2024-553573811 PORTARIA GMIMS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GMIMS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional "Art. 9º-D A transferência dos valores do componente de que trata esta Seção está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: | - credenciamento das eSF, eAP. eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde; | cadastro. no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti, e Ill - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. Parágrafo unicoA homologação, pelo Ministério da Saude, dos códigos referentes aos identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes credenciadas e cadastradas no SCNES, será realizada por meio de publicação em Diário Oficial da União, sem prejuízo da transferência na forma do caput. “Seção Il Do componente de vínculo e acompanhamento territorial para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária” (NR) “Art. 10. O componente de vínculo e acompanhamento territorial visa a estimular a qualificação do cadastro, a reorganização da atenção primária no território e a melhoria do atendimento à população. Parágrafo único. É vedada a restrição de atendimento a qualquer pessoa nas Unidades Básicas de Saúde da APS no SUS por ausência de cadastro prévio nas equipes" (NR) “Art 10-A. Para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial será considerada a população vinculada à eSF ou eAP, observados os seguintes critérios: | - caracteristicas de vulnerabilidade socioeconômica que contemplam pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Familia - PBF ou do Benefício de Prestação Continuada - BPC: | - características demográficas que contemplam pessoas com idade até cinco anos e com sessenta anos ou mais. H! - qualificação das informações cadastrais, caracterizada pela completude e atualização dos registros no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab da população; iv - população atendida ou acompanhada pelas esF, eAP. eSB e eMulti; e V- satisfação das pessoas atendidas ou acompanhadas pelas eSF, eAP, eSB e eMulti. g 1º Para fins desta Seção compreende-se por população atendida ou acompanhada as pessoas que receberam atendimento individual ou coletivo, visita domiciliar ou procedimento. registrados no Sisab por eSF, eAP, eSB e eMulti. 6 2º A metodologia do cálculo para a definição dos valores do componente de vinculo e acompanhamento territorial será publicada em ato normativo da Secretaria de Atenção Primária à Saude. (NR) “Art. 10-B. O valor do componente de vinculo e acompanhamento territorial dependerá do quantitativo de pessoas vinculadas à esF e eAP e acompanhadas pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, e do seu enquadramento em classificações, conforme descrito no Anexo XCIX-A. $ 1º O quantitativo de pessoas vinculadas e acompanhadas pelas eSF, eAP, eSB e eMulti será recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre. 2º O recálculo de que trata o 5 1º será realizado considerando os periodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. e subsidiará o custeio do componente de vínculo e acompanhamento territorial do quadrimestre posterior (NR) “Art, 11 Para fins de repasse financeiro do componente de vinculo e acompanhamento territorial, será considerada a população cadastrada pelas eSF e eAP até o limite máximo de pessoas por equipe, conforme estabelecido no Anexo XCIX a esta Portaria. $ 1º Para fins de pagamento, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para o número de pessoas vinculadas por equipe, considerado o porte populacional dos municipios e do Distrito Federal: | - para municípios com até 20.000 habitantes: parâmetro de 2.000 pessoas vinculadas por eSF: 5 wunv. in. gov. brienAwebiCou!-/portaria-gm/ms-n-3.493-de-10-de-sbril-de-2024-553573811 3121 2024, 10:28 PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GMIMS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional aX Il - para municípios com população entre 20.001 e 50.000 habitantes: parâmetro de 2.500 pessoas vinculadas por esF, HI - para municípios com população entre 50.001 e 100.000 habitantes: parâmetro de 2.750 pessoas vinculadas por esF;e IV - para municipios com mais de 100.000 habitantes: parâmetro de 3.000 pessoas vinculadas por eSF. g 2º Será considerado como limite máximo de pessoas vinculadas por eSF e eAP, mais 50% do parâmetro respectivo previsto no 8 1º. conforme descrito no Anexo XCIX. s 3º O parâmetro de pessoas vinculadas por eAP será proporcional ao estabelecido para as eSF, considerando a carga horária de cada eAP, conforme descrito no Anexo XCIX. S 4º Serão priorizados no cálculo para a definição do valor de incentivo financeiro, os dados cadastrais das pessoas que atendam às características de vulnerabilidade socioeconômica e demográficas ou etárias descritas nos incisos le Il do 5 1º. S 5º Caso o limite máximo de pessoas cadastradas por eSF e eAP seja ultrapassado, para fins de transferência do incentivo financeiro, a classificação da equipe no componente de vinculo e acompanhamento territorial poderá alcançar no máximo a classificação "bom", com efeitos financeiros no quadrimestre posterior. 56º Aregra prevista no caput será aplicada: | - para as equipes existentes na data de publicação desta portaria. após a primeira etapa de implantação deste modelo de financiamento; e H - para as equipes novas, após o segundo recálculo dessas: (NR) “Art, 12, Os valores do incentivo financeiro do componente de vinculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP serão transferidos mensalmente, observados os dispostos nesta Seção e os requisitos descritos no art. 9º-D“ (NR) “Art, 12-A. No caso de cadastro de eSF ou eAP no SCNES referente a uma nova homologação, o incentivo financeiro do componente de vinculo e acompanhamento territorial será transferido mensalmente ao município ou Distrito Federal até o seu segundo recátculo, considerando os valores mensais referente a classificação "bom, conforme Anexo XCIX-A” (NR) "Seção lil Do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais" (NR) “Art 12-B. O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite. com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde: (NR) "Art. 12-C. O cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será efetuado considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores. $ 1º O valor do incentivo de que trata o caput será calculado a partir do cumprimento dos indicadores. $ 2º O método de cálculo dos indicadores será definido de forma tripartite” (NR) "Art. 12-D. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular e valor correspondente para cada equipe. conforme Anexo XCIX-B. $ 1º O recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. Os war in.gov.br/eniweb/coui-iportaria-gm/ms-n-3.493-de-10-de-abri-de-2024-553573811