| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do período de 2026 a 2029, do Município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 nd OFÍCIO Nº 263/2025 CMC / Câmara Municipal de Corrente Corrente, 16 de dezembro de 2025. Ao Exmº Sr.Prefeito, Filemon José Francisco de Souza Paranaguá Assunto: encaminhamento de resultado do Proj. 15/2025 Aprovado por Unanimidade Projeto Nº15 PPA2026/2029 Cumprimentando Vossa Excelência, venho encaminhar Proj de Lei nº 15/2025 PPA 2026/2029. Autor: Executivo Municipal: Filemon José Francisco de Souza Paranaguá. e Proj. de Lei nº 15/2025. PPA/2026/2029. APROVADO POR UNANIMIDADE Sessão Ordinária nº 1013 realizada em 15/12/2025 Ausente: Gustavo Lemos Na oportunidade reitero'protestos de élevada estima e consideração. autar Louzeiro Neto 4 Municipal de Corrente Adriana Soares Silva Assistente Junto ao Setor de Protocolo Port. GP Nº 254/2025 CAE; 7 513-68 (1. 49-36 ESTADO DO PIAUÍ ; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE -— PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 er puusrad et É ess ARA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) x Objeto: Projeto de Lei n.º 15/2025 (Plano Plurianual - PPA de Corrente-Pl 2026-2029), de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Relator: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO I. Escopo da Análise A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) tem a competência regimental de analisar o Projeto de Lei n.º 15/2025 exclusivamente sob o prisma da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não cabe a esta Comissão o exame do mérito orçamentário, que é de alçada da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). Hl. Relatório O Projeto de Lei em tela, de autoria do Poder Executivo, estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, conforme exigência do art. 165, inciso |, da Constituição Federal. O PPA detalha as diretrizes, objetivos e metas de despesas de capital e programas de duração continuada para o período. O Projeto foi submetido a esta Comissão para o devido exame preliminar de admissibilidade legal. Ill. Fundamentação Legal e Parecer Jurídico A análise da CCJR concentrou-se nos seguintes aspectos: 1. Iniciativa e Competência RR Ri O Projeto de Lei que trata do Plano Plurianual (PPA) é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal), conforme o princípio da separação dos poderes e o art. 165 da Constituição Federal. O PL n.º 15/2025 cumpre esta exigência. Competência: A Câmara Municipal de Corrente-PI é a instância competente para apreciar e votar o PPA, após o devido trâmite nas Comissões. 2. Constitucionalidade e Legalidade Material Previsão Constitucional: A existência do PPA é uma imposição da Carta Magna (art. 165, |). O Projeto atende a este imperativo. Conformidade com a LRF: O PPA deve estar em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), notadamente no que tange ao planejamento e à transparência na gestão fiscal. A estrutura do PL, baseada em programas, ações e metas, está em conformidade com as exigências de planejamento da LRF. 3. Técnica Legislativa e Juridicidade Formal Forma: O projeto está apresentado em formato de Lei, com a devida exposição de motivos e estruturado de maneira clara, conforme as normas de redação legislativa. Vícios: Não foram identificadas incorreções de linguagem jurídica ou vícios formais que comprometam a validade ou a compreensão do texto. A técnica utilizada para a descrição dos programas e ações está adequada. IV. Conclusão da CCJR A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) entende que o Projeto de Lei n.º 15/2025 está formalmente correto, sendo: i a) Constitucional: Por respeitar o art. 165, |, da CF, e a iniciativa privativa do Executivo. b) Legal: Por observar os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal. c) Jurídico e com Boa Técnica: Por não apresentar vícios de redação, linguagem ou forma. PARECER: Pela ADMISSIBILIDADE e PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei n.º 15/2025. O Projeto segue para a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) para análise de mérito e adequação orçamentária. Corrente-PI, 15 de dezembro de 2025. MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. E MN À o pres Lobato EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO RELATOR COMISSÃO DE C TITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corr ente -Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pigm ailcom RON A SR É A AP Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do período de 2026 gm! a a 2029, do Município de Corrente, Estado do Piauí, e dá oros FANO RE oro outras providências. gotos con pestençà Base T que a Câmara Municipal de Corrente, Estado do Piauí, aprovou e eu, no ANas minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: orçamento. Art. 2º O Plano Plurianual — PPA do período 2026 a 2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas para a consecução dos objetivos estratégicos. $1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento; 8 2º As ações Orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais. Art. 3º Os Programas administrativos e finalísticos do Município para o quadriênio 2026 a 2029 indicam: I Tipo do Programa; I. Objetivo; HI. Público alvo; IV. Valor global por origem de recursos; V. Ações por metas fiscais e valor; Art. 4º Constituem diretrizes estratégicas da administração pública para o quadriênio 2026 a 2029: EA Promoção da inclusão social; H. HI. Iv. V. VI. VI. VIII. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente.pi gmail.com Combate às desigualdades Modernização da gestão dos servidores públicos; Qualidade de vida; Valorização do servidor público; Gestão ambiental para o desenvolvimento; Valorização do turismo; Habitação popular para pessoas de baixa renda. Art. 5º A programação constante do Plano Plurianual — PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos das transferências constitucionais, os do Tesouro Municipal, os das operações de crédito e os dos convênios com a União e com o Estado. Art. 6º As codificações das funções e subfunções administrativas de governo dos programas e ações deste plano serão as estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que as modifiquem, obedecendo ao estabelecido na Portaria no 42, de 14 de abril de 1999 e nas suas atualizações. I. HI. IV. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a: Introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das respectivas leis de Diretrizes Orçamentária e Leis Orçamentárias anuais, ajustando projetos, atividades e metas programados para o período por eles abrangidos, para atender demandas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios financeiros, tendo em vista adequá-los a novas circunstâncias; Ajustar os valores financeiros com cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes, e de conformidade com as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os valores constantes dos anexos de receite e despesa do Plano Plurianual para compor os fiscais dos respectivos exercícios; Remanejar dotações entre projetos e atividades programadas, respeitada a autonomia dos poderes Legislativo e Executivo; Aproprias os projetos e as atividades às unidades orçamentárias de acordo com a estrutura organizacional do Município. Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas, quando necessário, que envolvam recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por meio da Lei Orçamentária Anual, ou de seus Créditos Adicionais e modificarão na mesma proporção o valor do respectivo programa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente.pifbgmai.com Artigo 9º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Artigo 10º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Artigo 11º O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 12º As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto 7º e 8º, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual — PPA. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Corrente-Pi, 18 de agosto de 2025. Filemon José Franci e Souza Nogueira Paranaguá Prefeito Municipal