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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do período de 2026 a 2029, do Município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências.
native_id1621

Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
nd
OFÍCIO Nº 263/2025 CMC / Câmara Municipal de Corrente
Corrente, 16 de dezembro de 2025.
Ao Exmº Sr.Prefeito,
Filemon José Francisco de Souza Paranaguá
Assunto: encaminhamento de resultado do Proj. 15/2025 Aprovado por
Unanimidade Projeto Nº15 PPA2026/2029
Cumprimentando Vossa Excelência, venho encaminhar Proj de Lei
nº 15/2025 PPA 2026/2029. Autor: Executivo Municipal: Filemon José Francisco
de Souza Paranaguá.
e Proj. de Lei nº 15/2025. PPA/2026/2029. APROVADO POR UNANIMIDADE
Sessão Ordinária nº 1013 realizada em 15/12/2025
Ausente: Gustavo Lemos
Na oportunidade reitero'protestos de élevada estima e consideração.
autar Louzeiro Neto
4 Municipal de Corrente
Adriana Soares Silva
Assistente Junto ao Setor de Protocolo
Port. GP Nº 254/2025
CAE; 7 513-68
(1. 49-36
ESTADO DO PIAUÍ ;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE -— PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
(CCJR)
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Objeto: Projeto de Lei n.º 15/2025 (Plano
Plurianual - PPA de Corrente-Pl 2026-2029), de
iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Relator: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
I. Escopo da Análise
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) tem a competência
regimental de analisar o Projeto de Lei n.º 15/2025 exclusivamente sob o prisma
da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não cabe a
esta Comissão o exame do mérito orçamentário, que é de alçada da Comissão
de Finanças e Orçamento (CFO).
Hl. Relatório
O Projeto de Lei em tela, de autoria do Poder Executivo, estabelece o Plano
Plurianual para o quadriênio 2026-2029, conforme exigência do art. 165, inciso
|, da Constituição Federal. O PPA detalha as diretrizes, objetivos e metas de
despesas de capital e programas de duração continuada para o período.
O Projeto foi submetido a esta Comissão para o devido exame preliminar de
admissibilidade legal.
Ill. Fundamentação Legal e Parecer Jurídico
A análise da CCJR concentrou-se nos seguintes aspectos:
1. Iniciativa e Competência
RR
Ri O Projeto de Lei que trata do Plano Plurianual (PPA) é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal), conforme o princípio
da separação dos poderes e o art. 165 da Constituição Federal. O PL n.º 15/2025
cumpre esta exigência.
Competência: A Câmara Municipal de Corrente-PI é a instância competente
para apreciar e votar o PPA, após o devido trâmite nas Comissões.
2. Constitucionalidade e Legalidade Material
Previsão Constitucional: A existência do PPA é uma imposição da Carta
Magna (art. 165, |). O Projeto atende a este imperativo.
Conformidade com a LRF: O PPA deve estar em consonância com os
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000),
notadamente no que tange ao planejamento e à transparência na gestão fiscal.
A estrutura do PL, baseada em programas, ações e metas, está em
conformidade com as exigências de planejamento da LRF.
3. Técnica Legislativa e Juridicidade Formal
Forma: O projeto está apresentado em formato de Lei, com a devida
exposição de motivos e estruturado de maneira clara, conforme as normas de
redação legislativa.
Vícios: Não foram identificadas incorreções de linguagem jurídica ou vícios
formais que comprometam a validade ou a compreensão do texto. A técnica
utilizada para a descrição dos programas e ações está adequada.
IV. Conclusão da CCJR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) entende que o Projeto
de Lei n.º 15/2025 está formalmente correto, sendo: i
a) Constitucional: Por respeitar o art. 165, |, da CF, e a iniciativa privativa do Executivo.
b) Legal: Por observar os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica
Municipal.
c) Jurídico e com Boa Técnica: Por não apresentar vícios de redação, linguagem ou forma.
PARECER: Pela ADMISSIBILIDADE e PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei
n.º 15/2025.
O Projeto segue para a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) para análise
de mérito e adequação orçamentária.
Corrente-PI, 15 de dezembro de 2025.
MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
E MN À o pres Lobato
EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
RELATOR
COMISSÃO DE C TITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corr ente -Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pigm ailcom
RON A SR É A
AP Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do período de 2026
gm! a a 2029, do Município de Corrente, Estado do Piauí, e dá
oros FANO RE oro outras providências.
gotos con
pestençÃ
Base T que a Câmara Municipal de Corrente, Estado do Piauí, aprovou e eu, no
ANas minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
orçamento.
Art. 2º O Plano Plurianual — PPA do período 2026 a 2029 reflete as políticas públicas
e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas para a consecução dos
objetivos estratégicos.
$1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o
Orçamento;
8 2º As ações Orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações
especiais constantes dos orçamentos anuais.
Art. 3º Os Programas administrativos e finalísticos do Município para o quadriênio
2026 a 2029 indicam:
I Tipo do Programa;
I. Objetivo;
HI. Público alvo;
IV. Valor global por origem de recursos;
V. Ações por metas fiscais e valor;
Art. 4º Constituem diretrizes estratégicas da administração pública para o quadriênio
2026 a 2029:
EA Promoção da inclusão social;
H.
HI.
Iv.
V.
VI.
VI.
VIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
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Combate às desigualdades
Modernização da gestão dos servidores públicos;
Qualidade de vida;
Valorização do servidor público;
Gestão ambiental para o desenvolvimento;
Valorização do turismo;
Habitação popular para pessoas de baixa renda.
Art. 5º A programação constante do Plano Plurianual — PPA deverá ser financiada
pelos recursos oriundos das transferências constitucionais, os do Tesouro Municipal, os das
operações de crédito e os dos convênios com a União e com o Estado.
Art. 6º As codificações das funções e subfunções administrativas de governo dos
programas e ações deste plano serão as estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos
projetos que as modifiquem, obedecendo ao estabelecido na Portaria no 42, de 14 de abril
de 1999 e nas suas atualizações.
I.
HI.
IV.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das respectivas
leis de Diretrizes Orçamentária e Leis Orçamentárias anuais, ajustando projetos,
atividades e metas programados para o período por eles abrangidos, para atender
demandas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios
financeiros, tendo em vista adequá-los a novas circunstâncias;
Ajustar os valores financeiros com cada exercício, quando da aprovação dos
orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes, e de
conformidade com as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à
época, corrigindo os valores constantes dos anexos de receite e despesa do Plano
Plurianual para compor os fiscais dos respectivos exercícios;
Remanejar dotações entre projetos e atividades programadas, respeitada a autonomia
dos poderes Legislativo e Executivo;
Aproprias os projetos e as atividades às unidades orçamentárias de acordo com a
estrutura organizacional do Município.
Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas,
quando necessário, que envolvam recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por
meio da Lei Orçamentária Anual, ou de seus Créditos Adicionais e modificarão na mesma
proporção o valor do respectivo programa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
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Artigo 9º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e
adolescentes no município.
Artigo 10º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Artigo 11º O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que
trata esta Lei.
Art. 12º As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto 7º e 8º,
serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual — PPA.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corrente-Pi, 18 de agosto de 2025.
Filemon José Franci e Souza Nogueira Paranaguá
Prefeito Municipal

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