| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal nº. 461/2009 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Corrente para adequação à Emenda Constitucional n° 103/2019, incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 729/2020, 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal nº. 461/2009 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Corrente para adequação à Emenda Constitucional n° 103/2019, incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências. O PREFEITO DE CORRENTE – PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Os incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal n° 461/2009 passam a vigorar com as seguintes redações: “I - A contribuição mensal compulsória dos servidores ativos, inativos e pensionistas incidirá sobre a totalidade do salário de contribuição, inclusive sobre o Décimo Terceiro Salário recebido pelos servidores ativos, o Abono Anual pago aos aposentados e pensionistas, no percentual de 14% (quatorze por cento);” “V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”: Ano Alíquota 2020 2,00% 2021 9,87% 2022 20,51% 2023 31,37% 2024 33,94% 2025 36,52% 2026 39,10% 2027 a 2049 41,67% Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corrente, Estado do Piauí, em 15 de dezembro de 2020. GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal