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materia nº 729/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal
Número / Ano 729 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAltera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal nº. 461/2009 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Corrente para adequação à Emenda Constitucional n° 103/2019, incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 729/2020, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei 
Municipal nº. 461/2009 que dispõe sobre o Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 
Municipais de Corrente para adequação à Emenda 
Constitucional n° 103/2019, incluir o plano de 
equacionamento do déficit atuarial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE CORRENTE – PI, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Os incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal n° 461/2009 passam a vigorar 
com as seguintes redações:
“I - A contribuição mensal compulsória dos servidores ativos, inativos e pensionistas incidirá 
sobre a totalidade do salário de contribuição, inclusive sobre o Décimo Terceiro Salário 
recebido pelos servidores ativos, o Abono Anual pago aos aposentados e pensionistas, no 
percentual de 14% (quatorze por cento);”
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações 
Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, 
inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição 
ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit 
atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”:
Ano Alíquota
2020 2,00%
2021 9,87%
2022 20,51%
2023 31,37%
2024 33,94%
2025 36,52%
2026 39,10%
2027 a 2049 41,67%
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês 
subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Corrente, Estado do Piauí, em 15 de dezembro de 
2020.
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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