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materia nº 30/2021

Tipo Ofício Executivo Municipal
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaEncaminhamrnto de projeto de lei nº 001/ 2021.
native_id421

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoe! Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente piBgmai.com
Ofício Gabinete n.º 030/2021 Corrente (PI), 17 de março de 2021.
Ao Exmo. Senhor:
Salmeron Carvalho de Souza Filho ,
Presidente da Câmara Municipal de Corrente
Em
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 001/2021.
LIDO NO EXPEDIENTE
(o)
Senhor Presidente, EM
Eva | ustosa do Nas
- Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, COM CARÁTER DE URGÊNCIA, o
incluso projeto de lei que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-
FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal,
regulamentado na forma da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
2. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de
2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUND) , foi editada a Lei Federal no 14.113, de 25 de
dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo.
3. De acordo com referido diploma federal (artigo 34), todas as esferas de
governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do
FUNDEB, motivo pelo qual ora se apresenta esta propositura, tendo por objeto a
normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no
âmbito do Município de CORRENTE, a qual substituirá as disposições constantes
da Lei 375/2007 alterada pela Lei 452/2009, que atualmente disciplina a matéria.
4. De acordo com o novo Tegramento federal o CACS-FUNDEB deve ser
constituído, dentre outros membros, por dois representantes de pais do alunado.
Contudo, no artigo 60, inciso L alínea "e", do presente projeto de lei foi
acrescentado o termo “responsáveis”, considerando a evolução do conceito de
família.
5. Impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume caráter
emergencial, vez que, nos termos do artigo 42 da Lei Federal no 14,113, de 2020, os
novos conselhos devem estar constituídos até a data de 24 de março de 2021.
6. Por outro lado, cumpre ressaltar que a constituição do CACS FUNDEB
perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de ..
”
E
cimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Aveníia Manoel Lourenço Cavaicante nº 600
Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura. corrente pifbgmai.com
diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que
demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de
escolha.
7. Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa,
consubstanciadas, em última análise, na necessidade de adequação da legislação de
emergência do Conselho Municipal de Acompanha Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB às novas regras estabelecidas pela Lei
Federal no 14.113, de 2020, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa
de Leis.
Atenciosamente,
Gladson M kas Ribeiro
Prefeito Municipal
Ão:
Excelentíssimo Senhor
Salmeron Carvalho de Souza Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente
Av. Manoel Lourenço Cavalcante nº 538, Bairro Nova Corrente
CEP — 64.980-000
C - PI

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