| Tipo | Ofício Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Encaminhamrnto de projeto de lei nº 001/ 2021. |
| native_id | 421 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoe! Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente piBgmai.com Ofício Gabinete n.º 030/2021 Corrente (PI), 17 de março de 2021. Ao Exmo. Senhor: Salmeron Carvalho de Souza Filho , Presidente da Câmara Municipal de Corrente Em Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 001/2021. LIDO NO EXPEDIENTE (o) Senhor Presidente, EM Eva | ustosa do Nas - Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, COM CARÁTER DE URGÊNCIA, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS- FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 2. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUND) , foi editada a Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo. 3. De acordo com referido diploma federal (artigo 34), todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB, motivo pelo qual ora se apresenta esta propositura, tendo por objeto a normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de CORRENTE, a qual substituirá as disposições constantes da Lei 375/2007 alterada pela Lei 452/2009, que atualmente disciplina a matéria. 4. De acordo com o novo Tegramento federal o CACS-FUNDEB deve ser constituído, dentre outros membros, por dois representantes de pais do alunado. Contudo, no artigo 60, inciso L alínea "e", do presente projeto de lei foi acrescentado o termo “responsáveis”, considerando a evolução do conceito de família. 5. Impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume caráter emergencial, vez que, nos termos do artigo 42 da Lei Federal no 14,113, de 2020, os novos conselhos devem estar constituídos até a data de 24 de março de 2021. 6. Por outro lado, cumpre ressaltar que a constituição do CACS FUNDEB perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de .. ” E cimento PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Aveníia Manoel Lourenço Cavaicante nº 600 Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura. corrente pifbgmai.com diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha. 7. Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, consubstanciadas, em última análise, na necessidade de adequação da legislação de emergência do Conselho Municipal de Acompanha Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB às novas regras estabelecidas pela Lei Federal no 14.113, de 2020, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Atenciosamente, Gladson M kas Ribeiro Prefeito Municipal Ão: Excelentíssimo Senhor Salmeron Carvalho de Souza Filho Presidente da Câmara Municipal de Corrente Av. Manoel Lourenço Cavalcante nº 538, Bairro Nova Corrente CEP — 64.980-000 C - PI