| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Suspensão de Sessão Ordinária do dia 15 de março . |
| native_id | 424 |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 DECRETO N.º 001/2021 O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente - PI, Sr. Salmeron Carvalho de Souza Filho no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente decreto: CONSIDERANDO o Decreto Nº 19.529 de 14 de março de 2021, publicado pelo governo do Estado do Piauí que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Piauí, à pandemia do COVID-19 e da providências; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Corrente - PI, entende que o momento ainda é bastante delicado e que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social; DECRETA Art. 1º — Fica suspensa a Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 15 de março de 2021, às 20:00 h, considerando as medidas a serem adotadas conforme Decreto Estadual citado acima. Art. 2º — SOLICITAR a população que os atendimentos sejam realizados preferencialmente através dos meios de comunicação disponibilizados pela Câmara, como: contato telefônico(3573-3040 ou 3573-2662). e-mail (camaraQcorrente.pileg.br), site oficial( https://www.corrente.pi.leg.br) e redes sociais. Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Podendo ser prorrogado para atender as novas medidas de restrição em combate a COVID-19. Câmara Municipal de Corr; fite-PI, Ló de março de 2021. za Filho Presidente SALMERON CRY SETE SÔUZA FILHO Presidente da Câmara Municipal