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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaEstabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Bairro Nona Corrente «
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PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 08 DE ABRIL DE 2021 NG
Ementa: “Estabelece as igrejas e os templos de
qualquer culto como atividade essencial em períodos
de calamidade pública”
Autoria: Vereador Paulo Henrique Dourado
O Prefeito Municipal de Corrente-PI no uso das suas atribuições legais faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Corrente-PI, aprovou, e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de
qualquer culto, « as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos
da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas
públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de
Corrente, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único: Devem permanecer abertas seguindo critérios restritivos:
limite de 25% da capacidade, higienização das mãos, aferição de temperatura,
uso obrigatório ds máscaras e respeito ao distanciamento social, de acordo com
a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da
autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento
presencial em tais locais.
Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para
regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões, 09 de abril de 2021.
Sula Ls O HENRIQUE DOURADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Bairro Nona Corrente
— Corrente -PI.
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necess'tando de quaisquer outros auxílios. No momento em que alguém adentra
o templo pedindo socorro, sempre encontra um pastor/padre/espiritualista
disponível para ouvi-la e acalmá-la, ministrando uma palavra de fé.
A fim de exemplificar, as igrejas realizam o trabalho com os jovens, que
chegam até o templo com depressão e, por isso, alguns acabam se
automutilando com o objetivo de aliviar a dor que sentem na alma, no seu interior.
Na maioria dos casos, as pessoas que chegam até a igreja pedindo
socorro possuem depressão, uma doença que acomete até 18,4% da população
mundial, e estes números estão em crescimento. Pessoas deprimidas possuem
maior risco de cometer suicídio. Geralmente, quando a pessoa tem pensamentos
suicidas, a última saída que ela busca é a igreja.
O Presidente sancionou a Lei 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019." O
Decreto 10.282/2020, no art. 3º, s 1º, regulamenta a definição de “atividades
essenciais” em virtude da pandemia: “São serviços públicos e atividades
essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam
em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.” Em seguida,
foi editado o Decreto nº 10.282, também de 20 de março de 2020, que em seu
art. 3º definiu as atividades essenciais que devem ser resguardadas. Com
modificação posterior promovida pelo Decreto nº 10.292/2020 as atividades
religiosas passaram a ser consideradas essenciais, senão vejamos:
“Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão
resguardar O exercicio e o funcionamento dos serviços públicos e atividades
essenciais a que se refere o 8 1º.
8 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis
ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim
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Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Bairro Nona Corrente
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JUSTIFICATIVA
Levando em consideração o importante papel social desempenhado pelas
igrejas e templos de qualquer culto, e com a finalidade de resguardar a liberdade
religiosa, apresento a presente propositura, para ressaltar as atividades
essenciais do município, o funcionamento e a abertura dos locais destinados aos
cultos religiosos e as suas liturgias.
Amparado no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, que
preceitua Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade clo direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos
e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Portanto, da simples leitura do texto constitucional tem-se que é direito
fundamentel de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de
cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos
se mostram essenciais, principalmente durante os períodos de crises, pois, além
de toda a atividade desenvolvida inclusive na assistência social, o papel dessas
instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar
com as emoções das pessoas que passam por necessidades e enfrentam
momentos difíceis.
Durante o periodo de pandemia que o mundo todo vem enfrentando,
muitos acabaram se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São muitas
as pessoas que se encontram deprimidas em suas casas, ainda mais com um
turbilhão de notícias negativas a respeito do Coronavírus. A comunidade está
com medo e, consequentemente, apresentando crises de ansiedade, e acabam
buscando auxílio e alento através do trabalho espiritual que é feito pela igreja.
O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque
presta um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou
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considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a
sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como
(..)
XXXIX - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 10.292, de
2020)"
Desta forma, este projeto de lei visa manter as portas das igrejas e
templos religiosos abertas, de modo que todos possam adentrar, seguindo o que
regulamenta o Ministério da Saúde quanto as medidas de proteção. Conto com
o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto.
Ao | comissões, 09 de abril de 2021.
Quo (hs LO HENRIQUE DOURADO

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