br-locleg corpus explorer

← Corrente (PI)

materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaCria a semana municipal de conscientização do autismo, institui a política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras providências.
native_id477

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000 2
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PN
penca Pa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2021
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, INSTITUI A
POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS
DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO —AUTISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autores:
Dionizio Rodrigues Nogueira Junior-PP
Naira do Val Nogueira-PP
O Prefeito Municipal de Corrente-P| no uso das suas atribuições
legais faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Corrente-PI, aprovou, e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A presente lei tem por finalidade criar a Semana Municipal de
Conscientização do Autismo e Instituir a Política Municipal de Atendimento aos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Corrente-PI.
Art. 2º São diretrizes da política municipal de atendimento aos direitos
da pessoa com transtorno do espectro autista:
|- a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no
atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
ll - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o
controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
” ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
CN.P.J.: 02.505.890/0001-19
Ill - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV- o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista
no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e
as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012;
V - a responsabilidade do Poder Público Municipal quanto à informação
pública relativa ao transtorno e suas implicações;
Vi - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
autista, bem como a pais e responsáveis.
Vil - Será criado cadastro municipal das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista, levanco-se em conta intersecções de gênero e faixa etária,
visando subsidiar a Política ora instituída.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que
trata este artigo o poder público poderá firmar contrato de direito público
ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3º A pessoa com transtorno do espectro autista não será
submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua
liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da
deficiência.
Art. 4º À fiscalização da efetividade dos direitos instituídos por esta
Lei, assim como da consecução e do cumprimento das medidas por elas
instituídas, fica a cargo dos seguintes órgãos:
|- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
H - Conselho Municipal de Assistência Social;
Ill - Conselho Municipal de Saúde;
IV - Conselho Municipal de Educação;
Art. 5º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será
comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
|-A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como
finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras
e cursos sobre o transtorno do espectro autista;
I|- A Semana Municipal de Conscientização do Autismo passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Hl - Durante 2 Semana Municipal de Conscientização do Autismo,
incluída no Calendário o Município deverá promover: campanhas publicitárias e
institucionais visando ê conscientização da população sobre o Transtorno do
Espectro Autista seminários, palestras e cursos de capacitação e treinamento
para os profissionais que prestam serviços à população com Transtorno do
Espectro Autista;
IV - ntivo à realização da Caminhada pelo Autismo como evento
oficial no calendário de Corrente, no dia mundial de conscientização do autismo, 2
de abril, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com
TEA;
V — Promover a disseminação da Fita Quebra Cabeça, símbolo mundial
do Transtorno do Espectro Autista
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir
e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
ESTADO DO PIAUÍ
E CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Ú : Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
o Ad Corrente CEP.: 64.980-000
iai C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
necessério.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no
que couber, no prazo de 50 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete dos vereadores: em 08 de abril de 2021
NAI NOGUEIRA
Veregdora autora PP
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel! Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
CN.P.J.: 02.505.890/0001-19
JUSTIFICATIVA
Fica assegura a política municipal ao TEA com base na
legislação Federal:
Em 2012, a Lei Berenice Piana, de nº 12.764/12, criou a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, que reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa
com deficiência,
Pela Lei denominada "Lei Romeo Mion", foi alterada a Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), eaLeinº 9.265, de
12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), para criar
a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea), de expedição gratuita.
A LEU Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020 traz novas
atualizações, de acordo com o Os estabelecimentos públicos e privados
referidos na Lei;
quebra-cabeça, símbolo mundi al da pride do transtorno do espectro
autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do
espectro autista."
Justifica-se pela necessidade de fazer o cadastro dessas pessoas
para que o município possa desenvolver políticas pib adequadas a
inclusão dessas pessog
RA JUNIOR
NAIR. IRA
eddora autora P

open original →