| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Cria a semana municipal de conscientização do autismo, institui a política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 2 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PN penca Pa PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2021 CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO —AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Dionizio Rodrigues Nogueira Junior-PP Naira do Val Nogueira-PP O Prefeito Municipal de Corrente-P| no uso das suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Corrente-PI, aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A presente lei tem por finalidade criar a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e Instituir a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Corrente-PI. Art. 2º São diretrizes da política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: |- a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; ll - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; ” ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 CN.P.J.: 02.505.890/0001-19 Ill - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV- o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; V - a responsabilidade do Poder Público Municipal quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; Vi - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis. Vil - Será criado cadastro municipal das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, levanco-se em conta intersecções de gênero e faixa etária, visando subsidiar a Política ora instituída. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Art. 4º À fiscalização da efetividade dos direitos instituídos por esta Lei, assim como da consecução e do cumprimento das medidas por elas instituídas, fica a cargo dos seguintes órgãos: |- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 H - Conselho Municipal de Assistência Social; Ill - Conselho Municipal de Saúde; IV - Conselho Municipal de Educação; Art. 5º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril. |-A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o transtorno do espectro autista; I|- A Semana Municipal de Conscientização do Autismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Hl - Durante 2 Semana Municipal de Conscientização do Autismo, incluída no Calendário o Município deverá promover: campanhas publicitárias e institucionais visando ê conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista seminários, palestras e cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam serviços à população com Transtorno do Espectro Autista; IV - ntivo à realização da Caminhada pelo Autismo como evento oficial no calendário de Corrente, no dia mundial de conscientização do autismo, 2 de abril, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com TEA; V — Promover a disseminação da Fita Quebra Cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista Art. 6º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se ESTADO DO PIAUÍ E CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Ú : Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova o Ad Corrente CEP.: 64.980-000 iai C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 necessério. Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 50 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Gabinete dos vereadores: em 08 de abril de 2021 NAI NOGUEIRA Veregdora autora PP ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel! Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 CN.P.J.: 02.505.890/0001-19 JUSTIFICATIVA Fica assegura a política municipal ao TEA com base na legislação Federal: Em 2012, a Lei Berenice Piana, de nº 12.764/12, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, Pela Lei denominada "Lei Romeo Mion", foi alterada a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), eaLeinº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. A LEU Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020 traz novas atualizações, de acordo com o Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei; quebra-cabeça, símbolo mundi al da pride do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista." Justifica-se pela necessidade de fazer o cadastro dessas pessoas para que o município possa desenvolver políticas pib adequadas a inclusão dessas pessog RA JUNIOR NAIR. IRA eddora autora P