| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Suspensão de Sessão Ordinária até o dia 28 de maio de 2021. |
| native_id | 518 |
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ESTADO DO PIAUÍ ] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente : E CEP.: 64.980-000 pa CN.P.J.: 02.505.890/0001-19 Decreto nº 003/2021 Corrente-PI, 24 de maio de 2021. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr. Salmeron Carvalho de Souza Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO o atual quadro de pandemia e com caso confirmado de membro do legislativo que testou positivo para a COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI, torna-se imprescindível a adoção de medidas profiláticas para evitar a disseminação e contaminação dos demais componentes; CONSIDERANDO que a continuidade das atividades ordinárias desta Casa de Leis poderá ocasionar maiores contaminações aos demais componentes bem como dos cidadãos que porventura participem das suas atividades: CONSIDERANDO por fim, que a Câmara Municipal de Corrente-P| diante do crescente número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social. DECRETA: Art. 1 Ficam suspensas as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI até o dia 28 (vinte e oito) de maio de 2021, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos Os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda se necessário, ocorrer reuniões de caráter urgente extraordinário, após deliberação da Mesa Diretora e com prévia comunicação; Parágrafo único: O funcionamento interno da Câmara Municipal de Corrente-P|, se dará de forma mínima para atender as atividades administrativas necessárias para o funcionamento desta Casa de Leis; Art. 2 Ficam igualmente suspensas, até o dia 28 (vinte e oito) de maio de 2021, todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI; . ESTADO DO PIAUÍ ] CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e mail: proconQcorrente.pi.leg.br. Art.3 O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público passará a ser preferencialmente pelo e mail: camaracorrente(Dgmail.com: Art.4 Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Corrente-PI. Art.5 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação Câmara Municipal de Corrente-PI, 24 de maio de 2021. Presidente Câmara Mun. de Corrente-Pt SALMERON CARVALHO DE SOUZA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI