br-locleg corpus explorer

← Corrente (PI)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaSuspensão de Sessão Ordinária até o dia 28 de maio de 2021.
native_id518

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ ]
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente
: E CEP.: 64.980-000
pa CN.P.J.: 02.505.890/0001-19
Decreto nº 003/2021
Corrente-PI, 24 de maio de 2021.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr.
Salmeron Carvalho de Souza Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento
no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto:
CONSIDERANDO o atual quadro de pandemia e com caso confirmado de
membro do legislativo que testou positivo para a COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Corrente-PI, torna-se imprescindível a adoção de medidas profiláticas
para evitar a disseminação e contaminação dos demais componentes;
CONSIDERANDO que a continuidade das atividades ordinárias desta Casa
de Leis poderá ocasionar maiores contaminações aos demais componentes bem
como dos cidadãos que porventura participem das suas atividades:
CONSIDERANDO por fim, que a Câmara Municipal de Corrente-P| diante
do crescente número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende
que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social.
DECRETA:
Art. 1 Ficam suspensas as reuniões das sessões da Câmara Municipal de
Corrente-PI até o dia 28 (vinte e oito) de maio de 2021, podendo ser prorrogado
ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos
Os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda se necessário, ocorrer reuniões
de caráter urgente extraordinário, após deliberação da Mesa Diretora e com prévia
comunicação;
Parágrafo único: O funcionamento interno da Câmara Municipal de
Corrente-P|, se dará de forma mínima para atender as atividades administrativas
necessárias para o funcionamento desta Casa de Leis;
Art. 2 Ficam igualmente suspensas, até o dia 28 (vinte e oito) de maio de
2021, todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no
PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do
Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI;
. ESTADO DO PIAUÍ ]
CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente
CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e mail:
proconQcorrente.pi.leg.br.
Art.3 O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público
passará a ser preferencialmente pelo e mail: camaracorrente(Dgmail.com:
Art.4 Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de
Corrente-PI.
Art.5 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Câmara Municipal de Corrente-PI, 24 de maio de 2021.
Presidente
Câmara Mun. de Corrente-Pt
SALMERON CARVALHO DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI

open original →