| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Suspensão de Sessões e reuniões até o dia 04 de junho de 2021. |
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. ESTADO DO PIAUÍ . CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Decreto nº 004/2021 Corrente-PI, 31 de maio de 2021. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr. Salmeron Carvalho de Souza Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO o atual quadro de pandemia e com casos confirmados de servidor e membros do legislativo que testaram positivo para a COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI, torna-se imprescindível a adoção de medidas profiláticas para evitar a disseminação e contaminação dos demais componentes; CONSIDERANDO que a continuidade das atividades ordinárias desta Casa de Leis poderá ocasionar maiores contaminações aos demais componentes bem como dos cidadãos que porventura participem das suas atividades; CONSIDERANDO por fim, que a Câmara Municipal de Corrente-PI diante do crescente número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social. DECRETA: Art. 1 Ficam suspensas as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI até o dia 04 (quatro) de junho de 2021, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda se necessário, ocorrer reuniões de caráter urgente extraordinário, após deliberação da Mesa Diretora e com prévia comunicação; Parágrafo único: O funcionamento interno da Câmara Municipal de Corrente-PI, se dará de forma mínima para atender as atividades administrativas necessárias para o funcionamento desta Casa de Leis; Art. 2 Ficam igualmente suspensas, até o dia 04 (quatro) de junho de 2021, todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-P!; fe Souza Filhe Presidente Câmara Mun. de Corrente-Pl n ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.PJ.: 02.505.890/0001-19 Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e mail: proconQdcorrente.pi.leg.br. Art.3 O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-Pl ao público passará a ser preferencialmente pelo e mail: camaracorrente(Ogmail.com; Art.4 Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Corrente-Pl. Art.5 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação Câmara Municipal de Corrente-PI, 31 de maio de 2021. AA fe Souza Filho residente Câmara Mun. de Corrente-P! SALMERON CARVALHO DE SOUZA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI