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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaSuspensão de Sessões e reuniões até o dia 04 de junho de 2021.
native_id519

Autoria

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. ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente
CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Decreto nº 004/2021
Corrente-PI, 31 de maio de 2021.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr.
Salmeron Carvalho de Souza Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento
no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto:
CONSIDERANDO o atual quadro de pandemia e com casos confirmados
de servidor e membros do legislativo que testaram positivo para a COVID-19 no
âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI, torna-se imprescindível a adoção de
medidas profiláticas para evitar a disseminação e contaminação dos demais
componentes;
CONSIDERANDO que a continuidade das atividades ordinárias desta Casa
de Leis poderá ocasionar maiores contaminações aos demais componentes bem
como dos cidadãos que porventura participem das suas atividades;
CONSIDERANDO por fim, que a Câmara Municipal de Corrente-PI diante
do crescente número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende
que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social.
DECRETA:
Art. 1 Ficam suspensas as reuniões das sessões da Câmara Municipal de
Corrente-PI até o dia 04 (quatro) de junho de 2021, podendo ser prorrogado ou
revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos os
prazos regimentais da Câmara, podendo ainda se necessário, ocorrer reuniões de
caráter urgente extraordinário, após deliberação da Mesa Diretora e com prévia
comunicação;
Parágrafo único: O funcionamento interno da Câmara Municipal de
Corrente-PI, se dará de forma mínima para atender as atividades administrativas
necessárias para o funcionamento desta Casa de Leis;
Art. 2 Ficam igualmente suspensas, até o dia 04 (quatro) de junho de 2021,
todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON
Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da
Câmara Municipal de Corrente-P!;
fe Souza Filhe
Presidente
Câmara Mun. de Corrente-Pl
n
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente
CEP.: 64.980-000
C.N.PJ.: 02.505.890/0001-19
Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e mail:
proconQdcorrente.pi.leg.br.
Art.3 O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-Pl ao público
passará a ser preferencialmente pelo e mail: camaracorrente(Ogmail.com;
Art.4 Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de
Corrente-Pl.
Art.5 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Câmara Municipal de Corrente-PI, 31 de maio de 2021.
AA
fe Souza Filho
residente
Câmara Mun. de Corrente-P!
SALMERON CARVALHO DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI

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