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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaSuspensão de Sessões e reunioes até o dia 07 de maio de 2021.
native_id520

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o] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
<a Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Awww.corrente. pileg.br
Decreto nº 002 /2021 Corrente-PI, 30 de abril de 2021.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr.
Salmeron Carvalho de Souza Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no
Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto:
CONSIDERANDO o atual quadro de servidores e a contaminação de uma
das servidoras que testou positivo para o COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Corrente-PI, torna-se imprescindível a adoção de medidas profiláticas para evitar a
disseminação e contaminação dos demais componentes:
CONSIDERANDO que a continuidade das atividades ordinárias desta
Casa de Leis poderá ocasionar maiores contaminações aos demais componentes, bem
como dos cidadãos que porventura participem da suas atividades;
CONSIDERANDO por fim, que a Câmara Municipal de Corrente-PI,
diante do crescente número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende
que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social:
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as reuniões das sessões da Câmara Municipal de
Corrente-PI, até o dia 07 (sete) de maio de 2021, podendo ser prorrogado ou revisto a
qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos os prazos regimentais
da Câmara, podendo ainda, se necessário, ocorrer reuniões de caráter urgente e
extraordinário, após deliberação da Mesa Diretora e com prévia comunicação;
Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 07 (sete) de maio de 2021,
todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara,
E Presidente
Câmara Mun. de Corrente-P|
e] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
<a Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Avww.corrente. pi.leg.br
bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal
de Corrente-PI;
Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e-
mail: procon(acorrente.pi.leg.br.
Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público
passará a ser pelo email: camaracorrente(a) gmail.com;
Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de
Corrente-PI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Corrente-PI, 30 de abril de 2021.
Presidente
Câmara Mun. de Corrente-Pt
Salmeron Carvalho de Souza Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI

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