| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | Suspensão de Sessões e reunioes até o dia 07 de maio de 2021. |
| native_id | 520 |
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o] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI <a Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Awww.corrente. pileg.br Decreto nº 002 /2021 Corrente-PI, 30 de abril de 2021. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr. Salmeron Carvalho de Souza Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO o atual quadro de servidores e a contaminação de uma das servidoras que testou positivo para o COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Corrente-PI, torna-se imprescindível a adoção de medidas profiláticas para evitar a disseminação e contaminação dos demais componentes: CONSIDERANDO que a continuidade das atividades ordinárias desta Casa de Leis poderá ocasionar maiores contaminações aos demais componentes, bem como dos cidadãos que porventura participem da suas atividades; CONSIDERANDO por fim, que a Câmara Municipal de Corrente-PI, diante do crescente número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social: DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 07 (sete) de maio de 2021, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda, se necessário, ocorrer reuniões de caráter urgente e extraordinário, após deliberação da Mesa Diretora e com prévia comunicação; Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 07 (sete) de maio de 2021, todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, E Presidente Câmara Mun. de Corrente-P| e] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI <a Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Avww.corrente. pi.leg.br bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI; Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e- mail: procon(acorrente.pi.leg.br. Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público passará a ser pelo email: camaracorrente(a) gmail.com; Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Corrente-PI. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Corrente-PI, 30 de abril de 2021. Presidente Câmara Mun. de Corrente-Pt Salmeron Carvalho de Souza Filho Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI