| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Valida a doação, por mais dois anos, de um terreno para construção do centro especializado em reabilitação - Nivel II (CEIR IV) e dá outras providências. |
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Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente —Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 9%) E-mail prefetura.corrente pifbgmai.com e “Valida a doação, por mais dois anos, de um terreno para construção do Centro coNtRÁ Especializado em Reabilitação — Nível II Vi AÇÃO (CER IV) e dá outras providências”. past” A ENENDA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 74, III da Lei Orgânica do Município, faço saber e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a validar, por mais dois anos, o prazo de doação do imóvel descrito no art. 2º desta Lei, de propriedade do Município, ao Estado do Piauí, CNPJ nº 06.553.481/0001-49, para a construção do Centro Especializado em Reabilitação — Nível II (CER IV). Art.2º - O imóvel corresponde a uma área no vértice P-01; situado na divisa da faixa de domínio da Rua João Lustosa Elvas, e com Área da Prefeitura Municipal de Corrente-PI; deste, segue confrontando com Área da Prefeitura Municipal de Corrente-PI, com a seguinte distância: 60,00 m até o vértice P-02; situado na divisa da Área da Prefeitura Municipal de Corrente-PI, e com o terreno da Unidade de Pronto Atendimento. Deste, segue confrontando com a Unidade de Pronto Atendimento, por uma distância de 100,00m. até o vértice P-03; situado na divisa da Unidade de Pronto Atendimento, e com Terreno Institucional. Deste, segue confrontando com Terreno Institucional, por uma distância de 60,00 m, até o vértice P-04, situado na divisa do Terreno Institucional, e com Faixa de domínio da Rua João Lustosa Elvas, deste segue confrontando com a Rua João Lustosa Elvas, por uma distância: 100,00M, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.3º - O terreno retornará ao patrimônio municipal se a donatária deixar de cumprir as disposições da escritura de doação e não construir o prédio no novo prazo de dois anos, autorizado por esta lei. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, RRENTE, 29 DE JULHO DE 2021. GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal “ue PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE S Prefeitura Municipal De Corrente — Piauí Palácio Dois Irmãos Av. Manoel Lourenço Cavalcante, 600 — Bairro Nova Corrente Cep: 64980-000 - Corrente — Piauí Cnpj Nº 06.554.257/0001-71 E-mail: prefeitura corrente. piDgmail.com Sala de Apoio Técnico de Engenharia e Arquitetura IMÓVEL: CENTRO DE REABILITAÇÃO Área (m?): 6.000,00 m? BAIRRO: NOVA CORRENTE Perímetro (m): 320,00 m MUNICÍPIO/UF: CORRENTE-PI PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01; situado na divisa da faixa de domínio da Rua João Lustosa Elvas, e com Área da Prefeitura Municipal de Corrente-Pi; deste, segue confrontando com Área da Prefeitura Municipal de Corrente-Pi, com a seguinte distância: 60,00 m até o vértice P-02; situado na divisa da Área da Prefeitura Municipal 'de Corrente-Pi, e com o terreno da Unidade de Pronto Atendimento. Deste, segue confrontando com a Unidade de Pronto Atendimento, por uma distância de .100,00m. até o vértice P-03; situado na divisa da Unidade de Pronto Atendimento, e com Terreno institucional. Deste, segue confrontando com Terreno Institucional, por uma distância de 60,00 m, até o vértice P-04, situado na divisa do Terreno Institucional, e com Faixa de domínio da Rua João Lustosa Elvas, deste segue confrontando com a Rua João Lustosa Elvas, por uma distância: 100,00M, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. ' Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL- SIGEF). Atestamos, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações apresentadas neste memorial e na planta que o acompanha. ZSTU-PSP6 6) 6hEI-S866 6 (680) 3NO3 ELSE OVO E GLS SUN NA LO/LO E IS asaso OSIALININVIA ODIAVHDOdOL OLNINVINVAST e oyefoxg Id- ILNIHEOO Id AVAIDINNA VANLIIIIAA “oupIoudo sa ILNIHHOD VAON OdaIva 1E207 OyóviNMIavas IA OHINIO — orou OANINIGNIÃV OLNONA JA IAVAINN 0-d » - u 00'004 o Eus Ww x [14 (6) (6) [1] [mm] à Is E) 2) S S Z |? «UO0'000'9 TV LOL VIBY 8 s g E “W ME uu E w 00'00L ES rs) TERRENO INSTITUCIONAL SVATI VSOLSNT OVOF VNH