| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Que seja perfurado um poço artesiano na localidade Pedras, beneficiando 16 famílias, conforme termo de doação de terreno ( realizada por Cenobelino Pereira da Silva), doc em anexo. |
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ts ESTADO DO PIAUÍ Y $ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ 18] Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova coa a é Corrente CEP.: 64.980-000 Me C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 INDICAÇÃO INDICAÇÃO Nº 0233/2021 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, A vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal: I- Que seja perfurado um poço artesiano na localidade Pedras, beneficiando 16 famílias, conforme Termo de doação de Terreno (realizada por Cenobelino Pereira da Silva), doc. em anexo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, em 30 de agosto de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI 7 f PROCURADORIA JURÍDICA DO. MUNICÍPIO DE CORRENTE N AV. MANOEL LOURENÇO, 600 - BAIRRO NOVA CORRENTE SZ CEP.: 64980-000 FONE: (89)3573-1225 E A E-MAIL: em corrente, gmail.com. br ora CORRENTE - PIAUÍ — BRASIL CNJP: 05.554.257/0001-71 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO GRATUITA DE POSSE E uso , Pelo atual instrumento Particular de Cessão de Posse e Uso, e nos melhores termos de direito, especialmente com fulcro no art. 2º, do decreto municipal n.º 15/2017, as partes adiante nomeadas e qualificadas têm entre si ajustado o presente que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições, que reciprocamente aceitam e outorgam para o fiel cumprimento por si, seus herdeiros e sucessores: 1. DAS PARTES De um lado, como CEDENTES: CENOBILINO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, viúvo, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº 1.563.985 e inscrito no CPF nº 79 -256.843-00, residente e domiciliado na propriedade CRUZEIRO, Data PEDRAS, Zona Rural, Neste Município. De outro lado, como CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE, CNPJ 08.554.257/0001-71, com sede na Av. Manoel Loureço Cavalcante, n.º600, Bairro Nova Corrente (PI), representada pelo Prefeito GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito nn CPF: 260.091.023-91. 2- DA CESSÃO DE POSSE DE IMÓVEL 2.1 O cedente, na qualidade: de legitimo proprietário do imóvel registrado sob matrícula nº R-3.622 as folhas 132 do livro 2-0 de Registro de Imóveis ; CRUZEIRO, Data PEDRAS, Zona Rural, Neste Município, além de ser propr na propriedade ietário, declara +» Sede do mesmo, em caráter irretratável e irrevogável a área de 10,00m. X 10,00m, equivalentes a 100,00 m? (cem metros quadrados) » Para à abertura de un, Poço comunitário, a ser construido com convênio do Município de Corrente-P|, na “e 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE CORRENTE AV, MANOEL LOURENÇO, 600 - BAIRRO NOVA CORRENTE CEP.: 64980-000 FONE: (89)3573-1225 E-MAIL: pem.corrente(Dgmail.com. br CORRENTE — PIAUÍ — BRASIL UNIP; 06.554,257/0001-71 ep TA Ro localidade Pedras, Zona Rural, Nests Município, ficando assegurado, em qualquer caso, o livre acesso ao uso comum do povo, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos. gratuitamente. . 2.3 Fica responsável o Cedente em permitir o acesso em qualquer época aos representantes da CESSIONÁRIA e beneficiários do serviço no local da obra/benfeitoria. 2.4- Em caso de descumprimento, o CEDENTE responde civil e penalmente pelo ilícito contratual. no 2.5 Em caso de inventário ou arrolamento do imóvel referido na cláusula 2.1, fica automaticamente transformada a presente cessão em doação, cuja parte cedida/doada constituirá patrimônio definitivo do Município de Corrente, na forma da Lei. 3- DA TOMADA DA POSSE Após a assinatura do presente contrato, a CESSIONÁRIA poderá entrar imediatamente na posse do referido imóvel. Restando impossibilitada a ocupação do imóvel pela CESSIONÁRIA por qualquer obstáculo criado pelo CEDENTE, gerará em função daquela multa diária de R$ 100,00 (cem reais). 4- CLÁUSULAS DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE Este contrato é regido nos termos do Art.417 a 421, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e especialmente pelo decreto municipal nº 15/2017, se estendendo o mesmo por si, seus herdeiros e sucessores. Persiste assim, mesmo que seja procedida a alienação do referido bem, a obrigação de cessão de uso ora firmada. Desde já, obrigam-se o CEDENTE a comunicar a alienação à CESSIONÁRIA para atualização e controle de dados. 5: FORO o Even GIGA g992 - o ni! pi DO 135% oh TERMO DE DOA E TERRENO .o ' CENOBILINO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, viúvo, lavrador, portador da Cédula de ' Identidade nº 1.663.965 e inscrito no CPE nº 790.256.843-00 residente e domiciliado em Cruzeiro, data Pedras neste Município. Declara todos os fins que se fizerem necessários, que sengo legítimo proprietário do imóvel registrado sob matricula nº R- 3.622 as folhas 132 do livro 2-0; na propriedade CRUZEIRO, Data PEDRAS, Zona Rural, Neste Município. : É É Através desta declaração DOAR uma área de 10,00mX 10,00 equivalente a 100,00m? para PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE, CNP) 06.554.257/0001-7, com a finalidade - de pleitear perfuração de um poço tubular com fins de atender o fornecimento de água a toda comunidade. É a expressão da verdade. Corrente, 20 de agosto de 2020. CENOBILINÉ PEREIRA DA SILVAO CPF nº 790.256.843-00 “Testemunhas: