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materia nº 233/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 233 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaQue seja perfurado um poço artesiano na localidade Pedras, beneficiando 16 famílias, conforme termo de doação de terreno ( realizada por Cenobelino Pereira da Silva), doc em anexo.
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ts ESTADO DO PIAUÍ
Y $ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
18] Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
coa a é Corrente CEP.: 64.980-000
Me C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 0233/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI,
A vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes,
INDICA ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal:
I- Que seja perfurado um poço artesiano na localidade
Pedras, beneficiando 16 famílias, conforme Termo de
doação de Terreno (realizada por Cenobelino Pereira da
Silva), doc. em anexo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI,
em 30 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI
7 f PROCURADORIA JURÍDICA DO. MUNICÍPIO DE CORRENTE
N AV. MANOEL LOURENÇO, 600 - BAIRRO NOVA CORRENTE
SZ CEP.: 64980-000 FONE: (89)3573-1225
E A E-MAIL: em corrente, gmail.com. br
ora CORRENTE - PIAUÍ — BRASIL
CNJP: 05.554.257/0001-71
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO GRATUITA DE POSSE E
uso ,
Pelo atual instrumento Particular de Cessão de Posse e Uso, e nos melhores termos
de direito, especialmente com fulcro no art. 2º, do decreto municipal n.º 15/2017, as
partes adiante nomeadas e qualificadas têm entre si ajustado o presente que se
regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições, que reciprocamente aceitam e
outorgam para o fiel cumprimento por si, seus herdeiros e sucessores:
1. DAS PARTES
De um lado, como CEDENTES:
CENOBILINO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, viúvo, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº
1.563.985 e inscrito no CPF nº 79 -256.843-00, residente e domiciliado na propriedade
CRUZEIRO, Data PEDRAS, Zona Rural, Neste Município.
De outro lado, como CESSIONÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE, CNPJ 08.554.257/0001-71, com sede na
Av. Manoel Loureço Cavalcante, n.º600, Bairro Nova Corrente (PI), representada pelo
Prefeito GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito nn
CPF: 260.091.023-91.
2- DA CESSÃO DE POSSE DE IMÓVEL
2.1 O cedente, na qualidade: de legitimo proprietário do imóvel registrado sob
matrícula nº R-3.622 as folhas 132 do livro 2-0 de Registro de Imóveis ;
CRUZEIRO, Data PEDRAS, Zona Rural, Neste Município, além de ser propr
na propriedade
ietário, declara
+» Sede do mesmo, em caráter irretratável e irrevogável a área de 10,00m.
X 10,00m, equivalentes a 100,00 m? (cem metros quadrados)
» Para à abertura de un,
Poço comunitário, a ser construido
com convênio do Município de Corrente-P|, na
“e
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE CORRENTE
AV, MANOEL LOURENÇO, 600 - BAIRRO NOVA CORRENTE
CEP.: 64980-000 FONE: (89)3573-1225
E-MAIL: pem.corrente(Dgmail.com. br
CORRENTE — PIAUÍ — BRASIL
UNIP; 06.554,257/0001-71
ep
TA
Ro
localidade Pedras, Zona Rural, Nests Município, ficando assegurado, em qualquer
caso, o livre acesso ao uso comum do povo, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos.
gratuitamente. .
2.3 Fica responsável o Cedente em permitir o acesso em qualquer época aos
representantes da CESSIONÁRIA e beneficiários do serviço no local da
obra/benfeitoria.
2.4- Em caso de descumprimento, o CEDENTE responde civil e penalmente pelo ilícito
contratual. no
2.5 Em caso de inventário ou arrolamento do imóvel referido na cláusula 2.1, fica
automaticamente transformada a presente cessão em doação, cuja parte
cedida/doada constituirá patrimônio definitivo do Município de Corrente, na forma da
Lei.
3- DA TOMADA DA POSSE
Após a assinatura do presente contrato, a CESSIONÁRIA poderá entrar imediatamente
na posse do referido imóvel.
Restando impossibilitada a ocupação do imóvel pela CESSIONÁRIA por qualquer
obstáculo criado pelo CEDENTE, gerará em função daquela multa diária de R$ 100,00
(cem reais).
4- CLÁUSULAS DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Este contrato é regido nos termos do Art.417 a 421, do Código Civil Brasileiro (Lei nº
10.406/2002) e especialmente pelo decreto municipal nº 15/2017, se estendendo o
mesmo por si, seus herdeiros e sucessores.
Persiste assim, mesmo que seja procedida a alienação do referido bem, a obrigação
de cessão de uso ora firmada. Desde já, obrigam-se o CEDENTE a comunicar a
alienação à CESSIONÁRIA para atualização e controle de dados.
5: FORO
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TERMO DE DOA E TERRENO .o '
CENOBILINO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, viúvo, lavrador, portador da Cédula de '
Identidade nº 1.663.965 e inscrito no CPE nº 790.256.843-00 residente e domiciliado
em Cruzeiro, data Pedras neste Município. Declara todos os fins que se fizerem
necessários, que sengo legítimo proprietário do imóvel registrado sob matricula nº R-
3.622 as folhas 132 do livro 2-0; na propriedade CRUZEIRO, Data PEDRAS, Zona Rural,
Neste Município. : É É
Através desta declaração DOAR uma área de 10,00mX 10,00 equivalente a 100,00m?
para PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE, CNP) 06.554.257/0001-7, com a finalidade -
de pleitear perfuração de um poço tubular com fins de atender o fornecimento de água
a toda comunidade.
É a expressão da verdade.
Corrente, 20 de agosto de 2020.
CENOBILINÉ PEREIRA DA SILVAO
CPF nº 790.256.843-00
“Testemunhas:

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