| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo fundo previdenciário do município de Corrente- Pi que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nê 600 Bairro Nova Corrente —Corrente— Piauí CEP 64980-000 - cNPI 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corente pigem ai.com PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre 0 reajuste dos benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Corrente — PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 74, WI da Lei Orgânica do Município, faço saber e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Os benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Corrente - PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros € dezesseis décimos por cento). ' 8 1º. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Fica expressamente vedada a aplicação dos índices de reajuste de que trata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem O direito de revisão na forma da Paridade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 11 DE FEVEREIRO DE 2021. GLADSON MURIL ASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante re 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mail preferura.corrente.pigmai.com ANEXO 1 FATOR DE REAJU STE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 [PATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO [REAJUSTE (%)| Até janeiro de 2021 | 10,16 | E Em fevereiro de 2021 | 9,86 | Em abril de 2021 O Em maio de 2021 163. k “ Emjunho de 2021 661 [E julho dez SM . “Em agosto de 2021 49 — em setembro de 2021 | 39 [O Jm outubro de 2021 2 | Emnovembrode 2021 | CAS o Em dezembro de ma | 018 |