| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Resolução nº 001/2017- Regimento Interno da Câmara Municipal de Corrente -Pi e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço 9 CER a 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camaraQDcorrente. pi led. br - Site: https://nww.corrente. pileg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022 Altera dispositivo da Resolução n.º 001/2017 - Regimento a da Câmara Municipal de Corrente - Pl e dá outras providências. OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CORRENTE, Estado do Piauí, que abaixo subscrevem, coin fundamento no art. 96, III, “e”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corrente - Resolução n.º 001/2017, propoem o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CORRENTE: Art. 1º - O 86º do Art. 8º do Regimento Interho do Poder Legislativo Municipal — Resolução n.º 001/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 8º ê Ke: ou 04 $6º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da 3 $ Legislatura realizar-se-á até o fim do período ordinário, em reunião especialmente convocada para esse fim, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º de EA) janeiro do terceiro amo do mandato, devendo as chapas serem inscritas, com todos os seus integrantes, em até quan 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da sessão de eleição.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. our Poder Legislativo Municipal de Corrente a 7 S&EMERON CARVALHO DÊ SOUZA FILHO 2º use Vereador - UNIÃO (PI), em 08 de abril de 2022. ds a rr E esttesennamo ES ER ” »” CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcant C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP: , 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P! - 4.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camaraQDcorrente. piled. br - Site: https://nww. corrente. pileg.br / ZEIRO DA CUNHA Creador — UNIÃO LN < C E RÓBEÉRIO FREITAS|LUSTOSA Vereador - EP Ases daldaniado pa 7 ADENÍZIO DE AZEVEDO DIAS Vereador - BP RISTOVAM AGUIAR L Vereador — P$ Lutatio He UZEIRO NETO D , E A AE á STAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO ' Vereador - P p CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camaraQDcorrente. piled. br - Site: https:/Awww. corrente. pi.leg.br a [[[=— JUSTIFICATIVA Fa A presente propositura surge em um ambiente de uma discussão democrática dos Vereadores, onde se acredita na importância de uma abertura legal e democrática, de acordo com princípio da razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos em que pesem o interesse coletivo, para que se tenha a possibilidade de um maior lapso temporal entré a escolha dos membros da Mesa e O empossamento dos mesmos havendo um tempo habil para que todos os procedimentos sejam realizados sem atropelos, bem como, possam debater, dialogar e consolidando a administração da Cása Legislativa durante os 4 (quatro) anos de mandato. Ademais, a alteração que ora se propõe visa à adequação do regimento ao que prevê a Lei Orgânica do Municipio de Corrente, que permite a reeleição para os cargos da mesa diretora do Legislativo Municipal, conforme redação do artigo 52, 81º e do artigo 40-B, afastando antinomia flagrante entre o previsto na lei orgânica e no regimento interno. Conforme doutrina de Flavio Tartuce, nb seu livro Manual de Direito Civil, Volume único - Editora Metodo, antinomia |é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão)” Assim, diante da situação concreta de ahtinomia juridica, faz-se necessária a presente alteração regimental, com a finalidade de adequação a lei organica, em estrita obediencia ao principio da hierarquia das normas. se: CÂMARA MUNICIP catecener no 7a AL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| - C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camaraQDcorrente. pie .br - Site: https:/Avww.corrente. pileg.br Diante do exposto rogamos aos Nobres Pares, a aprovação da referida matéria. Corrente - PI, 08 del SABE: ROBEÉRIO FREITAS Vereador - P ( A ADENIZIO DE. R$ CRISTOVAM AGUI "AVO CAVALCANTE L Vereador - PP abril de 2022. Z DE SOUZA FILHO IÃO RO DA CUNHA Tá LUSTOSA P (4 Meritado Por EDO DIAS Vereador - PP Vereador — P$D OS ARÊA LEÃO