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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAltera o dispositivo da Resolução nº 001/2017- Regimento Interno da Câmara Municipal de Corrente -Pi e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço 9 CER a 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 —
e-mail: camaraQDcorrente. pi led. br - Site: https://nww.corrente. pileg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Altera dispositivo da Resolução n.º 001/2017 -
Regimento a da Câmara Municipal de
Corrente - Pl e dá outras providências.
OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CORRENTE,
Estado do Piauí, que abaixo subscrevem, coin fundamento no art. 96, III, “e”, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Corrente - Resolução n.º 001/2017,
propoem o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CORRENTE:
Art. 1º - O 86º do Art. 8º do Regimento Interho do Poder Legislativo Municipal —
Resolução n.º 001/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 8º
ê Ke: ou 04 $6º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da
3 $ Legislatura realizar-se-á até o fim do período ordinário,
em reunião especialmente convocada para esse fim,
sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º de
EA) janeiro do terceiro amo do mandato, devendo as chapas
serem inscritas, com todos os seus integrantes, em até
quan 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da sessão de
eleição.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
our Poder Legislativo Municipal de Corrente
a 7 S&EMERON CARVALHO DÊ SOUZA FILHO
2º use Vereador - UNIÃO
(PI), em 08 de abril de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcant
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP:
, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P! -
4.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 —
e-mail: camaraQDcorrente. piled. br - Site: https://nww. corrente. pileg.br
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ZEIRO DA CUNHA
Creador — UNIÃO LN
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RÓBEÉRIO FREITAS|LUSTOSA
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CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 —
e-mail: camaraQDcorrente. piled. br - Site: https:/Awww. corrente. pi.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Fa
A presente propositura surge em um ambiente de uma discussão
democrática dos Vereadores, onde se acredita na importância de uma abertura
legal e democrática, de acordo com princípio da razoabilidade e proporcionalidade
dos atos administrativos em que pesem o interesse coletivo, para que se tenha a
possibilidade de um maior lapso temporal entré a escolha dos membros da Mesa e
O empossamento dos mesmos havendo um tempo habil para que todos os
procedimentos sejam realizados sem atropelos, bem como, possam debater,
dialogar e consolidando a administração da Cása Legislativa durante os 4 (quatro)
anos de mandato.
Ademais, a alteração que ora se propõe visa à adequação do regimento ao
que prevê a Lei Orgânica do Municipio de Corrente, que permite a reeleição para os
cargos da mesa diretora do Legislativo Municipal, conforme redação do artigo 52,
81º e do artigo 40-B, afastando antinomia flagrante entre o previsto na lei orgânica
e no regimento interno.
Conforme doutrina de Flavio Tartuce, nb seu livro Manual de Direito Civil,
Volume único - Editora Metodo, antinomia |é a presença de duas normas
conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa
dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de
colisão)”
Assim, diante da situação concreta de ahtinomia juridica, faz-se necessária
a presente alteração regimental, com a finalidade de adequação a lei organica, em
estrita obediencia ao principio da hierarquia das normas. se:
CÂMARA MUNICIP
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AL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| -
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 —
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Diante do exposto rogamos aos Nobres Pares, a aprovação da referida
matéria.
Corrente - PI, 08 del
SABE:
ROBEÉRIO FREITAS
Vereador - P
( A
ADENIZIO DE. R$
CRISTOVAM AGUI
"AVO CAVALCANTE L
Vereador - PP
abril de 2022.
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DE SOUZA FILHO
IÃO
RO DA CUNHA
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LUSTOSA
P
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Meritado Por
EDO DIAS
Vereador - PP
Vereador — P$D
OS ARÊA LEÃO

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