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materia nº 194/2022

Tipo Ofício Executivo Municipal
Número / Ano 194 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaEncaminhamento de Projeto de Lei nº 008/2022.
native_id965

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pi gmai.com
Ofício Gabinete n.º 194/2022 - Corrente (PI), 08 de agosto de 2022.
Ao Exmo. Senhor:
Salmeron Carvalho de Souza Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 008/2022.
Senhor Presidente,
1. Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores dessa nobre Câmara o anexo Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a
criação do Programa de Ampliação de Jornada e Fortalecimento das Aprendizagens, no
Ambito da Secretaria Municipal de Educação de Corrente — PI e dá outras providências”.
2. O Município de Corrente-PI vem desenvolvendo uma política de valorização educacional
voltada para a melhoria da qualidade do ensino, destacando-se, nestes últimos anos,
inclusive, pela organização e resultados alcançados.
3. Neste contexto, tem-se a ampliação da jornada e educação integral como pilares dessa
atividade, posto ampliar o tempo de interação dos educandos com profissionais que possam auxiliar
no desenvolvimento, seja de conteúdo didático, seja por ações voltadas para o crescimento do aluno
enquanto ser humano.
4. Isso acabou estabelecido como meta, tanto do Plano Nacional de Educação, como do Plano
Municipal de Educação.
5. Baseado nessas premissas, o Poder Executivo resolve encaminhar o presente Projeto de Lei,
visando institucionalizar o programa de educação integral, dando-lhe mais força e perpetuando-a
no tempo.
6. As mudanças transformarão a Educação em uma máquina moderna para a persecução dos
objetivos de expansão e aprimoramento do ensino.
7. Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de
Vossas Excelências e solicitamos'sua decorrente aprovação.
8. Trata-se, como se vê, de medida da maior relevância e de indiscutível interesse
público, merecedora, portarito, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante ne 600
Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pib gmai.com
9. Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa Excelência
os protestos de minha elevada consideração.
.
Atenciosamente,
E
Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro
Prefeito Municipal
Ao:
Excelentíssimo Senhor
Salmeron Carvalho de Souza Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente
Av. Manoel Lourenço Cavalcante nº 538, Bairro Nova Corrente
CEP — 64.980-000
CORRENTE - PI

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