| Tipo | Ofício Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Encaminhamento de Projeto de Lei nº 008/2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pi gmai.com Ofício Gabinete n.º 194/2022 - Corrente (PI), 08 de agosto de 2022. Ao Exmo. Senhor: Salmeron Carvalho de Souza Filho Presidente da Câmara Municipal de Corrente Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 008/2022. Senhor Presidente, 1. Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa nobre Câmara o anexo Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a criação do Programa de Ampliação de Jornada e Fortalecimento das Aprendizagens, no Ambito da Secretaria Municipal de Educação de Corrente — PI e dá outras providências”. 2. O Município de Corrente-PI vem desenvolvendo uma política de valorização educacional voltada para a melhoria da qualidade do ensino, destacando-se, nestes últimos anos, inclusive, pela organização e resultados alcançados. 3. Neste contexto, tem-se a ampliação da jornada e educação integral como pilares dessa atividade, posto ampliar o tempo de interação dos educandos com profissionais que possam auxiliar no desenvolvimento, seja de conteúdo didático, seja por ações voltadas para o crescimento do aluno enquanto ser humano. 4. Isso acabou estabelecido como meta, tanto do Plano Nacional de Educação, como do Plano Municipal de Educação. 5. Baseado nessas premissas, o Poder Executivo resolve encaminhar o presente Projeto de Lei, visando institucionalizar o programa de educação integral, dando-lhe mais força e perpetuando-a no tempo. 6. As mudanças transformarão a Educação em uma máquina moderna para a persecução dos objetivos de expansão e aprimoramento do ensino. 7. Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos'sua decorrente aprovação. 8. Trata-se, como se vê, de medida da maior relevância e de indiscutível interesse público, merecedora, portarito, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante ne 600 Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pib gmai.com 9. Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração. . Atenciosamente, E Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro Prefeito Municipal Ao: Excelentíssimo Senhor Salmeron Carvalho de Souza Filho Presidente da Câmara Municipal de Corrente Av. Manoel Lourenço Cavalcante nº 538, Bairro Nova Corrente CEP — 64.980-000 CORRENTE - PI