| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Atualiza o valor do piso nacional de salário do magistério público municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavaicante nº 600 Bairro NovaCorr ente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 o Á E-mait prefetura.corrente pi gmai.com ie (O) PROJETO DE LEI Nº 001/2020, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Atualiza o valor do piso nacional de salário do magistério público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, Ill, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica atualizado para 2.888,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) o valor inicial do piso salarial do magistério municipal da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o qual será pago proporcionalmente a jornadas diferentes de trabalho. Art. 22º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 17 DE JANEIRO DE 2020. GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal