| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Prorroga as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente até o dia 06 de julho de 2020, bem como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo, se necessário, ocorrer reuniões extraordinárias, após deliberação da mesa Diretora. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Awww.corrente.pi.leg.br Decretonº 06 /2020. Corrente-PI, 23 de junho de 2020. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr. João Antônio Nogueira Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.044/2020, prorrogando a vigência do Decreto nº 18.901/2020, Decreto nº 18.902/2020, Decreto nº 18.947/2020 impondo no âmbito Estadual, medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus COVID-19 e dando outras providências; CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, que a melhor e mais efetiva forma de conter a disseminação do COVID-19 é manter o isolamento social o máximo possível; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Corrente-PI, diante do número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social; DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 06 (seis) de julho de 2020, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda, se necessário, ocorrer reuniões CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI EM nas iião ianaçt Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: htips:/Avww.corrente. pileg.br de caráter urgente e extraordinário, nos termos do Regimento Interno, após deliberação da Mesa Diretora e comunicação prévia; Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 06 (seis) de julho de 2020, todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI; Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e- mail: procon(cicorrente.pi.leg.br Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público passará a ser pelo e-mail: camaracorrente(a) gmail.com; Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Corrente-Pi definida na Portaria nº 003/2020; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Corrente-PI, 23 de julho de 2020. us joão Antônio Nogueira Filho ido énte da Câmara Municipal de Corrente-PI Ene » Noleio Exrerr Z: Joabe Santana Ferreira Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.880-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Avww.corrente.pi.leg.br Dá Márcio Antônio Bárros Rocha 1º Secretário Flávio Rivelino C, Barros 2º Secretário