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norma nº 6/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaProrroga as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente até o dia 06 de julho de 2020, bem como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo, se necessário, ocorrer reuniões extraordinárias, após deliberação da mesa Diretora.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Awww.corrente.pi.leg.br
Decretonº 06 /2020. Corrente-PI, 23 de junho de 2020.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr.
João Antônio Nogueira Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento
Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.044/2020, prorrogando a
vigência do Decreto nº 18.901/2020, Decreto nº 18.902/2020, Decreto nº 18.947/2020
impondo no âmbito Estadual, medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo corona vírus COVID-19 e dando outras providências;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde
- OMS, que a melhor e mais efetiva forma de conter a disseminação do COVID-19 é
manter o isolamento social o máximo possível;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Corrente-PI, diante do
número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende que a medida mais
eficaz continua sendo o isolamento social;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da
Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 06 (seis) de julho de 2020, podendo ser
prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como
todos os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda, se necessário, ocorrer reuniões
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
EM
nas iião
ianaçt Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
htips:/Avww.corrente. pileg.br
de caráter urgente e extraordinário, nos termos do Regimento Interno, após deliberação
da Mesa Diretora e comunicação prévia;
Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 06 (seis) de julho de 2020,
todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara,
bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal
de Corrente-PI;
Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e-
mail: procon(cicorrente.pi.leg.br
Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público
passará a ser pelo e-mail: camaracorrente(a) gmail.com;
Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de
Corrente-Pi definida na Portaria nº 003/2020;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Corrente-PI, 23 de julho de 2020.
us
joão Antônio Nogueira Filho
ido
énte da Câmara Municipal de Corrente-PI
Ene » Noleio Exrerr Z:
Joabe Santana Ferreira
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.880-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Avww.corrente.pi.leg.br
Dá Márcio Antônio Bárros Rocha
1º Secretário
Flávio Rivelino C, Barros
2º Secretário

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