| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores (as) da Câmara Municipal de Corrente- PI para o quadriênio 2021/2024 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Awww.corrente. pi. leg.br ce TT Projeto de Lei nº 003 /2020 de 09 de setembro de 2020 (Origem Legislativa - Mesa Diretora) Dispõe sobre a fixação do Subsídio / “Mensal dos Vereadores(as) da Câmara Municipal de Corrente-PI, para o quadriênio 2021/2024. Projeto de Lei nº 003/2020 Fixa o subsídio dos Vereadores(ás) do Município de Corrente-PI para o mandato 2021/2024. á Art. 1º O subsídio dos Vereadores(as) do Município de Corrente-P| para o mandato 2021/2024 será fixado nos termos désta Lei. Art. 2º O(a) Presidente da Câmara' de Vereadores(as) de Corrente-P| Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 92.000,00 (nove mil reais). Art. 3º Os(as) demais Vereadores(as) da Câmara Municipal de Corrente-PI receberão um subsídio mensal no valor de R$:7.200,00-(sete mil e duzentos reais). rt. 4º O subsídio mensal dos(as): Vereadores(as) terão sua expressão monetária sada anualmente, por Lei específica, considerando os mesmos índices e as mesmas as observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Art. 6º Ao subsídio dos(as) Vereadores(as) será adimplido a gratificação natalina espondente a 1/12 (um doze) âvos por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso. I Art. 7º Ao ensejo de gozo de férias anual, os(as) Vereadores terão direito a um terço a mais do subsídio. : Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias Gesignadas na respectiva Lei Orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Awww.corrente. pi leg.br Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021. Corrente-PI, 09 de setembro de 2020. o Antônio Nogueira Filho Presidente Joabe Santana Ferreira Vice-Presidente Márció Antônio Barrós Rocha 1º Secretário Flávio Rivelino Cavaicante Barros 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Avww.corrente.pi.leg.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº003/2020. JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que Fixa o subsídio dos(as) Vereadores do Município de Corrente-PI para o mandato 2021/2024. Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a determinação imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Corrente-PI (art. 9º, XXXIII), Lei Orgânica Municipal (art. 40, V, art. 46-A, art. 46-B. art. 52-A, IX), Constituição Federal (art. 37, XI). Conforme dispõem o Art. 29 da Constituição Federal e o Art. 46-A da Lei Orgânica Municipal, os subsídios dos(as) Vereadores deverão observar o Princípio da Anterioridade, ou seja, deverá ocorrer em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais. A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores (art. 29, V da CF/88), no ano anterior ao término dos mandatos e, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) em data anterior à eleição (art. 31, 81º, da CE-PI/88). Todavia, por já existirem questionamentos pretéritos quanto ao prazo para edição do ato normativo, notadamente o período de vedação da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (180 dias do término do mandato), defeso é promove-lo anterior a isto. Frise-se que, com o advento da EC nº 107/2020 que “adia, em razão da pandemia da COVID-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos orais respectivos”, o prazo para publicação da lei que fixa o subsídio passou 19 € CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P! - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Avww.corrente.pi.leg.br ads cornsiá A ST]TTTT——— ser até dia 30 de outubro de 2020, caso em que não cumprindo este prazo estar-se-á diante de vício de inconstitucionalidade. Registra-se, oportunamente, que o subsídio aqui fixado não sofrerá qualquer aumento, na medida em que é o mesmo pago aos(às) Vereadores(as) atualmente. O atual subsídio, fixado no ano de 2016, era de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao Presidente do Legislativo e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) aos(às) demais Vereadores(as), valor que será mantido para o próximo mandato SEM NENHUM ACRÉSCIMO, cumprindo, igualmente, a determinação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa. Corrente-PI, 09 de setembro de 2020. ICN 4 A oão Antônio Nogueira Filho Presidente Joabe Santana Ferreii Vice-Presidente laico doca Barros'Rocha 1º Secretário Flávio Rivelino Cavalcante Barros 2º Secretário