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norma nº 8/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaAltera a redação dos incisos I e V do artigo 58 da Lei Municipal nº 461/2009 que dispõe sobre o regime Próprio de previdência dos servidores públicos municipais de Corrente para adequação à emenda constitucional nº 103/2019, incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pi gmai.com
PROJETO DE LEI ORDINÁ Nº 008/2020, 22 DE JULHO DE 2020.
Constitucional nº 103/2019, incluir o plano de
equacionamento do déficit atuarial e dá outras
providências.
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara pescado aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.º Os incisos Le V do art. 58 da Lei Municipal nº 461/2009 passam a vigorar
com as seguintes redações:
“I- A contribuição mensal compulsória dos servidores ativos, inativos e pensionistas incidirá
sobre a totalidade do salário de contribuição, inclusive sobre o Décimo Terceiro Salário
recebido pelos servidores ativos, o Abono Anual pago aos aposentados e pensionistas, no
percentual de 14% (quatorze por cento); ”
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações
Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos,
inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição
ordinária, bem como conforme aliquotas definidas no plano de equacionamento do déficit
atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês
subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corrente, Estado do Piauí, em 22 de julho de 2020.
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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