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norma nº 3/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaInstitui o dia do agente de saúde no munícipio de Corrente.
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a CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI
: y Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Bairro Nona Corrente
y — Corrente -PI.
CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail:
camara(dcorrente.pi leg.br — Site: https:/AMwyw corrente. pi. leg.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2021 Corrente-PI, de 05 de Março de 2021
Institui o Dia do Agente Comunitário
de Saúde no município de Corrente.
Vereador autor: Dionizio Rodrigues
Nogueira Junior
A Câmara municipal de Corrente, aprovou e O prefeito Municipal sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1 Fica instituído o dia municipal do Agente Comunitário de Saúde, a
Ser comemorado no dia 04 de outubro;
Parágrafo Único: A data instituída no caput desse artigo, tem por
objetivo:
| — Incentivar a promoção de palestras, Seminários, Campanhas,
Mobilizações e outras atividades que permitam sensibilizar a população a cerca
da importância da recepção de tais profissionais nas residências desse
município;
Il — Contribuir para a redução dos indicadores relativos a saúde;
HE — Cumprir os preceitos contidos na Lei Fedetal nº 11.350 de 05 de
Outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades dos Agentes de Saúde;
IV — Garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de
Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2 O dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde, passa a integrar
O calendário oficial de eventos do Município de Corrente.
Art. 3 O poder Executivo poderá promover atividades de valorização da
classe, de socialização, e confraternização, comemorativas a esta data,
incentivando e conscientizando a sociedade da imprescindibilidade dos
profissionais Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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