| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Institui o dia do agente de saúde no munícipio de Corrente. |
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a CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI : y Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, Bairro Nona Corrente y — Corrente -PI. CEP: 64980-000 — (089) 3573-3040/3573-2662 — e-mail: camara(dcorrente.pi leg.br — Site: https:/AMwyw corrente. pi. leg.br PROJETO DE LEI Nº 003/2021 Corrente-PI, de 05 de Março de 2021 Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde no município de Corrente. Vereador autor: Dionizio Rodrigues Nogueira Junior A Câmara municipal de Corrente, aprovou e O prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 Fica instituído o dia municipal do Agente Comunitário de Saúde, a Ser comemorado no dia 04 de outubro; Parágrafo Único: A data instituída no caput desse artigo, tem por objetivo: | — Incentivar a promoção de palestras, Seminários, Campanhas, Mobilizações e outras atividades que permitam sensibilizar a população a cerca da importância da recepção de tais profissionais nas residências desse município; Il — Contribuir para a redução dos indicadores relativos a saúde; HE — Cumprir os preceitos contidos na Lei Fedetal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades dos Agentes de Saúde; IV — Garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2 O dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde, passa a integrar O calendário oficial de eventos do Município de Corrente. Art. 3 O poder Executivo poderá promover atividades de valorização da classe, de socialização, e confraternização, comemorativas a esta data, incentivando e conscientizando a sociedade da imprescindibilidade dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde. Art. 4 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.