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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaFica suspensa a Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 15 de março de 2021, às 20:00h, considerando as medidas a serem adotadas conforme Decreto Estadual acima citado.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
DECRETO N.º 001/2021
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente - PI, Sr.
Salmeron Carvalho de Souza Filho no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente decreto:
CONSIDERANDO o Decreto Nº 19.529 de 14 de março de 2021, publicado
pelo governo do Estado do Piauí que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito
do Estado do Piauí, à pandemia do COVID-19 e da providências;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Corrente - PI, entende que o
momento ainda é bastante delicado e que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento
social;
DECRETA
Art. 1º — Fica suspensa a Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 15 de março de
2021, às 20:00 h, considerando as medidas a serem adotadas conforme Decreto Estadual
citado acima.
Art. 2º — SOLICITAR a população que os atendimentos sejam realizados
preferencialmente através dos meios de comunicação disponibilizados pela Câmara, como:
contato telefônico(3573-3040 ou 3573-2662). e-mail (camaraQcorrente.pileg.br), site
oficial( https://www.corrente.pi.leg.br) e redes sociais.
Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Podendo ser
prorrogado para atender as novas medidas de restrição em combate a COVID-19.
Câmara Municipal de Corr; fite-PI, Ló de março de 2021.
za Filho
Presidente
SALMERON CRY SETE SÔUZA FILHO
Presidente da Câmara Municipal

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