| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo fundo previdenciário do município de Corrente- Pi que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 05.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. so Rd ' fo! Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo 9) 16) EX R) 2 Fundo Previdenciário do Município de Corrente — o PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS. NTE LIDO NO EXPEDII EM 2 a Eva Lustosa do asc! O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, Estado do Piauí, no Juso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 74, II da Lei Orgânica do Município, faço saber e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: mento Art. 1º, Os benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Corrente - PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento). ' $ 1º. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Lei. Art. 2º. Fica expressamente vedada à aplicação dos índices de reajuste de que trata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na forma da Paridade. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 11 DE FEVEREIRO DE 2021. GLADSON MURILÓ ASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefeitu ra.corrente pifPgmail.com ANEXO I FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO [REAJUSTE (4%) * Até janeiro de 2021 10,16 Em fevereiro de 2021 | 9,86 Em março de 2021 | 8,97 “Emabrilde2021 8,04 Ê Em maio de 2021 163 | E “Em junho de 2021 ao o Em agosto de 2021 L Em setembro de 2021 Em novembro de