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norma nº 1/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo fundo previdenciário do município de Corrente- Pi que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 05.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
so Rd
' fo! Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo
9) 16)
EX R) 2 Fundo Previdenciário do Município de Corrente —
o PI, que possuem direito ao reajuste na mesma
data e índices aplicados ao RGPS.
NTE
LIDO NO EXPEDII
EM 2 a
Eva Lustosa do asc!
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, Estado do Piauí, no Juso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 74, II da Lei Orgânica do Município, faço
saber e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
mento
Art. 1º, Os benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Corrente
- PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão
reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos
por cento). '
$ 1º. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de
janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I
desta Lei.
Art. 2º. Fica expressamente vedada à aplicação dos índices de reajuste de que
trata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão
na forma da Paridade.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
GLADSON MURILÓ ASCARENHAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefeitu ra.corrente pifPgmail.com
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS
DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO [REAJUSTE (4%)
* Até janeiro de 2021 10,16
Em fevereiro de 2021 | 9,86
Em março de 2021 | 8,97
“Emabrilde2021 8,04
Ê Em maio de 2021 163 |
E “Em junho de 2021
ao
o Em agosto de 2021
L Em setembro de 2021
Em novembro de

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